Visite o novo Portal do CPA!

Caros Associados e Visitantes do fórum CPA,

Informamos que este fórum, por razões técnicas que se prendem com a sua incompatibilidade com os avanços tecnológicos, teve de ser bloqueado definitivamente, mantendo ativa toda a informação que foi sendo guardada desde a sua fundação e que pode ser consultada a todo o momento.

A Direção

Campanha de Angariação de Associados

A direção deliberou promover uma campanha de angariação de associados nas seguintes condições:

  1. A campanha inicia-se a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano, renovando-se automaticamente até informação em contrário;

  2. Os associados proponentes devem ter a quotização de cada ano paga à data em que propuserem o primeiro novo associado do respetivo ano;

  3. No âmbito e para os efeitos desta campanha os associados proponentes, por cada novo associado efetivamente inscrito anualmente, têm um desconto de 25% do valor da quotização do ano seguinte ao da inscrição dos novos associados, com o limite de 100%.


Páginas: 1 2 3 4 [5] 6   Ir para o fundo
Imprimir
Autor Tópico: Definir e Assumir Responsabilidades na AG do CPA  (Lida 82419 vezes)
0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.
Détinha
Visitante
« Responder #26 em: 15 Jan 2010, 04:29 »

Boa noite companheiro Narciso, não lhe tirando todo o seu mérito e talvez bom trabalho, gostava que nos informa-se, qual a razão para o assunto que só diz respeito ao C P A. ele assunto eleições e assembleia estão num outro blog que nada tem a haver com o C P A. Em particular lhe chamei á atenção mas o companheiro nada fez, assuntos da vida do clube não podem ser expostos fora do ambito do clube.
 
 Cordialmente
  Odete Sousa
Registado
PAPA LÉGUAS PORTUGAL
Sócio do CPA
Membro de Mérito
***
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 465

: jan, 2010


Sócio Nº 1869


WWW
« Responder #25 em: 15 Jan 2010, 01:02 »

Na AG do CPA – Aos associados cabe a decisão final!


PROPONHO:

(…)

c) Proposição de Candidatura;

d) Termo de Aceitação Colectivo;

e) Termo de Aceitação Individual.

4 – Que seja votada por proposta da Mesa da Assembleia Geral uma Comissão constituída por um mínimo de 3 e um máximo de 9 sócios, dos quais fará parte o Presidente da Mesa da Assembleia Geral que coordenará, com o objectivo de promover a constituição de uma Lista Candidata aos Corpos Gerentes do CPA, que até pode vir a ser validada pela actual Direcção, sem prejuízo de outras se poderem constituir e apresentar;

5 – Que seja extinto o Ponto 4 da Ordem de Trabalhos da Convocatória desta Assembleia-geral.



A análise da Proposta que vai estar na Mesa da Assembleia Geral do CPA de 30 de Janeiro aproxima-se do fim e, não obstante as explicações sobre a parte que falta, das proposituras da Proposta e acima transcritas, serem, eventualmente, desnecessárias, o autor não quer deixar de a elas se referir.

Das alíneas c), d) e e)

As alíneas c), d) e e) do número 3 das matérias propostas justificam-se por si próprias e fazem parte integrante da filosofia da Proposta. Uma Lista (e aqui dir-se-á, salvo melhor opinião) deve ser proposta. Os Termos de Aceitação são documentos inerentes à afirmação pública de que é por vontade livre e responsável de cada pessoa a candidatura que personificam.

Do número 4

Já o número 4 das proposituras da Proposta propõem salvaguardar a eventual dificuldade de contactos entre os associados e que venha a ser impeditiva da apresentação de uma Lista Candidata aos Corpos Gerentes.

Se por um lado a elevada quantidade de sócios (mais de 1700) do Clube permite (pelo menos em teoria) uma maior possibilidade de escolha, por outro a dispersão dos mesmos associados por todo o País dificulta os contactos.

Será, assim, de todo útil e responsável a constituição de uma Comissão, eventualmente até formada pelos sócios mais participativos e Coordenada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral que trabalhe para o aparecimento de uma Lista Candidata aos Corpos Gerentes do CPA, inclusive com a participação da Direcção em exercício ou dos seus membros.

(Um pouco à margem do desenvolvimento das explicações sobre a Proposta adianta-se que não seria despiciente que no decorrer da Assembleia Geral de 30 de Janeiro pudessem vir a realizar-se contactos entre alguns sócios, de forma a que surgisse um núcleo de associados disponíveis a ser o embrião de uma futura Direcção, apresentando, na altura própria (referida no “Regulamento e Calendário Eleitoral”) um Programa de Acção e, consequentemente, fossem a votos nas condições que se estão a propor como sendo as melhores para uma eleição democrática mais participativa).

A inclusão do Presidente da Mesa da Assembleia-geral do CPA nesta Comissão justifica-se por duas ordens de razões:

Primeiro porque a representação da Assembleia-geral é depositada no Presidente da Mesa que deve desenvolver todos os esforços para concretizar as decisões aprovadas.

Segundo porque se justifica a existência de uma Coordenação com capacidade institucional para aglutinar todos os membros da Comissão.

Acrescente-se que qualquer um ou todos os membros dessa Comissão não ficam impedidos de vir a ser candidatos aos Corpos Gerentes do CPA, sem prejuízo da forma de candidatura e eleição que estão a ser propostas.

Do número 5

O número 5 das proposituras da Proposta é óbvio e dispensa explicações. Contudo, se por razões formais, algum associado, considerar que a eliminação do Ponto 4 da Ordem de Trabalhos é ilegal, na medida em que a filosofia da Proposta assenta, não na extinção do Acto Eleitoral, mas na suspensão do mesmo ponto da Ordem de Trabalhos, para que continue, com regras bem definidas que não são anti-estatutárias, noutra data, o autor não vê inconveniente em que este Ponto seja rejeitado pela Assembleia.


Aos associados cabe a decisão final!



Registado

Parar. Parar não paro.
Se a coerência custa caro,
Eu pago o preço.

(Citação livre de Sidónio Muralha)
*************
BLOGUE:     www.papa-leguas-portugal.blogspot.pt
EMAIL:        papa.leguas.portugal@gmail.com
PAPA LÉGUAS PORTUGAL
Sócio do CPA
Membro de Mérito
***
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 465

: jan, 2010


Sócio Nº 1869


WWW
« Responder #24 em: 14 Jan 2010, 01:03 »

Na AG do CPA – A força dos associados


PROPONHO:

(…)

3 – Que sejam aprovados os documentos anexos seguintes:

(…)

b) Regulamento do Direito de Votar
;”


Propor um “Regulamento e Calendário Eleitoral” obriga a fazer referências concretas à forma como o exercício do voto deverá ser feito. Como as referências não foram feitas propositadamente no “Regulamento e Calendário Eleitoral”, cujo teor já foi desenvolvido neste tópico, impunha-se a anexação à Proposta (que vai ser apresentada formalmente na Assembleia Geral do CPA de 30 de Janeiro) de um documento sobre a matéria. Foi o que foi feito com a apresentação do “Regulamento do Direito de Votar”.

