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A Direção

Campanha de Angariação de Associados

A direção deliberou promover uma campanha de angariação de associados nas seguintes condições:

  1. A campanha inicia-se a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano, renovando-se automaticamente até informação em contrário;

  2. Os associados proponentes devem ter a quotização de cada ano paga à data em que propuserem o primeiro novo associado do respetivo ano;

  3. No âmbito e para os efeitos desta campanha os associados proponentes, por cada novo associado efetivamente inscrito anualmente, têm um desconto de 25% do valor da quotização do ano seguinte ao da inscrição dos novos associados, com o limite de 100%.


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Autor Tópico: Conduzir autocaravanas mais pesadas (nova legislação)  (Lida 14045 vezes)
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Paulo Moz Barbosa
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Sócio 1882


« Responder #1 em: 08 Jul 2012, 16:45 »

Boa tarde,

A chamada de atenção no final da nota que dá origem a este tópico é de extrema importância.
Dou o meu caso para melhor compreensão: a minha AC está preparada para 4 000 kg e no entanto em Portugal só pode circular com peso até 3 500 kg. Ambas as informações constam do livrete.
Antes de se meter à estrada com excesso de peso o melhor é ter atenção ao que de facto está no livrete.

Um abraço,
Registado

Paulo Moz Barbosa
(presidente da direção)

(viajo numa Hymer Camp 622 C)
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: dez, 2008



WWW
« em: 07 Jul 2012, 22:01 »



Conduzir autocaravanas mais pesadas
(nova legislação)


A condução de veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg pode ser exercida por titulares de carta de condução da categoria B com mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de habilitação naquela categoria desde que esses veículos:

a) Se destinem exclusivamente a fins de recreio ou a ser utilizados para fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais;

b) Não permitam o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de qualquer natureza que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída.


É este o teor do número 2 do Artigo 21º do Decreto-Lei 138-2012 de 05 de Julho

Pode aceder ao Decreto-Lei referido através do Portal do CPA, no setor Informação Legislativa,  em http://www.cpa-autocaravanas.com/index.php/informacao-legislativa

Recorde-se, contudo, que o peso máximo da autocaravana que conduzir não pode ultrapassar os valores constantes do documento oficial do veículo (Livrete ou Documento Único Automóvel)

Registado

Associação Autocaravanista de Portugal - CPA
Portugal
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