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Caros Associados e Visitantes do fórum CPA,

Informamos que este fórum, por razões técnicas que se prendem com a sua incompatibilidade com os avanços tecnológicos, teve de ser bloqueado definitivamente, mantendo ativa toda a informação que foi sendo guardada desde a sua fundação e que pode ser consultada a todo o momento.

A Direção

Campanha de Angariação de Associados

A direção deliberou promover uma campanha de angariação de associados nas seguintes condições:

  1. A campanha inicia-se a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano, renovando-se automaticamente até informação em contrário;

  2. Os associados proponentes devem ter a quotização de cada ano paga à data em que propuserem o primeiro novo associado do respetivo ano;

  3. No âmbito e para os efeitos desta campanha os associados proponentes, por cada novo associado efetivamente inscrito anualmente, têm um desconto de 25% do valor da quotização do ano seguinte ao da inscrição dos novos associados, com o limite de 100%.


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Autor Tópico: Legislação sobre estacionamento de Autocaravanas  (Lida 50684 vezes)
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Paulo Moz Barbosa
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« Responder #36 em: 12 Fev 2010, 20:23 »

Obrigado,
Paulo MB
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Paulo Moz Barbosa
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Decarvalho
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« Responder #35 em: 11 Fev 2010, 06:30 »

Meu caro Paulo Barbosa,

Em primeiro lugar os meus agradecimentos pelo seu simpático reply.
A fim de lhe proporcionar uma outra visão do problema, deixo-lhe aqui um link para uma mesa redonda, ja de 2008.
 Smiley
http://camping-caravanismo-e-autocaravanismo.blogspot.com/2009/06/estacionamneto-e-pernoitas-de-ac.html
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Paulo Moz Barbosa
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Sócio 1882


« Responder #34 em: 11 Fev 2010, 01:00 »

Caro Decarvalho,

Li com muito agrado os documentos que fez o favor de facultar. Só ainda não compreendi a razão de haver tanta polémica sobre algo que, à luz do que acabo de ler, deveria estar claro para todos.
Afinal a GNR tem uma interpretação da lei que abre boas prespectivas a todos os que estacionam e cumprem as boas regras do autocaravanismo.
Obrigado.
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Paulo Moz Barbosa
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Decarvalho
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« Responder #33 em: 10 Fev 2010, 22:06 »

Meu caro Paulo Barbosa
aqui esta o documento que procura (esta acessivel no portal camping car portugal):

http://www.campingcarportugal.com/informacaoutil/Comunicado_CPA_10_GNR.pdf

Porém se se interessa pelo tema veja os desenvolvimentsoposteriores a esse oficio (no site do MIDAP) em:

http://midap.blogspot.com/2009/02/midap-colabora-com-gnr-e-gnr-colabora.html

boas voltas e reviravoltas
Decarvalho, simplesmente.
« Última modificação: 10 Fev 2010, 22:09 por Decarvalho » Registado
Ameneses
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« Responder #32 em: 10 Fev 2010, 21:31 »

Boa Noite Companheiro.

No site do CPA constava um ofício do Comando Geral da Guarda Nacional Republicana da qual eu fiz copy bem como demais companheiros. Só que agora não sei onde para.

Se o infocpa quiser ter a gentileza de o tornar novamente acessível é só baixá-lo e fazer-se acompanhar dele. mais que não seja para mostrar ás autoridades de o que o Comando recomenda...

Ameneses

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Sócio 1882


« Responder #31 em: 10 Fev 2010, 20:51 »

Caro Ameneses,

Esta sua resposta vem confirmar o que eu próprio penso sobre os sinais "não legais", isto é, todos os que não constam do Código da Estrada.
Mas eu gostaria de ver o CPA a dar uma orientação oficiosa aos seus sócios. Se já o fez, como sou novato nestas andanças, desde já me penitencio. Mas uma circular devidamente timbrada seria uma boa forma de todos nos podermos apresentar junto das autoridades como uma força uniforme.
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« Responder #30 em: 09 Fev 2010, 23:42 »

Boa Noite.