Ir-se-á seguir a mesma metodologia já utilizada para a análise do “Regulamento e Calendário Eleitoral”, ou seja, para facilitar a ainda melhor compreensão de quem lê transcrever-se-á a totalidade do documento “Regulamento do Direito de Votar” intercalando os comentários e desenvolvimentos que se considerem oportunos.

*************************

REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VOTAR

Da convocatória

A Convocatória para a Assembleia-geral Eleitoral deve conter:

a) Um único ponto (Eleição dos Corpos Gerentes do CPA para o biénio 2010/2011);
b) A localização completa onde terá lugar a Assembleia-geral;
c) A data em que a Assembleia-geral se realizará;
d) A hora de início e de término do acto eleitoral que não deve ser inferior a um período de 3 horas;
e) Ter em anexo o “Regulamento e Calendário Eleitoral” e a presente “Regulamentação do Direito de Votar”


NOTAS:
A Convocatória que aqui está a ser referida é a mesma que deve ser enviada aos sócios até ao dia 15 de Fevereiro de 2010 e na qual importa realçar a importância da marcação de uma hora de início e outra de encerramento, o que é comum em todas as votações eleitorais que optem por um sistema de votação semelhante.

Anexar documentos informando das Condições em que o Voto pode ser exercido, em que os sócios se podem candidatar e outros esclarecimentos já anteriormente citados estabelece condições de igualdade entre os associados e de controle do acto eleitoral.

Do voto

Voto presencial:

O voto secreto e directo pode ser exercido presencialmente no local, data e no período constante da Convocatória da Assembleia-geral Eleitoral, tendo o votante de se identificar com documento legal e apropriado para o efeito.

NOTAS:
O voto secreto garante, na opinião sempre discutível do autor da Proposta, uma maior liberdade de escolha, porquanto o votante só está condicionado pela sua própria consciência. É aceite pela maioria das pessoas que o voto deve ser secreto sempre que esteja em causa assuntos relacionados com pessoas objectivamente especificadas.
O voto por procuração foi arredado considerando que o mesmo impede até certo ponto que o voto possa ser totalmente secreto, pelo que se consignou o voto directo.

Voto por correspondência:

O voto secreto e directo pode ser exercido por correspondência:

A) Assinalar com X no respectivo quadrado do boletim de voto que lhe será remetido;
B) Dobrar o boletim de voto em 4, com o texto virado para dentro;
C) Colocar o boletim de voto num envelope branco;
D) Fechar o envelope branco
E) Inscrever na frente do envelope branco o nome completo legível, o número de sócio e assinatura conforme está no Bilhete de Identidade;
F) Colocar fotocópia do Bilhete de Identidade (frente e verso) noutro envelope endereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral;
G) Colocar o envelope branco (referido em C), D) e E) no envelope endereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral e enviá-lo pelos CTT;
H) Enviar obrigatoriamente o envelope endereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral pelos CTT (não serão aceites envelopes trazidos por mão própria);
I) Não se aceitam envelopes que cheguem à mesa de voto depois da hora de encerramento da Assembleia-geral Eleitoral.


NOTAS:
O voto por correspondência deve ser entendido como uma situação de recurso para obviar à dificuldade de poder ser utilizado o voto presencial. Não deixa, no entanto, de ser um voto secreto e directo. Secreto porque não se sabe de que forma o sócio votou e directo porque é o próprio que exerce esse direito, não delegando em ninguém para o fazer em seu nome.

(Se já existissem Delegações Distritais do CPA poder-se-iam constituir Mesas de Voto no âmbito das Delegações, numa politica de proximidade que possibilitaria o voto presencial)

Para garantir as regras da votação os membros das mesas de voto devem ser altamente escrupulosos no cumprimento das normas pré-estabelecidas.

O votos por correspondência só podem ser abertos imediatamente após o encerramento das urnas de voto e, ao serem os votos descarregados nos cadernos eleitorais, se se constatar que um eleitor já votou presencialmente, o voto por correspondência não será introduzido na urna.

Do controle da votação

1) A Mesa de Voto será constituída pela Mesa da Assembleia-geral do CPA ou pelos sócios em quem for delegada essa função pela Mesa da Assembleia-geral do CPA;
2) Em nenhum momento na Mesa de Voto estarão menos do que duas pessoas;
3) Na Mesa de Voto deverá existir um único Caderno Eleitoral, onde constem os associados com direito a voto (quotas pagas até ao último dia do ano anterior ao da Assembleia Geral Eleitoral) e em que serão assinalados (com um “P”) os sócios que tiverem votado presencialmente e, imediatamente após o encerramento do acto eleitoral, serão assinalados (com um “C”) os sócios que tiverem votado por correspondência;
4) Na Mesa de Voto existirá uma Folha de Presenças para ser assinada pelos sócios que votarem presencialmente;
5) As Listas Candidatas podem designar até 03 delegados por Lista para acompanhar o processo de votação desde a abertura da(s) urna(s) de voto até à elaboração da acta dos resultados eleitorais.
6) Os resultados da votação serão passados a Acta que será assinada pelos membros da Mesa, considerando-se anexo à acta um envelope fechado, também assinado pelos membros da Mesa e que conterá o Caderno Eleitoral, a Folha de Presenças, os votos colocados na(s) urna(s) e os protestos que possam ter sido feitos.


NOTAS:
Tudo o que respeite à votação deve ser guardado com os cuidados necessários, para que se garanta a inviolabilidade de todo o processo, por um prazo não inferior a 6 meses, com vista a garantir que eventuais reclamações possam ser resolvidas através da consulta de todo o processo eleitoral.

Das dúvidas

Quaisquer dúvidas podem ser atempadamente esclarecidas presencialmente ou por telefone através da Secretaria do CPA, nas horas de expediente, por fax ou, ainda, por correio electrónico.

*************************

O “Regulamento do Direito de Votar” conjugado com o “Regulamento e Calendário Eleitoral”, documentos incluídos na Proposta que será formalmente apresentada na Assembleia Geral do CPA de 30 de Janeiro próximo são as formas expeditas que permitirão uma ainda maior democraticidade do processo eleitoral (prazos e regras claras e pré-definidas), uma maior participação dos associados (voto por correspondência) e uma aposta clara nas pessoas, candidatos através do compromisso (Programa de Acção).

Uma Direcção eleita nestas condições tem a força dos associados para uma mudança com vista ao desenvolvimento.
Registado

Parar. Parar não paro.
Se a coerência custa caro,
Eu pago o preço.

(Citação livre de Sidónio Muralha)
*************
BLOGUE:     www.papa-leguas-portugal.blogspot.pt
EMAIL:        papa.leguas.portugal@gmail.com
Ameneses
Hero Member
*****
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 960

: mai, 2006



« Responder #23 em: 13 Jan 2010, 01:45 »

- MUDAR para DESENVOLVER - MUDAR para DESENVOLVER - MUDAR para DESENVOLVER -

Na AG do CPA – MUDAR para DESENVOLVER


PROPONHO:

Boa Noite


Decidi mudar o meu texto porque o mesmo "aparecia" dentro que queria citar.

