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Campanha de Angariação de Associados

A direção deliberou promover uma campanha de angariação de associados nas seguintes condições:

  1. A campanha inicia-se a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano, renovando-se automaticamente até informação em contrário;

  2. Os associados proponentes devem ter a quotização de cada ano paga à data em que propuserem o primeiro novo associado do respetivo ano;

  3. No âmbito e para os efeitos desta campanha os associados proponentes, por cada novo associado efetivamente inscrito anualmente, têm um desconto de 25% do valor da quotização do ano seguinte ao da inscrição dos novos associados, com o limite de 100%.


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Autor Tópico: Legislação sobre estacionamento de Autocaravanas  (Lida 51250 vezes)
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nunor
Visitante
« Responder #11 em: 23 Nov 2006, 12:46 »

Companheiro Meneses

As Câmaras têm competência para regulamentar o estacionamento e nesse sentido podem proibir por exemplo o estacionamento de veículos a GPL em determinados locais, de veiculos superiores a determinado peso noutros, de veículos superiores em altura noutro e por aí fora...Resumindo, as câmaras atráves desta competência podem proibir "classes" de veículos de estacionar em determinados locais, mas não podem proibir especificamente, por exemplo as autocaravanas e muito menos utilizar simbolos que não estão consagrados em decreto-lei.
Espero ter contribuido para esclarecê-lo.

Quem sabe se o companheiro RCruz não nos pode dar mais uns esclarecimentos, já que trabalha na CM de Palmela e nestes temas sobre o estacionamento tem dado informações importantes.

Um abraço
Nuno
 
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Ameneses
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« Responder #10 em: 23 Nov 2006, 12:28 »

Olá Companheiros:

Imprimi e vou juntar aos documentos da autocaravana o ofício nº. 7461 que a GNR enviou ao CPA.

Só que, para mim, a grande dúvida mantém-se no parágrafo «A adopção pelos municípios de normas de regulamentação de estacionamento na via pública, é legal, dentro da sua área de jurisdição».

Falo nisto porque, já tive problemas em Vigo (Espanha) precisamente com leis locais de estacionamento aprovadas pela municipalidade local.

Saudações Autocaravanistas.

                                                             Ameneses
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Adérito Meneses
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« Responder #9 em: 20 Nov 2006, 22:49 »

Companheiros:

Tudo muito bem. Lei que não é lei, leis do Código da estrada, lei das autarquias, leis do país onde  vivemos!

Eu, como Autocaravanista, não quero acampar nos parques de estacionamento. Quero estacionar seja a pagar ou de «borla», sem ser incomodado pelas autoridades, como não são os utentes de viaturas normais, que «batem» a soneca de dia ou de noite, sózinhos ou acompanhados.

Dito isto, continuo a dizer que devemos todos em uníssono, continuar a lutar pela igualdade de direitos nesses espaços, sejam públicos ou privados.

Publicitem as Vossas reenvidicações nas próprias autocaravanas! Inventem autocolantes, cartazes, o que quiserem, desde que não ofenda ninguém (nem estrague a pintura)! Eu por mim irei no próximo fim de semana para a Exponor com alguma coisa : Smiley nem que seja uma faixa a dizer que existe um Movimento Autocaravanista (lindo nome, não?) dignamente representado pelo CLUBE PORTUGUÊS DE AUTOCARAVANAS.

Saudações Autocaravanistas.

                                                           Adérito Meneses
« Última modificação: 20 Nov 2006, 22:52 por Ameneses » Registado

Adérito Meneses
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Decarvalho
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« Responder #8 em: 20 Nov 2006, 21:58 »

carissimos
98% de acordo com o post anterior.
2% de discordância quanto ao pernoitar que pode ser identico ao estacionar, desde que não haja nenhuma evidencia de acampar...soneca a meio da tarde para descansar no carro, ou da AC é o mesmo que soneca depois do sol poente...
98% de acordo quanto ao uso de estacionamentos...e mais uma achega, neste sábado de visita a Alcobaça (Mostra dos licores e doces conventuais) chegado a praça principal, perguntei ao policia onde estacionar....no parque novo de estacionamento foi a resposta, e este, pasme-se (pois reparei nisso pela primeira vez em Portugal, tal como ja tinha encontrado do estrangeiro) tinha demaracdo no chão alem dos lugares normais para o gabarito e dimensões de veiculos de turismo ligeiro, uns outros mais adequados para veiculos comerciais ligeiros...ou seja adequados para autocaravanas. Já lá estava uma e fiquei ao lado, e no regresso já lá estava uma outra.
nenhuma sinalética especial, nenhuma multa, nenhuma contrariedade.