Muito tem feito o CPA sobre legislação e sinalética. Só que o problema maior são as autarquias que, por lei, "mandam" no território deles. O que não têm direito é de inventar novas placas. Qualquer Companheiro tem o direito de estacionar com uma autocaravana num vulgar parque de estacionamento desde que utilize só um lugar de estacionamento e se comporte cose se estivesse num vulgar veículo ligeiro (nada de degraus e janelas abertas... enfim dentro daquilo que são as boas notas de boa conduta. Se a autoridade o quiser multar ou aceita ou deixa ir para tribunal. Todo este «cinema» aqui em Portugal como na vizinha Espanha. Em Itália a 800 metros do Vaticano, estacionei/pernoitei duas noites junto a uma esquadra de polícia sem problema nenhum, com a vantagem de estar "guardado".

Ameneses

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« Responder #29 em: 09 Fev 2010, 00:41 »

Obrigado e boa noite.
Faço votos para que o CPA possa "pressionar" quem de direito a legislar, de uma vez por todas, sobre qual a sinalética que as AC devem respeitar.
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Paulo Moz Barbosa
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« Responder #28 em: 08 Fev 2010, 23:33 »

Boa Noite Companheiro.

Na época baixa nunca há problemas: Chega o Verão, chegam as chatices. Na Praia da Barra não acontece isso pois junto à ria, lado direito do farol existe espaço delimitado para autocaravanas que, desde que cumpra as normas até pode pernoitar. Na Praia da Vagueira é melhor nem tentar para não se aborrecer com as autoridades. Sobra-lhe a Praia da Costa Nova no estacionamento em "espinha" paralelo à ria.

Ameneses

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Sócio 1882


« Responder #27 em: 08 Fev 2010, 22:25 »

Sou novo nestas andanças (iniciei-me com uma AC no passado mês de Agosto) e tenho visto sinais a proibir o estacionamento, como na Praia da Vagueira e na Praia da Barra, ambas  no distrito de Aveiro.
Confesso que estavam por lá (neste último fim-de-semana) muitas AC a passar a noite e ninguém veio chamar a atenção. Mas os sinais lá estavam a tentar afastar-nos.
Saudações.
Paulo MB
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pirix
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« Responder #26 em: 11 Jan 2009, 16:03 »

Gosto.
Um bom trabalho e que sirva de ponto de partida, para o debate urgente em 2009 sobre o Autocaravanismo Nacional.
Parabéns.
Fernando Nunes
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Decarvalho
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« Responder #25 em: 05 Jan 2009, 01:10 »

vivam ACs

para quem se interessa pelo tema, teoria e pratica do direito ao autocaravanismo, podera aceder ao link

http://direito-autocaravanismo.blogspot.com/2009/01/direito-ao-autocaravanismo-teoria-e.html
« Última modificação: 05 Jan 2009, 16:01 por Decarvalho » Registado
ramosj
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« Responder #24 em: 15 Mai 2007, 15:10 »

Caros Companheiros,

Sabendo que alguns de nós de vez em quando temos que pernoitar em parques de campismo decidi verificar o que o Ministério da Economia tinha regulamentado sobre os mesmos.

De acordo com a informação que consegui encontrar existem 2 Decretos regulamentares que regulam os Parques de Campismo. O primeiro é o Decreto Regulamentar n.° 33/97 de 17 de Setembro, e o segundo é o Decreto Regulamentar n.º 14/2002 de 12 de Março que veio modificar alguns artigos do anterior decreto.

Em anexo a esta resposta esta um ficheiro que poderão fazer download e imprimir, caso queiram tê-lo para o mostrar nos parques de Campismo que são incumpridores do mesmo regulamento.

Neste ficheiro consta o 1º regulamento e as alterações efectuadas pelo segundo.

Para já uma chamada de atenção para o artigo 12º onde se diz o seguinte:

Artigo 12.° (Modificado)

Instalações de serviço para caravanas e auto-caravanas
1 - Nos parques de campismo em que sejam admitidas caravanas ou autocaravanas devem existir instalações de serviço na proporção de uma instalação para cada 30 unidades.
2 - As instalações referidas no número anterior destinam-se ao abastecimento de água às caravanas e autocaravanas e aos respectivos despejos e devem ser dotadas do equipamento necessário para o efeito.
3 - Os locais das instalações referidas no n.º 1 devem estar revestidos com materiais impermeabilizados, de modo a assegurar a drenagem das águas residuais.