Como já se me acabou a pachorra para estar a debitar algo mais, ressalvando o dado adquirido pelo exmo. Papa Léguas que não aparecerá qualquer lista em Fátima, os sócios podem lem com atenção a Capitulo III Artº. 13ª e os Capítulos IV e V dos Estatutos do nosso Clube. Não têem a diferenciação gramatical sofisticada para explicar o que é simples e acessível a qualquer mortal. T

.
Termino

Ameneses

Autocaravanista

PS. Afinal não valeu o trabalho, mas dá para entender
« Última modificação: 14 Jan 2010, 00:25 por Ameneses » Registado

Adérito Meneses
Aveiro
PAPA LÉGUAS PORTUGAL
Sócio do CPA
Membro de Mérito
***
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 465

: jan, 2010


Sócio Nº 1869


WWW
« Responder #22 em: 13 Jan 2010, 01:11 »

- MUDAR para DESENVOLVER - MUDAR para DESENVOLVER - MUDAR para DESENVOLVER -

Na AG do CPA – MUDAR para DESENVOLVER


PROPONHO:

(…)

3 – Que sejam aprovados os documentos anexos seguintes:

a) Regulamento e Calendário Eleitoral;

(…)


A propositura 3 da Proposta que vai estar presente na Assembleia-geral do CPA de 30 de Janeiro propõe a aprovação de vários documentos.

(Quem eventualmente não tenha presente o teor integral da Proposta, aqui colocada em 5 de Janeiro passado, pode consultá-la neste mesmo tópico).

Este ponto 3, tal como o ponto 2 foi a sequência lógica do ponto 1, é, também, a continuação dos dois pontos anteriores, mas, sobretudo, é, a parte mais importante da Proposta, sem o qual (ponto) a Proposta seria inócua.

Para facilitar a ainda melhor compreensão de quem lê iremos transcrever a totalidade do documento “Regulamento e Calendário Eleitoral” intercalando os comentários e desenvolvimentos que consideremos oportunos.


********************


REGULAMENTO E CALENDÁRIO ELEITORAL

2010-02-15
Envio da Convocatória da Assembleia-geral Eleitoral.

NOTAS:
A data escolhida teve em consideração não só o tempo necessário para elaborar e preparar o envio da Convocatória como também a data da Assembleia-geral Eleitoral e os prazos que a antecedem.

2010-03-02
1- Data limite para apresentação na Sede do CPA, até às 20 horas, de Listas Candidatas aos Corpos Gerentes;

2- As candidaturas consistem na entrega de listas completas contendo o nome e o número de associado dos candidatos, no pleno gozo dos seus direitos associativos, subscritas por um número mínimo de 25 associados, o Termo de Aceitação de Candidatura, Colectivo ou Individual, de todos os candidatos e Programa de Acção com um mínimo de 02 e um máximo de 10 páginas em formato A4;

3- A Direcção em exercício pode apresentar uma lista de candidatura sem necessidade de ser subscrita por associados, mas sem prejuízo da apresentação do Termo de Aceitação de Candidatura, Colectivo ou Individual, de todos os candidatos;

4- Os associados subscritores de candidaturas só o podem fazer se estiverem no pleno gozo dos seus direitos estatutários, designadamente se tiverem as quotas em dia (pagas até ao último dia do ano anterior ao da Assembleia Geral Eleitoral);

5- Só se podem candidatar os sócios que (1) tiverem as quotas em dia (pagas até ao último dia do ano anterior ao da Assembleia Geral Eleitoral), (2) os que mediante processo judicial não tenham sido removidos dos cargos directivos da Associação ou de outra instituição análoga ou que não tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções, (3) os que há data da Assembleia Geral eleitoral nela possam participar no pleno exercício dos seus direitos e sejam sócios Activos, de Mérito ou Honorários singulares;

6- Cada lista candidata indicará para a (1) Mesa da Assembleia-geral, 03 associados referindo qual será o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário; para a (2) Direcção 06 associados referindo qual será o Presidente, o Vice-presidente, o Tesoureiro, o primeiro e o segundo vogais e o primeiro e o segundo suplentes; para o (3) Conselho Fiscal 04 associados referindo qual será o Presidente, o Secretário, o Relator e o suplente.

NOTAS:
Qualquer um dos pontos acima é suficientemente explícito, impõe-se, contudo, algumas explicações:

a)   No número 2 exige-se que as Listas sejam subscritas por 25 associados o que não consta dos Estatutos. No entanto, se as penalizações a aplicar a associados e constantes do § 2º, do Artigo 8º dos Estatutos obrigam que, essas penalizações a propor à Assembleia-geral, têm que ser subscritas pela Direcção ou 25 Associados; e se a Assembleia-geral pode ser convocada também a pedido de 36 sócios, porque não dar à Candidatura de uma Lista para os Corpos Gerentes igual dignidade. Contudo, se um (e apenas um) sócio, na Assembleia-geral, entender que pode vir a ser considerada anti-estatutária esta disposição o autor é favorável à sua retirada.

b)   Ainda no número 2, o limite mínimo e máximo de páginas que cada Programa de Acção deve ter prende-se com ninguém poder vir a apresentar um “post it” ou um livro como Programa de Acção, com consequências óbvias para a dignidade do acto ou para os custos do mesmo.

c)   O número 4 define o que é ter as quotas em dia e foi enunciado face aos hábitos de pagamento em vigor.

d)   O ponto 6 contem um erro que será corrigido aquando da entrega formal da Proposta. Referimo-nos, objectivamente, a que a Direcção não é composta por seis associados mas, sim, conforme é estatutário, por sete.

2010-03-17
Data limite para envio aos associados, em igualdade de condições, das Listas de candidaturas ao acto eleitoral e que sejam consideradas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral em conformidade com os Estatutos e com o consignado neste Regulamento e Calendário Eleitoral, bem como dos respectivos Programas de Acção.

2010-04-01
1- Data limite para a recepção na Sede do CPA, até às 20 horas, para envio, de todo e qualquer material de propaganda eleitoral devidamente envelopado e que será remetido pela forma que for solicitada, a todos os associados, a expensas da Lista Candidata que o desejar e mediante pagamento prévio de caução do valor estimado das despesas a realizar;

2- Data limite para o envio do Boletim de Voto para o processamento do voto por correspondência.

NOTAS:
Se uma candidatura deseja enviar para os associados propaganda eleitoral, pagando integralmente os custos, é legitimo que os Corpos Gerentes (a Direcção) possibilite o facto, sem, contudo, disponibilizar a quem quer que seja a base de dados de sócios do Clube. Por outro lado, se em 17 de Março, aquando do envio das Listas de Candidaturas e do Programa de Acção aos Associados, houver condições para também se remeter os Boletins de Voto, assim se deve fazer, permitindo uma menor despesa.

2010-04-02
Data limite para serem afixadas na Sede, no Portal Electrónico e no Fórum Electrónico do CPA todas as Listas Candidatas sujeitas a sufrágio, bem como os respectivos Programas de Acção.

2010-04-17
Assembleia-geral Eleitoral

NOTAS:
O exercício do voto é referido na alínea b) do número 4 das proposituras da Proposta num documento que se intitula “Regulamento do Direito de Votar” e de que iremos falar oportunamente.