Boas estradas, bons estacionamentos!
« Última modificação: 20 Nov 2006, 22:04 por Decarvalho » Registado
mcouto
Visitante
« Responder #7 em: 20 Nov 2006, 18:13 »

Carissimos companheiros,

Esta questão do estacionamento das nossas AC em parques de estacionamento «decorados» com placas de design e layout criativo diverso, elaborado por parte de alguns orgãos autárquicos, parece-me ser mais clara do que dúbia.

Como tal gostava de perguntar se existe alguém que alguma vez foi multado por ter a sua AC estacionada, dentro da área de estacionamento para 1 viatura, num parque de estacionamento mesmo que nesse parque existisse alguma sinalética «criativa»? Reparem que me refiro a estar «estacionado» que é bem diferente de estar «acampado» e creio que todos sabemos a diferença.

Pergunto isto porque eu nunca fui multado por estacionar correctamente em parques para ligeiros e posso afirmar que estaciono a minha AC em muitos parques de estacionamento com as tais sinaléticas decorativas.

É obvio que o faço como se estivesse a estacionar o meu automóvel: a ocupar apenas 1 local de estacionamento, sem artefactos no exterior da viatura nem ruidos ou dejectos causados pela viatura.

Na verdade se alguma vez fosse multado, elaborava de imediato uma reclamação dirigida às entidades responsáveis (serviços municipais e/ou PSP/GNR) e deixava a coisa evoluir para os tramites judiciais.

Na maioria dos sitios por onde tenho passado encontro placas que dizem «PROIBIÇÃO DE ACAMPAR A AUTOCARAVANAS» como se pode constatar por exemplo na Figueira da Foz no parque junto à praia em Buarcos.
Isto parece-me bastante claro para mim - é proibido acampar fora dos locais determinados para o efeito e naquele parque de estacionamento há pessoas e viaturas que tentam acampar abrindo toldos, semeando cadeiras e mesas e jogando à bola. Não podem!!!
Acho que nem deveria ser preciso estar lá sinalética nenhuma para que o entendimento disso fosse obvio.
Mesmo sendo autocaravanista já vi de tudo e tambem não gostei. Não gostei de ver «arraiais» em parques de estacionamento, nem geradores ruidosos e fumegantes, nem toldos, nem janelas escancarradas para se ver a TV do exterior como se o estacionamento fosse um «drive in». Desculpem mas não gostei e acho que isso é desaconcelhado e deve ser proibido se não for entendido.

Por outro lado a Prevenção Rodoviária Portuguesa aconcelha a todos os automobilistas que descansem quando fazem longos periodos de condução, para que não venham a provocar acidentes por excesso de fadiga.
Uma boa medida que as forças da ordem tambem aplaudem e aconcelham.
Por isso muitas vezes vemos viaturas estacionadas a qualquer hora do dia ou da noite com os seus proprietários a repousar dentro da viatura ligeira ou pesada. Não estão a pernoitar, estão a repousar para continuar viagem em segurança.
Estão em locais onde podem estar estacionados, estão bem estacionados e não pretendem ganhar o usucapião do local.

Na verdade a lei que vigora está perfeitamente dimensionada e não deixa margem para duvidas.
Pode até ser mal interpretada, mal aplicada pelas forças da ordem, ou mesmo ser mudada no futuro, mas à luz da legislação actual e em instancia judicial, quem estacionar (repito estacionar) num parque de estacionamento com caracteristicas fisicas para alocar o estacionamento da sua viatura dentro das condições normais de utilização para que essa infraestrutura foi dimensionada, não creio que tenha uma decisão desfavoravel se tiver que recorrer a instancia judicial.

Não podia terminar este pensamento que aqui deixo sem destacar o trabalho que os nossos companheiros da direcção do CPA estão a fazer em todas as frentes.
Afinal, mesmo as coisas que são claras, podem ser tornadas obscuras e difusas por interesses e negócios vários se não forem colocadas as questões certas e mobilizadas as entidades oficiais para produzirem coerência e ordem nessas coisas.
Passividade nunca deve ser uma opção.

Excelente trabalho meus caros, vibro sempre quando deparo com equipas motivadas e inteligentes que não deixam por mãos alheias as suas competências e talentos.
Cada vez acho com mais certeza que o CPA se está a tornar a entidade oficial que interessa tornar porta voz dos autocaravanistas.


Os meus agradecimentos
Manuel
« Última modificação: 20 Nov 2006, 23:41 por mcouto » Registado
Raul Lopes
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« Responder #6 em: 20 Nov 2006, 16:24 »

As reservas dos companheiros relativamente às cartas que aqui divulgámos são perfeitamente justificadas. A interpretação da GNR não é Lei nem substitui o vazio provocado pela inexistência de legislação adequada à prática do autocaravanismo.