Conforme podem ver a maioria não cumpre estas normas. Senão vejam o caso de Milregos, na Ericeira, entre outros!!!

No Caso de Milregos existe um artigo também muito interessante:

Artigo 2.º (Modificado)

Acesso à via pública
Os terrenos dos parques de campismo devem ter fácil ligação à via pública para qualquer tipo de veículos automóveis com e sem reboques, designadamente para veículos de socorro ou emergência.


Em Milregos a partir das 23:00 e em caso de urgência não se pode sair do parque por automóvel ou Autocaravana pois o mesmo tem uns pilares metálicos de segurança que encerram às 23:00, não permitindo o acesso de veículos de socorro ou emergência dentro do parque.

Para mais informações vejam o ficheiro em anexo.

Saudações Autocaravanistas

José Ramos

* Regulamento_Parques_Campismos.pdf (186.1 Kb - transferido 481 vezes.)
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ramosj
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« Responder #23 em: 06 Mai 2007, 23:01 »

Boas noites a todos os Companheiros(as),

Este é o pais onde vivemos!!!  Angry Onde quem faz turismo, passeio e estaciona ou pernoita em determinados lugares, mesmo que não cause problemas a ninguém, só porque tem uma AC é perseguido e tratado como uma marginal!!!  Angry

Mas depois criam-se leis e estatutos para facilitar a vida a outros?  Huh

Não é que eu tenha nada contra os Jornalistas!!! Mas criam-se excepções só para os favorecerem a eles e a nós prejudicam-nos e perseguem-nos!!!

Não há direito!!!

Ver a Portaria n.º 480/99 de 30 de Junho http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/portaria_480_99.pdf que os nossos legisladores aprovaram na data referida!!!

Dá vontade de ir tirar a carteira de Jornalista e espetar com um dístico a dizer "PRESS" no vidro da minha Lady Caracol e assim poder estacionar em qualquer lado!!!

Saudações Autocaravanistas

José Ramos
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« Responder #22 em: 14 Dez 2006, 19:25 »

Acho por bem que acabem! Lips Sealed Não sei qual é o mal da palavra ruído (som inarmónico produzido por corpo que cai ou estala; estrondo; fragor; rumor; LINGUÍSTICA todo o factor que, num acto comunicativo, perturba a transmissão da mensagem; (fig.)fama; boato; pompa; estardalhaço; (fig.) fazer- causar sensação, dar que falar (Do lati. rugítu-, «rugido; ruído»). "Dicionário da Língua Portuguesa - 8ª edição da Porto Editora.

Especiais cumprimentos ao Companheiro Raul Lopes.

Saudações Autocaravanistas.

                               Ameneses
« Última modificação: 14 Dez 2006, 19:29 por Ameneses » Registado

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RICARDO
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« Responder #21 em: 13 Dez 2006, 22:39 »

Caro Companheiro Nuno,

Agradeço as suas palavras e o esclarecimento que elas contêm. Aguardemos com serenidade o aparecimento do esclarecimento que será útil para todos.
Quanto ao resto da minha anterior mensagem, faço questão de ser cordial Mas, a minha intenção foi fazer abortar à nascença um certo tipode respostas, de cariz autoritário e, em meu entende, pouco correcto (a tal classificação de RUÍDO dada a uma opinião de um Companheiro) do tipo das que estiveram na origem do meu afastamento anterior. Também naquela altura eu protestei mas, aparentemente, não fui "ouvido". Desta vez procurei ser um pouco mais explícito.
Não quero nem é meu hábito manter polémicas infrutíferas e desagradáveis e até penso que será com cordialidade e abertura de espírito que se alimentará a participação de mais Companheiros e que, em consequência, aparecerão as ideias com benefício para todos e, em particular, para o nosso CPA. Certos "acolhimentos" afastam as participações daqueles que possam atemorizar-se ou que não estejam dispostos a aturá-los, com prejuizo para o colectivo.
Também diz o povo que: "quem não se sente..."
Esperemos que não se repitam cenas destas. Por mim garanto-lhe que não as alimentarei.
Um abraço
Ricardo
« Última modificação: 13 Dez 2006, 23:00 por RICARDO » Registado
nunor
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« Responder #20 em: 13 Dez 2006, 15:47 »