2010-04-25
Tomada de posse dos candidatos da Lista mais votada na Assembleia-geral Eleitoral de 17 de Abril de 2010.

NOTAS:
A tomada de posse tem que ser feita em Livro próprio e a isso exclusivamente destinado para que seja definida com precisão a passagem de poderes dos Corpos Gerentes Cessantes para os Corpos Gerentes eleitos.


O Presente Regulamento e Calendário Eleitoral foram aprovados em Assembleia-geral e passará a vigorar para todos os actos eleitorais sem prejuízo das adaptações necessárias no que se refere às datas e tendo em consideração os períodos de tempo entre as mesmas.


********************

A implementação do voto por correspondência, conjugado com o voto directo e secreto, permite:

Que uma Direcção seja eleita por um maior número de associados com eventuais benefícios de representatividade, mais que não seja, para a democracia;

O voto por correspondência vá, no caso e nas condições concretas do CPA, permitir que associados de todo o País (Minho, Trás-os-Montes, Beiras, Algarve, Alentejo…) sejam e se sintam mais participativos.

Que através desta forma de votar (que só pode ser usada para determinado tipo de decisões) se contribuirá para que muitos sócios, que não estejam presencialmente nas Assembleias-gerais, se comecem a sentir parte integrante de um projecto autocaravanista que importa MUDAR PARA DESENVOLVER .
Registado

Parar. Parar não paro.
Se a coerência custa caro,
Eu pago o preço.

(Citação livre de Sidónio Muralha)
*************
BLOGUE:     www.papa-leguas-portugal.blogspot.pt
EMAIL:        papa.leguas.portugal@gmail.com
Ameneses
Hero Member
*****
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 960

: mai, 2006



« Responder #21 em: 12 Jan 2010, 23:12 »

Boa Noite. (É questão de educação)

Venho lembrar aos Sócios ainda activos que leiam os Estatutos do Clube no seu Capítulo III Artº. 13 e todos os  Capílutos IV e V.

Parece-me que nos Estatutos terão a versão mais acessível aos que vai decorrer e, como os actuais estatutos são os que estão em vigor... só poderão ser alterados pela maioria dos Sócios, ou seja: três quartos do número de Sócios presentes.

É que parece ser dado adquirido para alguns que NÃO vai haver eleições em Fátima...

Saudações Autocaravanistas.

Ameneses

P.S. Ainda não assino com citações porque perdi o meu «apanhado» das que adoro.
« Última modificação: 12 Jan 2010, 23:15 por Ameneses » Registado

Adérito Meneses
Aveiro
PAPA LÉGUAS PORTUGAL
Sócio do CPA
Membro de Mérito
***
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 465

: jan, 2010


Sócio Nº 1869


WWW
« Responder #20 em: 12 Jan 2010, 01:03 »

Na AG do CPA – A actual Direcção é consciente e responsável


PROPONHO:

(…)

2 – Que os actuais Corpos Gerentes se mantenham em pleno exercício de funções até à tomada de posse dos Corpos Gerentes a eleger na Assembleia-geral Eleitoral de 17 de Abril de 2010;


A segunda propositura da Proposta que vai ser formalmente presente na Assembleia-geral do CPA de 30 de Janeiro próximo é a consequência lógica da primeira que prevê que o acto eleitoral seja transferido para 17 de Abril.

É a consequência lógica porquanto é necessário que a gestão do Clube não seja afectada, que não se venha a verificar um vazio.

Contudo, em abono da teoria, sempre que uma associação não renova os seus quadros Directivos no período para tal previsto ou que os mesmos quadros Directivos se demitem, a Direcção em exercício tem que se manter (em gestão) até à sua substituição. O não cumprimento deste dever é passível de poder ser penalizado pelos prejuízos que uma associação sofra pelo abandono da mesma.

Este ponto 2 permite, também, que a Direcção em exercício não só se mantenha em simples gestão, como possa continuar, como é proposto, com plenos poderes, o que lhe permite assumir todas e quaisquer deliberações no âmbito das suas responsabilidades.

Também não é de somenos importância referir que a aprovação deste segundo ponto é, na prática, um voto de confiança na actual Direcção.

Mas, mesmo que a actual Direcção se não quisesse manter e abandonasse intempestivamente, na perspectiva do autor, (as funções para que se não candidataram inicialmente) poderia ainda a Assembleia Geral designar um Grupo de sócios para assegurar a gestão do Clube até à data das eleições que se propõe ser a 17 de Abril, ou seja, dois meses e meio depois. Aliás, de forma prática e se viesse a ser necessário, a Assembleia-geral até poderia conferir esses poderes de gestão à Comissão a constituir nos termos do número 4 das proposituras da Proposta em análise.

Não parece credível que a actual Direcção venha a abandonar desta forma, pouco racional, o Clube. E não se trata de uma questão de fé. Trata-se de acreditar nas pessoas e naquilo que está subjacente ao que dizem e, sobretudo, escrevem.

No Boletim do Clube, O Autocaravanista, número 14 (Outubro/Novembro/Dezembro), num artigo da responsabilidade da Direcção, intitulado “RESUMO DA ACTIVIDADE DA DIRECÇÃO”, lê-se o seguinte trecho:

Companheiros
Esta direcção, não se tendo inicialmente candidatado, assumiu funções pela falta de alternativa demonstrada na Assembleia-geral que poderia levar ao encerramento do Clube. (…)


Uma equipa que assim pensa E SENTE só quererá para a associação o que os associados e eles próprios entenderem por melhor e não regateará o dever de se manter pouco mais de dois meses nas funções que vem desempenhando.

Quando é dito, e nada permite duvidar, que só se candidataram (a actual Direcção), depois de terem constatado a falta de alternativas na Assembleia-geral que os elegeu, merecem o reconhecimento dos associados. Mas merecerão ainda maior reconhecimento se criarem condições para que uma futura Direcção venha a ser eleita em condições que permitam uma maior participação dos sócios no acto eleitoral, como iremos demonstrar ser possível.

Direcções conscientes e responsáveis não abandonam o “barco” quando se procura definir o rumo a seguir. Esta Direcção é consciente e responsável.
Registado

Parar. Parar não paro.
Se a coerência custa caro,
Eu pago o preço.

(Citação livre de Sidónio Muralha)
*************
BLOGUE:     www.papa-leguas-portugal.blogspot.pt
EMAIL:        papa.leguas.portugal@gmail.com
PAPA LÉGUAS PORTUGAL
Sócio do CPA
Membro de Mérito
***
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 465

: jan, 2010


Sócio Nº 1869


WWW
« Responder #19 em: 11 Jan 2010, 01:02 »

Na AG do CPA – Assumir a dimensão histórica do Clube


Introdução

As Propostas que se apresentam em Assembleias-gerais (que não são mais que reuniões com características especiais, nomeadamente por obrigarem a formalismos) são, por tradição, divididas em duas partes essencialmente distintas: os fundamentos / considerandos e as proposituras contidas no documento

Os fundamentos / considerandos justificam o que se propõe, são a filosofia em que se enquadra a proposta, mas não obrigam “à letra” quem quer que seja. Em extremo permitem desfazer dúvidas sobre as proposituras.