Mas nem por isso posso concordar com quem acha que isto não vem alterar nada. Se para outra coisa não servir esta carta, servirá para alguém que seja multado nestas condições deixar ir o assunto a Tribunal e aí arrolar como testemunha o Comandante Geral da GNR.
Isto não é nada?
Se acharem que não, então o melhor que todos temos a fazer, a começar pelos elementos da Direcção do CPA, será cruzar os braços e sentarmo-nos à espera ...
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Decarvalho
Visitante
« Responder #5 em: 19 Nov 2006, 21:00 »

 alo...a todos os AC

Excelente, embora ambíguo para o dia a dia, quer dos autocaravanistas quer dos policias, quer dos autarcas...

Era bem bom que o Pai Natal viesse assoprar uma nova mentalidade em quem tem autoridade reguladora e legisladora, a começar pelos gabinetes de estudo e juridicos da DGV (Direcção Geral de Viação) e do Ministério da Administração Interna, (que superintende na PSP e na GNR) sem esquecer a ANMP (Associaçao Nacional dos Muncipios Portugueses).

A ver vamos se a filosofia vive e deixa viver ganha mais adeptos
« Última modificação: 19 Nov 2006, 21:01 por Decarvalho » Registado
Carlos Nuno
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: jun, 2006


« Responder #4 em: 18 Nov 2006, 23:55 »

Prezados companheiros:
É inegável o louvável trabalho desenvolvido pela direcção do CPA no sentido de tentar, junto das autoridades competentes, o esclarecimento cabal relativamente às nossas preocupações. Porém, sem querer fazer o papel de advogado do Diabo mas pela experiência que tenho, alerto os companheiros para o que, mesmo assim, nos espera:
  1 - A PSP vai dizer que desconhece a resposta da GNR e actuará conforme a sua autoridade;
  2 - Vai aparecer o argumento das Posturas Municipais e às quais temos que obedecer para não corrermos o risco de desobediência à autoridade, argumento  que nos derrota logo à partida;
  3 - Há as tais zonas de protecção disto ou daquilo, enfim argumentos que anulam os nossos  por muito razoáveis que sejam. Oxalá eu esteja errado para bem de todos nós. De qualquer modo o material de que dispomos já nos pode dar uma ajuda.
Um abraço.
 
   
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Carlos Nuno
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Raul Lopes
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« Responder #3 em: 18 Nov 2006, 23:34 »

Em termos diferentes dos colocados à GNR, o CPA interpelou igualmete a DGV sobre a questão das discriminações legais às AC.

Aqui fica o extrato da carta enviada à DGV:

Citar
A segunda das questões tem a ver com a proliferação de interdições à circulação e estacionamento de autocaravanas em Portugal, seja pela colocação de barras delimitadoras de altura à entrada dos parques de estacionamento, seja (como no caso da CM de Lisboa) definindo regulamentos de parques de estacionamento tarifado onde se interdita o estacionamento de autocaravanas, seja pela afixação de sinais contendo um desenho de uma autocaravana a que se juntam indicações escritas, etc.
Como compreenderá esta questão tem vindo a criar crescentes (e indesejados) atritos entre autocaravanistas e autoridades públicas, especialmente policiais, para além de ter efeitos profundamente negativos na imagem do país junto dos milhares de autocaravanistas estrangeiros que anualmente nos visitam.
No CPA temos como boa doutrina o entendimento de que a uma autocaravana com menos de 3500 Kg se aplicam sem excepção todas as regras estabelecidas pelo Código da Estrada para os veículos ligeiros, incluindo as regras de estacionamento. Neste entendimento aquelas interdições configuram uma discriminação das autocaravanas que carece de suporte legal, devendo considerar-se juridicamente nulas as normas regulamentares municipais que as estabelecem.
Desta feita, o que solicitamos a V.Exª é  a confirmação da correcção do nosso entendimento sobre a questão e/ou o esclarecimento do fundamento legal em que podem apoiar-se tais interdições de circulação e estacionamento de autocaravanas na via pública estabelecidas por Autarquias Locais.

A resposta da DGV (que reproduzimos em anexo) diz-nos que tem suporte legal os pórticos em altura (porque se aplicam a todos os veículos com a mesma volumetria e não especificamente às AC) e que no caso dos parques de estacionamento pode haver lugar a normas discriminadoras.

Mas não diz que tal discriminação se pode estender ao espaço público, pelo contrário. Podem ser introduzidas restrições de utilização dos parques, mas essas restrições têm de ser sinalizadas e não podem aplicar-se exclusivamente às autocaravanas, até porque não há no Código da Estrada sinais que individualizem as autocaravanas. Assim, a meu ver, também a DGV vem confirmar o essencial da interpretação juridica feita pelo CPA, nomeadamente de que a sinaléctica que abunda pelo país a proibir o estacionamento de AC não tem valor legal.