Boa tarde companheiro Ricardo
Antes de mais saúdo-o pelo regresso ao fórum, já que ainda não tive a oportunidade de o fazer publicamente.
Como membro da direcção do CPA agradeço-lhe a sua interpretação dos ofícios da GNR e DGV que concerteza nos ajudarão a esclarecer da melhor forma a questão da restrição ao estacionamento das nossas autocaravanas. A interpretação da possibilidade de utilização nos painéis adicionais 10a e 10b de textos proibindo o estacionamento de autocaravanas foi também considerada em reunião da direcção em Setembro último quando foi decidido pedir mais esclarecimentos à DGV exactamente sobre este assunto. A DGV ainda não nos remeteu qualquer resposta, mas já nos informou que está a analisar o caso e face ao que neste momento temos conhecimento a interpretação da direcção do CPA é a de que apenas a sinaléctica que se encontra publicada no decreto regulamentar é válida. Vamos esperar pelos esclarecimentos da DGV para podermos esclarecer cabalmente esta situação.
Apesar disto e se me permite, na minha opinião, não foi correcta a forma como abordou o companheiro Raul Lopes na sua resposta. Aqui todos somos companheiros e os ataques pessoais deverão ser evitados.
Um abraço
Nuno



 

« Última modificação: 13 Dez 2006, 15:48 por NunoR » Registado
RICARDO
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« Responder #19 em: 13 Dez 2006, 00:25 »

Agora já compreendo o porquê das trocas de mensagens menos agradáveis aqui no fórum.
Há pessoas que quando são contrariadas, o verniz estala e são incorrectas.
Sr. Dr. Não trate por ruído as opiniões dos seus Companheiros. Respeite os outros se quer ser respeitado! Fim de papo.
No meu humilde entender e certamente porque os meus dotes e iluminação não darão para mais, a leitura que faço do texto do Decreto, no que respeita aos paineis adicionais é muito diferente da sua. Ao que parece, a DGV, também parece fazer leitura idêntica à minha. Isto é:eu leio no preâmbulo do Artº 46 do Dec. Regulamentar 22A/98 de 01Out (aquele que trata dos sinais de trânsito) que tais paineis servem para [i]"...restringir a sua aplicação a certas categorias de utentes da via pública...."[/i] e, um pouco mais à frente, quando trata dos modelos 10a e 10b diz que se [i]"... destinam-se a informar  que a prescrição não se aplica ou só se aplica a determinados veículos ou operações."[/i].
A DGV no §2 c) da sua carta diz que "...Tal restrição só poderá ser feita por sinalização adequada, isto é, atravé dos sinal de prioibição de estacionamento conjuntamente com o painel anicional 10b.". Admite, claramente, a possibilidade da sua utilização. Aquilo que rejeita, por inexistente, é o uso de paineis com a figura de uma autocaravana.
Por outro lado, ainda hoje passei por sinai de proibição de estacionamento com paineis adicionais que não constam do decreto acima (por ex: excepto nos recortes; excepto carris ) e, certamente, outros diferentes poderão encontrar-se pelas nossa ruas. Todos eles, na sua douta opinião, serão ilegais por não estarem retratados no tal cap XXXV do Decreto acima.
É esta a minha humilde opinião. E agora? Que fazer?
1 - Ou o CPA se sente seguro da sua interpretação e fica na sua.
2 - Ou partilha da minha humilde dúvida e procura esclarecimento em benefício de todos.
3 - Ou deixa correr e aguarda que aconteça algum caso cuja conclusão, previsivelmente desagradável, venha a possibilitar o dito esclarecimento. e, claro, assume o ónus da desinformação.
Escolha Sr. Dr. mas respeite as opiniões dos seus pares!
Saudações
Ricardo

                                           


* LEGAL - Furadouro.jpg (71.33 Kb, 672x915 - visto 957 vezes.)