Terminados que estão os desenvolvimentos das ideias base contidas nos fundamentos / considerandos da Proposta que vai ser entregue formalmente à Mesa da assembleia Geral da Reunião do CPA de 30 de Janeiro próximo é tempo de passar à parte mais importante da Proposta, aquela que, se for aprovada, obrigará o Clube.

O sim e o não

PROPONHO:

1 – Que seja transferida a eleição dos Corpos Gerentes para o biénio 2010/2011 para uma Assembleia-geral Eleitoral a convocar para o dia 17 de Abril de 2010;


O ponto 1 das proposituras é o reconhecimento primeiro que os associados não estarão de acordo com a forma como se deve processar uma eleição para os Corpos Gerentes do Clube e, para que as mesmas se processem em condições diferentes (mais democráticas na opinião do autor da Proposta e não pretendendo com isto dizer que as anteriores foram anti-democráticas) as eleições têm que ser adiadas para um prazo que permitam candidaturas que sejam indissociáveis da apresentação de um Programa de Acção.

Não se está a anular uma eleição, estatutariamente prevista. E, mesmo que se o quisesse, podia não ser anti-estatutário. O que se pretende é que a Assembleia Geral seja suspensa exclusivamente na parte eleitoral e prossiga num prazo que permita, estabelecido um Calendário Eleitoral (que também é proposto) e pré definidas novas condições de funcionamento pela própria Assembleia (que igualmente se propõe), ou seja, com a aprovação dos sócios que são soberanos nas decisões que não contrariem os Estatutos, Regulamentos aprovados em Assembleia Geral e, também, na Lei.

Este é efectivamente o primeiro passo que tem que ser dado por quem reconheça que eleger Corpos Gerentes passa também por saber o que os mesmos pretendem fazer no seu mandato.

Da coerência

Ninguém tem coerentemente o direito de se manifestar contra medidas deliberadas por uma Direcção não se lhe tendo exigido previamente que assumisse compromissos (Programa de Acção) perante os eleitores, perante os sócios do Clube.

Todos temos coerentemente o direito de nos manifestarmos contra medidas de uma Direcção que não constem do Programa de Acção, pelo qual também foram eleitos e com que não concordemos.

Todos temos coerentemente o direito de nos manifestarmos contra a omissão e / ou não realização de medidas que constando do Programa de Acção, pelo qual também foram eleitos, não tenham sido concretizados de todo ou concretizados em tempo útil.

Da responsabilidade

A não aprovação do Ponto 1 da Proposta inviabiliza toda a filosofia da mesma.

Porquê?

Porque mesmo que se apresente no decorrer da Assembleia-geral uma Candidatura com um Programa de Acção NÃO É POSSÍVEL E CORRECTO:

a)   Que (no campo da teoria) uma outra eventual candidatura, desconhecendo previamente as regras eleitorais (?) em vigor, tenha tempo de apresentar um Programa de Acção;
b)   Que todos os sócios, não só os que estiverem presentes na Assembleia-geral, tenham conhecimento do Programa de Acção, o que pode fazer a diferença em termos eleitorais;
c)   Que os sócios, sabendo previamente os nomes dos Candidatos e os Programas de Acção de cada candidatura, se sintam mobilizados e/ou se mobilizem para votarem;
d)   Que os sócios, mesmo que se candidate apenas uma Lista, e que não concordem com o Programa de Acção, anulem o voto, permitindo uma evidente demonstração da sua (deles sócios) vontade;
e)   Que os sócios que estejam impedidos de comparecer no local da Assembleia Geral possam também votar, como é desejável, como é previsto no Calendário Eleitoral (que também se propõe) e como é da mais elementar justiça que se dê todas as condições possíveis para o exercício do voto, como nos propomos vir a demonstrar.

Quem quer que todos os sócios (não só alguns) possam exercer o direito de escolher os Corpos Gerentes do CPA vota favoravelmente esta Proposta.

Não votar favoravelmente esta Proposta é impedir tudo o que acima é referido, é reduzir o âmbito de participação dos sócios no processo eleitoral, é, na realidade, não assumir a dimensão histórica do CPA.
Registado

Parar. Parar não paro.
Se a coerência custa caro,
Eu pago o preço.

(Citação livre de Sidónio Muralha)
*************
BLOGUE:     www.papa-leguas-portugal.blogspot.pt
EMAIL:        papa.leguas.portugal@gmail.com
PAPA LÉGUAS PORTUGAL
Sócio do CPA
Membro de Mérito
***
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 465

: jan, 2010


Sócio Nº 1869


WWW
« Responder #18 em: 10 Jan 2010, 01:02 »

Na AG do CPA – MUDAR É O CAMINHO

O que se preconiza não pode ser pormenorizadamente desenvolvido numa Proposta que se tem que enquadrar num Ponto da Ordem de Trabalhos de uma Assembleia-geral também Eleitoral, contudo, por algum lado tem que se começar.

Começar por dar a palavra aos candidatos para que colectivamente apresentem o que se propõem fazer e, simultaneamente, dar a palavra aos sócios, possibilitando que os mesmos optem com consciência plena.

Na passagem dos 20 anos do CPA, neste inicio (?) de década, neste ano de 2010 é tempo de, (é preciso!), MUDAR, (…)”


A importância das pessoas

É desta forma que termina a fundamentação / considerandos da Proposta que vai ser presente na próxima Assembleia-geral do CPA.

E é por não poderem ter sido pormenorizadamente desenvolvidas as fundamentações / considerandos que se têm vindo, também aqui, a escalpelizar as ideias que, repete-se, fundamentam o que se vem, depois, propor para aprovação.

A questão central é que, tanto quanto é do conhecimento, nas Assembleias-gerais Eleitorais os candidatos são “encontrados” no decorrer da própria reunião e as votações, também por falta de Listas alternativas, viram-se, exclusivamente para as pessoas.

As pessoas são importantes e, à partida, todas merecem a mesma consideração e respeito. Estamos, porém, a referirmo-nos a candidatos individualmente considerados. Estaremos, eventualmente, a referirmo-nos a ideias e objectivos de cada um dos candidatos o que não é, em si mesmo, irrelevante. Contudo, é insuficiente.

Uma Direcção é um conjunto de pessoas que se constitui em equipa e tem que se comprometer e responsabilizar pelo rumo e pelas acções que desenvolve na prossecução desse mesmo rumo. Para agir como equipe necessita de deliberar entre si um programa de actuação consistente e exequível. Mas esse programa só deve ser executado com o acordo dos sócios e não à revelia dos sócios. E para ser feito com o acordo dos sócios tem que ser do conhecimento prévio desses sócios, logo, os sócios, têm que votar numa equipe (Direcção) cujas pessoas lhes mereçam, individualmente consideradas, confiança e lhes tenham dado a conhecer o que se propõem fazer através da apresentação prévia de um Programa de Acção.