* DGV1.pdf (96.46 Kb - transferido 499 vezes.)
« Última modificação: 18 Nov 2006, 23:48 por Raul Lopes » Registado
Raul Lopes
Visitante
« Responder #2 em: 18 Nov 2006, 23:14 »

A exposição feita pelo CPA incluia o pedido de aclaração juridica das seguintes 6 questões:

Citar
1. No caso das autocaravanas com menos de 3500Kg, as regras aplicáveis à circulação e estacionamento das autocaravanas são distintas das aplicáveis aos restantes veículos ligeiros?

2. A adopção pelos municípios de normas de regulação do estacionamento na via pública que discriminam as autocaravanas, proibindo o seu estacionamento, tem suporte legal?

3. A verificar-se a legalidade do procedimento anterior, qual da sinalética definida pelo Código da Estrada deve ser afixada no local? Em particular, qual o suporte normativo para placas de sinalização vertical onde por debaixo do normal sinal de proibição de estacionamento surge a inscrição “autocaravanas” e/ou um desenho estilizado de uma autocaravana, quando não de uma caravana?

4. Existe alguma norma legal que imponha uma distância mínima a partir de um Parque de Campismo para uma autocaravana poder estacionar (no respeito pela lei geral de estacionamento de veículos ligeiros)?

5. Existe alguma norma legal que proíba que se pernoite no interior de um veículo ligeiro, nomeadamente de uma autocaravana, quando legalmente estacionado no espaço público?

6. Com que fundamento legal se pode considerar que os ocupantes de uma autocaravana estão acampados se esta estiver legalmente estacionada e, cumulativamente, não se encontrar a derramar qualquer tipo de fluído nem de alguma forma a ocupar um espaço para além do perímetro dos limites físicos do veículo?

A meu ver, a resposta do Comando-Geral da GNR deve entender-se como a resposta que decorre estritamente da interpretação do Código da Estrada.
Assim, a resposta às questões 1, 3 e 4 não deixa dúvidas. A resposta á questão 2 tem que ser equacionada à luz da legislação que regulamenta a actuação das Autarquias Locais, mas é certo que não pode contrariar o Código da Estrada, nomeadamente no que se refere aos sinais utilizados.

A resposta da GNR à questão 5 e 6 significa que no Código da Estrada não é regulamentado em que condições se pode ou não pode dormir dentro do carro. Já esperavamos esta resposta (como aliás as outras). Não me consta que exista outra legislação que se aplique ao caso. Logo, não podemos ser multados por isso.

Espero ter ajudado a interpetar a resposta da GNR.
Registado
Laucorreia
Visitante
« Responder #1 em: 18 Nov 2006, 21:48 »

Caros companheiros
Quero agradecer e enaltecer a vossa preocupação de levantar alguns problemas que nos afectam enquanto autocaravanistas, junto das entidades competentes.
É muito importante termos na nossa posse um ofício como este.
Assaltaram-me, contudo, duas dúvidas. Uma diz respeito às questões levantadas nos pontos 5 e 6 do ofício do CPA, que julgo aqui não divulgado, e que me impede de compreender a que situações dizem respeito. A segunda, é no que toca ao parágrafo sobre as normas autárquicas porque não especifica quais serão os seus limites de intervenção.
Se for possível ao CPA aclarar estas questões, muito grato ficaria.
Cordialmente,
Laucorreia
 
« Última modificação: 18 Nov 2006, 21:49 por Laucorreia » Registado
cpa
Visitante
« em: 18 Nov 2006, 19:49 »

Na sequência das deligências feitas pelo CPA, recebemos do Comando Geral da GNR os esclarecimentos legais que podem ver no ficheiro anexo (fazer duplo clique no clip do canto inferior esquerdo).
Em síntese, destacamos dessa carta o entendimento de que:
  • as regras aplicáveis à circulação e estacionamento de autocaravanas são as mesmas que se aplicam aos restantes veículos ligeiros
  • não existe no Código da Estrada sinaléctica específica para autocaravanas, pelo que os sinais de proibição de estacionamento às AC carecem de suporte legal

Evidentemente solicitámos ao Sr. Comandante-Geral que transmitisse aos soldados sob o seu comando as instruções de acção consequentes a este entendimento. Ainda assim, recomendamos a todos os autocaravanistas que transportem consigo uma cópia desta carta, na expectativa de que desta forma possam evitar desnecessárias discussões com agentes da autoridade.

No próximo boletim do CPA seguirá uma cópia da carta.

* Esclarecimento-GNR-resposta.pdf (72.66 Kb - transferido 660 vezes.)
« Última modificação: 18 Nov 2006, 19:55 por CPA » Registado
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