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A Direção

Campanha de Angariação de Associados

A direção deliberou promover uma campanha de angariação de associados nas seguintes condições:

  1. A campanha inicia-se a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano, renovando-se automaticamente até informação em contrário;

  2. Os associados proponentes devem ter a quotização de cada ano paga à data em que propuserem o primeiro novo associado do respetivo ano;

  3. No âmbito e para os efeitos desta campanha os associados proponentes, por cada novo associado efetivamente inscrito anualmente, têm um desconto de 25% do valor da quotização do ano seguinte ao da inscrição dos novos associados, com o limite de 100%.


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Autor Tópico: REGULAMENTO MUNICIPAL DE SILVES (Atividade de Campismo e Caravanismo Ocasional)  (Lida 3592 vezes)
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: dez, 2008



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« em: 13 Ago 2017, 23:47 »

No passado dia 2 de fevereiro a direção do CPA escreveu ao município de Silves onde deixou clara a posição da ilegalidade de determinadas normas inscritas no REGULAMENTO MUNICIPAL DE SILVES PARA O LICENCIAMENTO DA ACTIVIDADE DE CAMPISMO E CARAVANISMO OCASIONAL que iria entrar em vigor.

Não tendo havido qualquer reação, no passado dia 1 de julho enviámos o seguinte documento:

"Ex.ma Senhora Dra. Rosa Cristina Gonçalves da Palma
Presidente da Câmara Municipal da Silves,
                                                                                                                                                                            CPA, 1 de julho de 2017

Na sequência de anteriores mensagens sobre o tema Área de Serviço para Autocaravanas, vem a Associação Autocaravanista de Portugal – CPA dar a conhecer a V.Exa as mais recentes iniciativas levadas a cabo pelos municípios de Penalva do Castelo e Guimarães.

Para quando podemos dar a conhecer aos mais de 300 000 autocaravanistas, que em cada ano circulam por Portugal, que a área urbana de Silves também tem uma infraestrutura semelhante para os receber sem que haja constrangimentos para a sua estada, no respeito pelas normas definidas pelo Código da Estrada?

Com agrado veríamos este município contribuir para que seja dado conteúdo ao ponto 8. da Declaração de Princípios por que nos regemos: “8. Considerar que a implementação de Áreas de Serviço para Autocaravanas, em pelo menos uma por Concelho, preferencialmente de iniciativa autárquica, contribui, não só para o desenvolvimento económico das populações, como para a proteção ambiental e o melhor ordenamento do trânsito automóvel”.

Ao dispor para uma colaboração em prol do desenvolvimento do turismo itinerante,
Queira aceitar os nossos melhores cumprimentos e as nossas
                Saudações Autocaravanistas
                  Paulo Moz Barbosa
                (presidente da direção)"


Passado um mês recebemos a resposta em anexo.

Percebe-se que a CMS passou por cima da nossa posição sobre as questões levantadas em 2 de fevereiro. Daí, no passado dia 9 de agosto, voltarmos a escrever à autarquia:

"Ex.mos Senhores,

Em nome da Associação Autocaravanista de Portugal-CPA venho agradecer a amável resposta à questão por nós colocada no início de julho.
Da mesma daremos conhecimento aos nossos associados.
Ficou ainda sem resposta da vossa parte a questão que a 2 de fevereiro colocámos à Sra. Presidente sobre a legalidade do articulado do vosso REGULAMENTO MUNICIPAL DE SILVES PARA O LICENCIAMENTO DA ACTIVIDADE DE CAMPISMO E CARAVANISMO OCASIONAL quando se refere à obrigatoriedade da pernoita dos autocaravanistas em áreas reservadas para o efeito.
Da vossa resposta dependerá futura ação a levar a efeito por esta Associação.

Saudações Autocaravanistas,
          Paulo MB"


De uma eventual reação daremos notícia.


« Última modificação: 13 Ago 2017, 23:59 por infoCPA » Registado

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