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Informamos que este fórum, por razões técnicas que se prendem com a sua incompatibilidade com os avanços tecnológicos, teve de ser bloqueado definitivamente, mantendo ativa toda a informação que foi sendo guardada desde a sua fundação e que pode ser consultada a todo o momento.

A Direção

Campanha de Angariação de Associados

A direção deliberou promover uma campanha de angariação de associados nas seguintes condições:

  1. A campanha inicia-se a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano, renovando-se automaticamente até informação em contrário;

  2. Os associados proponentes devem ter a quotização de cada ano paga à data em que propuserem o primeiro novo associado do respetivo ano;

  3. No âmbito e para os efeitos desta campanha os associados proponentes, por cada novo associado efetivamente inscrito anualmente, têm um desconto de 25% do valor da quotização do ano seguinte ao da inscrição dos novos associados, com o limite de 100%.


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Autor Tópico: Voto por correspondência  (Lida 2988 vezes)
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: dez, 2008



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« em: 24 Out 2016, 11:17 »

Caro Associado,

De acordo com o Calendário Eleitoral é possível exercer o voto por correspondência:

25-10-2016
SOLICITAÇÃO DE VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA

(Artigo 9º, n.º 6 do Regulamento Eleitoral )
O pedido de voto por correspondência pode ser requerido, via CTT ou correio eletrónico (geral@cpa-autocaravanas.com), para a
sede do CPA a partir do dia 25 de outubro de 2016.
17-11-2016
RECEBIMENTO DE VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA

(Artigo 9º, n.º 8 do Regulamento Eleitoral)
A data limite para recebimento na Sede do CPA dos votos por correspondência obrigatoriamente
enviados via CTT é o dia 17 de novembro de 2016.

Se está impedido de se deslocar a Peniche no próximo dia 19 de novembro, tem a possibilidade de exercer o seu direito de voto nas condições já enunciadas na respetiva Convocatória da Assembleia Geral Eleitoral.

A direção
« Última modificação: 24 Out 2016, 12:13 por infoCPA » Registado

Associação Autocaravanista de Portugal - CPA
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