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A Direção

Campanha de Angariação de Associados

A direção deliberou promover uma campanha de angariação de associados nas seguintes condições:

  1. A campanha inicia-se a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano, renovando-se automaticamente até informação em contrário;

  2. Os associados proponentes devem ter a quotização de cada ano paga à data em que propuserem o primeiro novo associado do respetivo ano;

  3. No âmbito e para os efeitos desta campanha os associados proponentes, por cada novo associado efetivamente inscrito anualmente, têm um desconto de 25% do valor da quotização do ano seguinte ao da inscrição dos novos associados, com o limite de 100%.


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Autor Tópico: Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos POOC  (Lida 6470 vezes)
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« em: 31 Out 2021, 19:05 »

Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira

A propósito da última alteração do Código da Estrada, no passado dia 4 de outubro o CPA questionou a GNR, o ICNF, a ANSR e o Parlamento (autor da legislação) com o seguinte texto:

"Ex. mos Senhores,

Recentemente a Lei n.º 66/2021 alterou os artigos 48º e 50º-A do Código da Estrada.
No artigo 48º ponto 6. diz-se que "É proibido o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos".
No artigo 50º-A ponto 1. diz-se que "Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito".
Uma vez que nada é dito sobre quais as regiões de Portugal que são abrangidas pela designação "nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira", vimos solicitar que nos seja dada uma explicação sobre quais são esses territórios para que possamos dá-los a conhecer aos nossos associados, assim como aos mais de 300 milhares de autocaravanistas que percorrem anualmente o nosso país.

Gratos pela atenção, apresentamos
Os nossos melhores cumprimentos e as nossas
                Saudações Autocaravanistas"


Até ao momento recebemos duas respostas:
1. Da Mesa da Presidência da Assembleia da República a informação de que a questão foi remetida à Comissão Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e à de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.

2. Da GNR uma resposta muito elucidativa:

"Depois de analisada a questão apresentada, relativamente ao assunto em título, a GNR, através da Direção do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), na sua qualidade de polícia ambiental, competente para vigiar, fiscalizar, noticiar e investigar todas as infrações à legislação que visa proteger a natureza, o ambiente e o património natural, em todo o território nacional, presta a seguinte informação:

Quanto a localização da Rede Natura 2000 e áreas de paisagem protegida a nível nacional, poderão ser consultados os seguintes links:
Servidor da Internet Google – rede natura 2000 mapa
https://sig.icnf.pt
https://rea.apambiente.pt
https://www.ccdrn.pt (Zona Norte);
https://www.ccdrc.pt (Zona Centro);
https://www.ccdr-lvt.pt (Zona de Lisboa e Vale do Tejo);
https://www.ccdra.pt (Zona do Alentejo);
https://www.ccdr-alg.pt (Zona do Algarve);
 
Quanto a localização dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira a nível nacional, poderá consultar os seguintes links:
Servidor da Internet Google – Planos de ordenamento da orla costeira mapa;
https://apambiente.pt;
 
Relativamente aos locais autorizados para o estacionamento de veículos autocaravanas e similares, dentro da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, deverão os autocaravanistas solicitar a respetiva localização exata, junto das Comissões Diretivas das Áreas de Paisagem Protegida respetivas, e junto das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) respetivas, para o caso da Rede Natura 2000 e dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, os quais deveram estar igualmente devidamente sinalizados nos termos do Regulamento de Sinalização do Trânsito, previsto no Decreto-Regulamentar n.º 22-A/98, de 01 de outubro, na sua redação atual;
 
Não obstante e dadas as competências exclusivas na matéria, sugerimos a consulta ao Instituto de Conservação da natureza e Florestas (ICNF) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
 
A GNR, especialmente através do SEPNA, está profundamente empenhada na defesa dos valores naturais e ambientais numa perspetiva de alcançar uma melhor segurança e bem-estar para os seres humanos e biodiversidade, manifesta a total disponibilidade para a receção de quaisquer contributos nesta área, os quais poderão ser efetuados através da linha SOS Ambiente e Território n.º 808200520, da denúncia on-line no sítio www.gnr.pt (Serviços/SOS Ambiente) ou no correio eletrónico sepna@gnr.pt.

Com os melhores cumprimentos,

Vítor Manuel Roldão Caeiro
Coronel  / Colonel"


À medida que forem chegando respostas, aqui serão reveladas.

a direção
« Última modificação: 01 Fev 2022, 23:58 por infoCPA » Registado

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