* ILEGAL - Chaves .jpg (81.26 Kb, 477x648 - visto 951 vezes.)
« Última modificação: 13 Dez 2006, 00:47 por RICARDO » Registado
Raul Lopes
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« Responder #18 em: 12 Dez 2006, 01:19 »

Para quem estiver realmente interessado em compreender o conteúdo das cartas da DGV e da GNR que o CPA divulgou, aqui ficam no ficheiro anexo os sinais que aí se referem como podendo ser usados enquanto painel adicional ao sinal de proibição de estacionamento.

Faço notar que nos sinais passíveis de serem usados como painel adicional, nomeadamente no modelo 10 e 11, "não se encontra prevista qualquer sinalética para autocaravanas", como muito bem sublinha a carta da GNR.

O sinal muitas vezes usado, a imagem de uma caravana, está identificado no Código da Estrada  como "reboque de campismo", logo não é um veículo automóvel mas um reboque.
Também não está definido em lado algum um sinal do tipo modelo 10 que inclua a palavra autocaravana, pelo que se não compreende como possa tal palavra ser usada enquanto especificação do painel adicional. Aliás, se o legislador não deixa ao critério do regulamentador a criação de sinais, nem de imagens para usar como sinais complementares, porque havia de lhe permitir a liberdade de criar expressões alfabéticas com o mesmo fim?

Quanto ao resto, salvo douta opinião jurídica em contrário, penso que tudo está explicado nas mensagens antecedentes deste tópico.
Para quê criar ruído?

* sinais.pdf (98.9 Kb - transferido 518 vezes.)
« Última modificação: 12 Dez 2006, 01:29 por Raul Lopes » Registado
RICARDO
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« Responder #17 em: 10 Dez 2006, 19:39 »

Caros Companheiros, ainda sem garantia de muita assiduidade, estou de volta!

Parabéns CPA!
Parabéns Direcção!

Estamos, digo eu, finalmente, a entrar no caminho. Isto não significa que não tenhamos de ter a humildade de aceitar que ainda damos os primeiros passos e que nos falta muito para atingir a velocidade de cruzeiro. Se perdermos a noção daquilo que ainda nos falta e que deverá constituir para todos, Direcção e Associados, um objectivo a perseguir com afinco e obstinação construtiva, corremos o risco de nos saciarmos com pequenas conquistas e vir, mais tarde, a perder a batalha.
Vem isto a propósito de eu ter a impressão de que estamos a "embandeirar em arco" com as duas cartas recebidas, uma da DGV e outra da GNR e de lhes estarmos a dar interpretações que elas, de facto, em meu entender, não contêm.
Senão vejamos:
A DGV reconhece na sua carta – na b) do §2, que, os órgãos do poder local, por força do nº 4 do DL 81/2006 de 20 de Abril, têm jurisdição sobre as áreas onde os sinais são implantados e podem colocá-los se tiverem o cuidado de usar os sinais certos, em vez daqueles que a sua fértil imaginação tem produzido. Se, por um lado, estes últimos são ilegais por não constarem do Código da Estrada, já a utilização do sinal de proibição de estacionamento em conjunto com o painel adicional do mod. 10b, não poderá ser contestado à luz do referido Código, como escreve na c) do § 2.
Então, bastará que os sinais ilegais sejam substituídos pelos legais para que a nossa actual contestação, fundada no tipo de sinais, fique sem sentido.
Na carta da GNR, a hierarquia da Instituição, vem, no §2, afirmar que as A/C's e os restantes veículos ligeiros com peso bruto inferior a 3.500Kg são todos dignos do mesmo tratamento e confirmar não reconhecer os tais sinais "imaginados".
Retirando, a meu ver, alguma força às afirmações anteriores, vem, disciplinadamente, reconhecer ter de fazer respeitar aqueles que tiverem existência legal. Também reconhece, no §5, que os municípios podem regulamentar o estacionamento na via pública dentro da sua área de jurisdição e que (4º§) tudo ficará conforme se utilizarem sinais previstos no Decreto Regulamentar 212A/98 de 01 de Outubro (o que é, de facto, possível).
Penso que a forma como a questão foi divulgada pelos associados pode conduzir a situações de desobediência e confronto verbal com as autoridades que procurem, nos limites das suas jurisdição e competência, fazer cumprir as regras publicadas, com previsíveis resultados menos agradáveis para os companheiros envolvidos.
Acredito que temos razão mas penso que o caminho a seguir, ao contrário de contestar a legalidade dos sinais, deveria ser contestar a discricionariedade da sua aplicação e a discriminação que eles significam o que, em meu entender, são uma contradição da Lei Fundamental, nomeadamente e entre outros, do Art.º 13º e do Art.º 18º. É ao poder local que cabe o ónus de bem fundamentar a sua atitude sob pena de a ver contestada pelos prejudicados. A via para o exigir tem de ser a única correcta – a via legal.
Acredito que, entre os associados do CPA existam alguns com formação jurídica que, com a boa vontade característica da "Família Autocaravanista", poderiam liderar e ajudar num grupo de trabalho que, com passos curtos mas firmes e seguros, pudesse preparar uma contestação bem fundamentada.
Eu, apesar de não ter qualquer formação no campo referido, estarei ao dispor para o que for preciso.
Saudações Autocaravanistas
Ricardo
Sócio # 879
P.S. por pensar que este texto deverá ter divulgação também pelos companheiros que não têm acesso ao forum vou enviá-lo para publicação no nosso boletim.
« Última modificação: 11 Dez 2006, 12:40 por RICARDO » Registado
Laucorreia
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« Responder #16 em: 23 Nov 2006, 23:19 »

