Proposta
de
Cartilha do Autocaravanista:
respeitar para poder exigir ser respeitado
I – Os autocaravanistas têm direito:1.
Ao bom nome e a gozar de uma imagem social dignificante, já que voluntariamente se obrigam a cumprir com as obrigações instituídas nesta Carta de direitos e obrigações do autocaravanista.
2.
A usufruir da natureza, no escrupuloso respeito pela preservação do seu equilíbrio ecológico.
3.
A circular e estacionar as suas autocaravanas nas aldeias, vilas e cidades do mundo inteiro, no respeito pelos regulamentos de trânsito legalmente instituídos.
4.
A não ser discriminados e a exigir ver respeitados os seus direitos por parte das autoridades político-administrativas, autoridades policiais, comerciantes de autocaravanas, operadores turísticos, bem como pelos outros autocaravanistas.
II – Em contrapartida dos direitos definidos na secção anterior, os autocaravanistas obrigam-se a adoptar as seguintes normas de conduta:
1. Respeitar rigorosamente a regulamentação de estacionamento dos veículos automóveis ligeiros e, adicionalmente,
estacionar sem perturbar: a segurança do tráfego, a segurança dos peões, a visibilidade de estabelecimentos comerciais, de monumentos ou de residências particulares.
2.
Quando estacionada a autocaravana no espaço público no respeito pelo número anterior, os autocaravanistas têm o direito de aí pernoitar, mas não podem acampar. Entende-se por acampar a ocupação por parte da autocaravana de um espaço que vá para além do seu perímetro, salvaguardados os elementos salientes autorizados, como espelhos, porta-bicicletas, etc. Considera-se ocupação do espaço extravasando o perímetro do veículo situações como a abertura de janelas para o exterior, o uso exterior de toldos, estendais, fogueireiros, mesas, cadeiras e similares.
3.
Não acampar fora dos parques de campismo ou de outras áreas expressamente autorizadas para o efeito. Ao usarem parques de campismo, os autocaravanistas devem dar prioridade àqueles que se dotaram de condições adequadas ao acolhimento de autocaravanas, sejam em termos de espaço de instalação e de condições de circulação interna, seja em termos de equipamentos, nomeadamente a existência de uma área de serviço adequada às autocaravanas.
4.
Despejar as sanitas apenas no WC-quimic e não na sarjeta, no chão ... Após o despejo o autocaravanista deverá deixar limpo o local, missão facilitada se for usado um dos líquidos diluentes para sanita existentes no mercado.
5.
Despejar os depósitos de águas sabonetadas apenas nas áreas de serviço para autocaravanas. Na ausência destas tais despejos poderão fazer-se nas sarjetas, mas nunca no solo, muito menos ao longo da estrada.
6.
Deixar escrupulosamente limpo o local onde estacionou ou acampou, colocando o lixo nos recipientes adequados, ainda que tenha de o transportar consigo devidamente acondicionado em sacos de plástico.
7.
Não usar geradores, TV, rádios ou quaisquer outros
equipamentos em circunstâncias que possam gerar ruído audível por quem esteja no exterior da autocaravana. Adicionalmente, a buzina da autocaravana só deve ser usada nas situações absolutamente indispensáveis, nunca como forma de chamamento, ...
8.
Assegurar que os animais de companhia transportados não incomodem terceiros e providenciar para que as suas necessidades biológicas sejam feitas sem prejuízo de outrem, nomeadamente recolhendo os seus excrementos e não deixando que conspurquem o equipamento ou o espaço ocupado por outras pessoas.
9.
Ser simpático com as pessoas que o acolhem nas diferentes localidades que visita.10.
Facilitar a condução aos outros condutores na Estrada, cumprimentar
e ser solidário com outros autocaravanistas com que cruze.
O autocaravanista merecedor de tal designação obriga-se ainda a
chamar a atenção e/ou a repreender o comportamento de eventuais utilizadores de autocaravanas que não respeitem as regras aqui consagradas, porquanto tal sujeito estará a pôr em causa o direito ao bom nome colectivo dos autocaravanistas consagrado no número 1 desta carta de direitos e obrigações.