A importância dos compromissos

A apresentação prévia de um Programa de Acção é boa para todas as partes envolvidas no acto eleitoral. Salvaguarda os candidatos que assumem o compromisso, perante os sócios eleitores, de, além de respeitarem os Estatutos e Regulamentos em vigor, se empenharem na execução do que publicamente afirmaram, estabelecendo-se, assim, um contracto.

Os sócios eleitores disponibilizam o seu voto por, além de confiarem que aquelas pessoas (os candidatos) irão cumprir o que se comprometem, também concordam com o Programa de Acção. Os candidatos, se forem eleitos, comprometem-se a cumprir o Programa de Acção como base de avaliação de todo o mandato.

Numa outra perspectiva, este contracto constitui uma parede protectora contra investidas e criticas perante posições assumidas por uma Direcção que esteja a cumprir legitimamente o que se comprometeu no Programa de Acção e que os sócios aprovaram ao eleger aquela Direcção.

A importância da mudança

(¿)PERANTE O QUE SE AFIGURA SER UMA EVIDÊNCIA, que permite e salvaguarda uma total transparência de processos, que permite e salvaguarda uma total participação dos sócios nas orientações do Clube, que permite e salvaguarda as responsabilidades dos candidatos, QUEM NÃO QUER ASSUMIR ESTA MUDANÇA ELEITORAL?

MUDAR, para um Clube que é Português e de Autocaravanas, É O CAMINHO.

Votar a Proposta que será apresentada na próxima Assembleia-geral do CPA é dar os primeiros passos nesse, difícil, mas possível, caminho.
Registado

Parar. Parar não paro.
Se a coerência custa caro,
Eu pago o preço.

(Citação livre de Sidónio Muralha)
*************
BLOGUE:     www.papa-leguas-portugal.blogspot.pt
EMAIL:        papa.leguas.portugal@gmail.com
majv
Visitante
« Responder #17 em: 09 Jan 2010, 01:05 »

Não me faça inveja.....
 Wink Wink Wink
Este ano, e se nada houver em contrário, o "grosso" das férias, serão 3 semanas em Abril ou Maio, com mais possibilidades de serem as 3 primeiras semanas de Maio e em......adivinhe.....?
Marrocos!!!
Tal como sabe, em 2009, houve necessidade de regressar de emergência.
Ficou uma promessa...este ano voltaríamos lá, e o primeiro local de pernoita seria aquele que, na altura, teve de ser o ultimo...Mouley Bousselham.
É a unica coisa já definida.
A parti daí, vai agora começar a ser feito o estudo da rota a seguir.
Boas voltas
Registado
Ameneses
Hero Member
*****
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 960

: mai, 2006



« Responder #16 em: 09 Jan 2010, 00:54 »

Viva Companheiro majv.

Isto não são desentimentos mas é como diz: campanhas eleitorais. Em «guerra» não estou, nunca estive e nunca estarei com nenhum Sócio do CPA ou autocaravanista que cumpra as regras.

A propósito de "Marroquices": 76º Rally FICC em Istria-Croácia de 18 a 25 de Junho do corrente ano. Não lhe apetece? Estou a ponderar sériamente a inscrição.  Veja a sua disponabilidade. Para já estou sózinho.

Um grande abraço.

Ameneses

Autocaravanista
Registado

Adérito Meneses
Aveiro
majv
Visitante
« Responder #15 em: 09 Jan 2010, 00:14 »

Companheiros Haddock e Ameneses...
tenham calma, conheço-vos pessoalmente, e tive imenso gosto em ajudar-vos nas "Marroquices".
Não "quero" ver dois amigos meus a desentenderem-se.
Quanto ao assunto deste tópico, e permitam-me a comparação, até já me parece as campanhas eleitorais dos nossos politiqueiros.
E, confesso, politica não é comigo.
Aliás nem politica nem guerras...já me chegam as dores de cabeça do trabalho.
Boas voltas
Registado
Ameneses
Hero Member
*****
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 960

: mai, 2006



« Responder #14 em: 08 Jan 2010, 23:53 »

Existe uma parte do post do companheiro Ameneses que não consigo compreender. A que propósito vem a referência a partidos e a politica relacionada com as tomadas de posição do companheiro Papa Léguas. Quem são "os amigos e consultores"? Alguns vilões que buscam vantagens materiais e ou pessoais em detrimento do autocaravanismo?
Felizmente que o companheiro Ameneses,com a sua antiguidade de sócio vai apresentar na AG uma lista para a Direcção que defenderá o Clube dos vilões que o estão a atacar.
É o minimo que posso esperar!

Companheiro Haddock:

Não escrevi sobre partidos políticos mas, para lhe fazer a vontade posso mudar essa parte para; grupos associações e o que mais queira. Amigos e consultores está mais que visto o que eu quero dizer. Alguns vilões que buscam vantagens materiais e/ou pessoais em detrimento do autocaravamismo?. As palavras são suas, já ultrapassam os conhecimentos que eu tenho do meio em que se movimenta.

Devo-lhe dizer que o autocaravanista Papa Léguas tem razão em diversos pontos do seu «manifesto» mas... não deve querer prolongar  por mais meses este acto eleitoral, para não se dar o caso da actual Direcção se demita como é de seu direito e entremos em Comissão de Gestão!

Caro Haddock: com este seu post fiquei deveras baralhado; Será o companheiro próreactivo ou rectroativo?

Em offline diz-me «Estarei no entanto disponível para fazer parte de alguma solução que possa vir a ser encontrada.».

Vem agora dizer-me que devido à minha antiguidade como Sócio vou apresentar uma lista na próxima AG! Isso só por piada!

Devo-lhe dizer que desde as últimas eleições, se assim o entendesse teria um cargo nos órgãos eleitos. Quem realmente me conhece sabe que não aceitei devido ás minhas condições de saúde.

Por isso quanto a uma lista apresentada por este Sócio fique descansado, ela não será realidade.

Quanto a si Companheiro Haddock, AVANCE e defenda o Clube Português de Autocaravanas dos vilões que vê aproximarem-se.Devo dizer e tenho que o exprimir que isso é um insulto à actual Direcção e todas as anteriores! Se no momento que decorre conhece alguém que pensa LUCRAR com os cargos assumidos, está bem enganado! O usufruto que terá é roubar tempo á Família e euros para comer e deslocar! Só lamento ter tido que tornar público um texto que me enviou particularmente. Aqui termino este assunto.

Ameneses

Autocaravanista que viaja de Autocaravana
« Última modificação: 10 Jan 2010, 00:13 por Ameneses » Registado

Adérito Meneses
Aveiro
PAPA LÉGUAS PORTUGAL
Sócio do CPA
Membro de Mérito
***
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 465

: jan, 2010


Sócio Nº 1869


WWW
« Responder #13 em: 08 Jan 2010, 22:36 »

Na AG do CPA – Organizar para melhorar


ORGANIZAR-SE – 1ª Deliberação de uma Direcção

Estamos, também, perante uma associação, que necessita urgentemente de se reestruturar para que as ligações entre os associados e os órgãos dirigentes sejam mais próximas, mais rápidas e consequentemente, mais eficazes. Impõe-se, assim, a existência de uma estrutura organizativa em que a vontade dos associados, em todo o país, se faça ouvir e respeitar..”