Caros companheiros, caro Raul,
Só hoje tive disponibilidade para ler todo o tópico e quero, assim, agradecer ao companheiro Raul pela resposta ao meu post e a todos os companheiros que nele intervieram, o enriquecimento  dado ao nosso conhecimento colectivo sobre esta matéria tão sensível e fulcral para o autocaravanismo.
Penso que fica claro que temos bons "escudos" face a algumas coisas que por aí acontecem. Mas fica igualmente claro que o autocaravanismo por si só, enquanto actividade de "turismo itenerante", não tem muito a temer de algumas situações. Agora, quem quiser fazer campismo com AC terá que o fazer no local próprio, isto é, nos campings e não fora deles.
É claro o entendimento que autocaravanismo não é uma modalidade campista. O que pode acontecer é que, para quem o queira, poderá usar a AC como material de campismo. Só que aí, deverá fazer como os restantes campistas, ir para o respectivo parque.
Nunca me aconteceu ser importunado como autocaravanista. Procuro seguir de forma respeitosa todas as regras a que estou obrigado enquanto tal. Fora desse quadro, sou por vezes campista, usando a AC para o efeito, mas naturalmente no sitio certo.
Parabéns ao CPA por se ter sabido assumir como a força liderante do autocaravanismo português. Continuem assim companheiros e obrigado pelo vosso empenho na causa colectiva.
Cordialmente.
Laucorreia
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mcouto
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« Responder #15 em: 23 Nov 2006, 21:15 »

Ora aqui está um tópico bastante construtivo, lúcido e esclarecedor que com a colaboração fulcral dos companheiros Rui Cruz, NunoR e Raul Lopes torna o entendimento desta aparente polémica muito mais fácil.

Um bom exemplo de colaboração e entreajuda que merece realcar (e agradecer)

Saudações e agradecimentos a todos

Manuel
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« Responder #14 em: 23 Nov 2006, 21:01 »

Obrigado companheiros pelo rápido esclarecimento quanto ás competências das Câmaras na regulamentação de trânsito nos seus municípios.

É como autocaravanista que voltei ao assunto e não como campista que quero estacionar onde outros veículos o fazem!

Devo dizer que em Roma, a 800 metros do Vaticano, pernoitei de Sexta para Sábado e de Sábabo para Domingo, num estacionamento em linha na via pública, junto a uma esquadra de polícia sem qualquer problema, informando-me o agente que se encontrava de serviço "á porta de armas", sómente, para não pernoitar de Domingo para Segunda.

Saudações Autocaravanistas.


                                                                          Ameneses
« Última modificação: 23 Nov 2006, 21:02 por Ameneses » Registado

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« Responder #13 em: 23 Nov 2006, 18:40 »

As autarquias ...  não podem criar ou "inventar" qualquer outro tipo de sinal ou inscrição para além daqueles que a lei determina.

É bom que sobre esta matéria não subsistam dúvidas. Daí que me apresse a sublinhar a mensagem do RCruz. A questão é mesmo essa: as Autarquias não podem inventar sinais.

Em termos gerais, às autarquias assistem Constitucionalmente poderes Regulamentares, mas está-lhes interdito o exercício legislativo. Por outras palavras, podem aprovar Regulamentos mas só em matéria expressamente consignada na lei como competência dos seus órgãos e sempre no respeito pela lei geral que enquadra a matéria em causa. Não podem fazer leis!

Neste caso, a gestão do tráfego urbano é competência exclusiva dos Municípios, que para tal podem regulamentar. Mas não podem nos seus regulamentos ir contra o estipulado no Código da Estrada, nomeadamente "inventado sinais de trânsito" como muito bem diz o RCruz.

Já agora acrescento, que as situações mais gravosas de que nesta matéria tenho conhecimento têm uma base "legal" distinta.
Como sabemos o campismo selvagem é (e bem!) proibido. Mas é possível realizar acampamentos temporários fora de parques de campismo (escuteiros, circos, grupos de ciganos, estaleiros de obras, ...). Tudo o que a lei exige é que  tais acampamentos sejam previamente licenciados/autorizados. Em tempos esta era competência dos Governadores Civis. Entretanto o Governo transferiu para as Cãmaras municipais a respectiva competência.
O que tem estado a acontecer é que algumas Câmaras estão a invocar a competência que a lei lhe concede para regulamentarem sobre as condições de licenciamento dos acampamentos temporários no concelho para ... associando a autocaravana a um instrumento de "campismo e caravanismo", dizer que o estacionamento das autocaravanas configura a prática de campismo, logo, ou requerem (previamente) à Câmara a respectiva licença, ou passarão a estar na situação de "campistas selvagens".

É por isso que a SIC disse o que disse a propósito de Tavira. É precisamente por isso que começo a estar cansado de tanto insistir na necessidade de dissociar autocaravanismo de campismo. Quando repetidamente me insurjo contra esta associação que a FCMP faz, não é por me apetecer embirrar com a FCMP. É por estar profundamente convencido que esse discurso é prejudicial ao interesse do autocaravanismo.
A verdade é que continuo a ver muitos autocaravanistas a fazer eco de tal associação e, pior do que isso, a praticá-la na via pública, não distinguindo estacionar de acampar.
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« Responder #12 em: 23 Nov 2006, 17:20 »

Olá a todos os companheiros(as). Boa tarde

Aceitei o desafio proposto pelo companheiro NunoR e fui-me informar de como é que era e de qual devia ser a interpretação para o problema em debate.

Então é assim: Efectivamente as Câmaras Municipais por delegação de poderes gerem as condições de transito dentro das localidades e na sua periferia enquanto estradas ou caminhos classificados como municipais.

Para tal gestão podem e devem utilizar todos os meios consagrados na lei tais como, inscrições no piso, sinalização vertical, sinalização luminosa, enfim todo o tipo de sinalização existente mas, não podem criar ou "inventar" qualquer outro tipo de sinal ou inscrição para além daqueles que a lei determina.

Logo, é correcta a afirmação que o companheiro NunoR profere quando diz que "...As Câmaras têm competência para regulamentar o estacionamento e nesse sentido podem proibir por exemplo o estacionamento de veículos a GPL em determinados locais, de veiculos superiores a determinado peso noutros, de veículos superiores em altura noutro e por aí fora...Resumindo, as câmaras atráves desta competência podem proibir "classes" de veículos de estacionar em determinados locais, mas não podem proibir especificamente, por exemplo as autocaravanas e muito menos utilizar simbolos que não estão consagrados em decreto-lei..."

Assim sendo, todos os sinais que não os previstos no Código da Estrada estão em situação de ilegalidade.

Espero ter contribuido para o esclarecimento desta situação

A todos os meus cumprimentos e Boas Viagens

Rui Cruz
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Rui Cruz
Palmela
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