Na continuação do desenvolvimento das ideias contidas nos fundamentos / considerandos da Proposta que vai ser formalmente entregue à Mesa da Assembleia Geral na próxima Assembleia do CPA surge uma matéria sobre a qual uma Lista candidata à Direcção do Clube não pode deixar de equacionar.

Haver mais de 1700 associados dispersos por todo o País impede que uma Direcção centralizada em Lisboa e constituída por apenas 6 sócios tenha capacidades para responder às eventuais e múltiplas solicitações que lhe possam chegar.

Também é perceptível a dificuldade de a cada momento auscultar o que pode constituir a vontade dos associados, nomeadamente dos mais afastados da sede nacional.

Por outro lado, as medidas a tomar, que não podem por em causa a unidade do Clube, nem impedir o acesso directo à Direcção, devem ser complementadas com Normas Internas de Funcionamento, aprovadas pela Direcção. Evidentemente que a primeira Norma Interna a aprovar
, que deve ser pública, como todas as Normas Internas, será o respectivo “REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO DA DIRECÇÃO.” onde conste, entre outras matérias, a periodicidade das Reuniões e os Pelouros em que se organiza. A título de exemplo pode ser “descarregado” no Blogue do Papa Léguas (http://papaleguas.site90.net/Exemplo_de_Norma_Interna_sobre_REG_DIRECCAO.pdf) um possível Regulamento Interno de Funcionamento de uma Direcção.


DESCENTRALIZAR – 2ª Deliberação de uma Direcção

Impõe-se, assim, a existência de uma estrutura organizativa em que a vontade dos associados, em todo o país, se faça ouvir e respeitar.

Mas que estrutura?

Assumamos que, não obstante esta ideia estar citada na Proposta, a Assembleia de 30 de Janeiro de 2010 não vai votar nem estas medidas, nem sequer as medidas já anteriormente referidas sobre uma nova definição dos objectivos preferenciais. O que está em causa, nesta proposta (E SÓ ISSO) é a forma como se deve eleger uma Direcção (os corpos gerentes) e, tornar indissociável dos candidatos, um Programa de Acção, a que os mesmos candidatos se comprometem para o biénio em que exercerão funções.

O que se propõe que venha a ser feito no futuro é a criação de Delegações Distritais, nos Distritos onde residam pelo menos 50 sócios, geridas por Comissões Coordenadoras constituídas por um mínimo de 3 e um máximo de 5 sócios, eleitos no seio da respectiva Delegação Distrital e avalizados, posteriormente, pela Direcção.

A criação desta nova estrutura organizativa pode ser implementada por decisão da Direcção nos seus aspectos organizativos, na medida em que a Direcção continuará a ser a única responsável pela política do Clube e com capacidade de vetar fundamentadamente qualquer acção das Delegações.

Estas Delegações Distritais, mais próximas dos associados, terão capacidade para organizar eventos, essencialmente destinados aos sócios inseridos na Delegação, sem prejuízo, havendo vagas, de acolher associados de outros Distritos.

O mandato dos Coordenadores destas Delegações extingue-se com o final do mandato da Direcção que os sancionou, na medida em que a responsabilidade última é sempre da Direcção que, inclusive, os pode demitir a qualquer momento. Esta filosofia consubstanciará a unidade do CPA.

Todos os Coordenadores das Delegações Distritais terão assento num órgão consultivo da Direcção (Conselho Consultivo de Coordenadores Distritais) que reunirá periodicamente (trimestral ou semestralmente) com a Direcção e a pedido, para analisarem assuntos de interesse do Clube e dos sócios nos diferentes Distritos.

Em termos práticos a Regulamentação das Delegações Distritais poderia ser (mais ou menos) assim:

********************

D E L E G A Ç Õ E S DISTRITAIS

Fundamentação

A existência de Delegações contribui para a implementação da descentralização do CPA com evidentes benefícios para os associados.

As Delegações são a face visível do CPA em quem recai a definição dos objectivos locais inseridos, ou não, na persecução dos objectivos nacionais do Clube, sem nunca os contradizer.

Por outro lado, uma Delegação é um órgão intermédio do CPA, organicamente mais perto dos associados e, daí, mais facilmente poderem obter:
a) O apoio das autarquias e poderes locais, empresas e outras instituições, no âmbito de cada Distrito;

b) A maior possibilidade de avaliação das necessidades locais dos associados;

c) A capacidade de criação de apoios nos Distritos e em que a relação custo / eficácia melhor se traduza.

Constituição da Delegação e da Comissão Coordenadora

A constituição de uma Delegação pode ser proposta por iniciativa de um grupo de sócios ou da própria Direcção e o seu espaço de actuação corresponde a um Distrito.

Em reunião de sócios abrangidos pela área da Delegação, elege-se, para ser proposta à Direcção, uma Comissão Coordenadora, constituída por 3 a 5 sócios, que a Direcção poderá nomear.

Competências da Comissão Coordenadora

Entre outras compete à Comissão Coordenadora:

1 - Abrir conta bancária em nome da Delegação (e cujos titulares são os membros da Comissão Coordenadora e da Direcção) com X Euros cedidos pela Sede Nacional do CPA para as despesas iniciais;

2 - Dinamizar os sócios para participarem nas actividades da Delegação e do Clube.

Funcionamento

As Comissões obrigam-se a:

1 - Promover o levantamento dos autocaravanistas do Distrito, a angariação de sócios e a divulgação do CPA;

2 - Criar serviços no Distrito para todos associados;

3 – Promover, se necessário, a constituição de Núcleos por concelho;

4 - Angariar fundos para a Delegação;

5 - Reunir pelo menos mensalmente, fazendo sempre registo em acta;

6 - Elaborar o plano de acção e os projectos e orçamentos das Delegações, que carecem da aprovação da Direcção, podendo ser contemplados no Plano de Acção e Orçamento Anuais do CPA;

7 – Colaborar na conferência das contas da respectiva Delegação até 31 de Janeiro de cada ano considerando que a Contabilidade é centralizada na Sede Nacional do CPA.

Fundos

1 - Todos os donativos pecuniários concedidos ao CPA (Delegações) serão devidamente contabilizados e depositados na conta bancária aberta em nome da Delegação;

2 - De todos os donativos pecuniários ou patrimoniais serão passados recibos pela Sede Nacional do CPA e enviados directamente à entidade que os concedeu, em substituição do recibo provisório passado pela Delegação;

3 - Dos donativos pecuniários angariados pelas Delegações reverterão 10% para a Sede Nacional do CPA e 90% para serem utilizados na área da Delegação respectiva;

4- Os fundos angariados com objectivos e montantes pré-definidos e previamente comunicados à Sede Nacional do CPA estão isentos da contribuição de solidariedade de 10%, excepto na parte excedente;

5 - As Delegações terão contas bancárias abertas em nome de “Delegação de “nome da delegação” do CPA”;

6 - As contas bancárias abertas em nome das Delegações são movimentadas por quaisquer dois membros da Direcção do CPA ou da Comissão Coordenadora da Delegação.
 

********************

PARTICIPAR – 1º Dever dos Associados

Não é possível garantir que os sócios em cada Distrito possam ou queiram constituir uma Delegação que possibilite uma acção de maior proximidade do Clube e ainda uma participação mais consistente nas actividades que entendam por bem.

Mas é possível garantir igualdade de oportunidades a (quase) todos os sócios para melhor se fazerem ouvir e respeitar através dos seus mais directos representantes, as Comissões Coordenadoras Distritais.

O autor votaria nos candidatos a uma Direcção do CPA que no seu Programa de Acção de candidatura subscrevessem a implementação de uma organização deste tipo. Para que isso seja democraticamente possível é necessário que a Proposta que vai ser formalmente apresentada na próxima Assembleia-geral seja aprovada.
Registado

Parar. Parar não paro.
Se a coerência custa caro,
Eu pago o preço.

(Citação livre de Sidónio Muralha)
*************
BLOGUE:     www.papa-leguas-portugal.blogspot.pt
EMAIL:        papa.leguas.portugal@gmail.com
Haddock
Visitante
« Responder #12 em: 08 Jan 2010, 18:32 »

Companheiro Papaléguas:

Era certo e sabido que desde que cumprisse o que é necessário (jóia e quotas em dia) Era sócio do CPA e, como tal, poderá participar na AG.
Agora não venha, como se diz na gíria, «castigar mais o ceguinho»!!!!!
Avança com uma lista e se a dita for referendada pelos sócios presentes, então poserá já de pleno direito avançar para uma AG extraordinária.
Sou muito leigo nestes assuntos, mas como tenho seguido um balão de de oxigénio da politiquice da nossa praça quanto a eleições no seu partido, fico com uma ideia de que V.Exª agora Companheiro de Clube pretenderá!

Ameneses
Sempre Autocaravanista
P.S.  Já vão longe os meses em que os seus amigos e consultores me acusavam de más vontades quanto aos Vossos movimentos. Fui vacinado. Se acham que é demais o que debito poderei deixar de pensar por mim próprio e escrever segundo Unamuno; Cervantes e outros.

Existe uma parte do post do companheiro Ameneses que não consigo compreender. A que propósito vem a referência a partidos e a politica relacionada com as tomadas de posição do companheiro Papa Léguas. Quem são "os amigos e consultores"? Alguns vilões que buscam vantagens materiais e ou pessoais em detrimento do autocaravanismo?
Felizmente que o companheiro Ameneses,com a sua antiguidade de sócio vai apresentar na AG uma lista para a Direcção que defenderá o Clube dos vilões que o estão a atacar.
É o minimo que posso esperar!
Registado
ULISSES
Visitante
« Responder #11 em: 08 Jan 2010, 14:11 »

Saudo o Papa Léguas

Escreve bem e muito. Para já advoga que seja definido o posicionamento quanto ao ideário do CPA: clube de autocaravanistas itinerantes/autocaravanistas campistas, o que, digo, não é irrelevante.
Muitos de nós não são uma coisa nem outra, são como eu me considero: turista. Turista "pindérico" que não quer gastar dinheiro em viagens e hotéis, que quer ir onde muito bem lhe parece, e por isso usam uma autocaravana, que é o meio de terem tal liberdade, com alguma economia. Claro, adoptei o autocaravanismo itinerante por ser o que é representativo da minha postura enquanto utilizador de autocaravana.
Por isso estou neste Clube para, com  os demais sócios, passar a mensagem aos poderes públicos da imperiosa obrigação de regular, de forma consensual, o uso da autocaravana, para fazer vingar a ideia de que os autocaravanistas são cidadãos responsáveis, respeitadores das regras ambientais e por aí fora, incluindo que entendo que quem prevarica deve ser castigado.
Porque autocaravanista é mesmo o utilizador de autocaravana, indiferentemente do uso que lhe dá. Suponho que o utilizador campista de autocaravana não verá qualquer vantagem em ser sócio do CPA; portanto, embora a questão seja relevante não me parece tão importante assim. Elitismo, pois, porque não?
Fico a aguardar, com interesse, as propostas substanciais: "como criar uma estrutura organizativa em que a vontade dos associados, em todo o país, se faça ouvir e respeitar", que esta é mesmo de monta.
Sou o primeiro a advogar que o CPA deverá ter um secretário-geral, pago, para que os associados tenham, mesmo, a quem exigir. Porque exigir à Direcção, bem...
não me passa pela cabeça exigir a voluntários mais do que podem e sabem.

Registado
PAPA LÉGUAS PORTUGAL
Sócio do CPA
Membro de Mérito
***
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 465

: jan, 2010


Sócio Nº 1869


WWW
« Responder #10 em: 08 Jan 2010, 01:01 »

Na AG do CPA – O futuro justifica um referendo

EVIDÊNCIA QUE JUSTIFICA ALTERAÇÕES

O Clube Português de Autocaravanas nasceu a 25 Janeiro de 1990 por iniciativa de um reduzido número de campistas (13, segundo a foto do Portal electrónico do CPA) e, desde então, conta, presentemente, a nível nacional e ao que revela, com mais de 1700 associados.”

Este primeiro parágrafo da Proposta que vai ser apresentada na próxima Assembleia Geral do CPA é um dos fundamentos / considerandos da Proposta que até poderia não ser incluído, não fora a necessidade de realçar o aumento da quantidade de associados desde o nascimento do Clube. Esta menção é importante para que se realce que esta modificação no número de associados tem necessariamente que ter uma correspondência nas alterações que se justificam e que têm que ser feitas.

Não se gere, não se equilibram comportamentos, nem sequer se comunica da mesma forma perante uma comunidade de 13 pessoas (eventualmente do mesmo Distrito) ou perante uma de mais de 1700 que abrangem todo o território nacional.

A Proposta podia não ter esta mensagem? Podia. Mas não era a mesma coisa. A expressão desta realidade tinha que ser evidenciada.


CAMPISMO COM AUTOCARAVANAS

Vinte anos depois verifica-se estarmos perante uma associação que, não obstante esforçar-se por acompanhar uma politica autocaravanista, entendida como uma modalidade de turismo itinerante, está enquadrada por normas estatutárias que a ligam ao campismo.”

Não existem dados públicos que permitam saber quantos dos mais de 1700 associados do CPA leram os Estatutos em vigor e, daí se ignorar, quantos se já aperceberam que os Estatutos contêm disposições em que a ligação ao campismo é por demais evidente. É perfeitamente entendível que uns Estatutos feitos há 20 anos tenham esta incidência. Aliás, é o próprio Portal do CPA que diz: “CPA surgiu em Janeiro de 1990 por iniciativa de um reduzido grupo de amantes do campismo.

Permita-se uma pausa para agradecer a esses amantes do campismo terem criado o CPA.

Realce-se também que o CPA levou a efeito 8 acampamentos até ao ano de 2005 e que, em 2003, a vertente campista do CPA culminou com a responsabilidade de organizar o 23º Acampamento Nacional da FCMP (Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal).

É também curioso constatar que esta é uma associação cujo nome se reporta a “Autocaravanas”, ou seja, Clube Português de Autocaravanas. E é curioso porque uma autocaravana é, também, um meio para a prática de campismo. É natural que os fundadores do CPA, amantes do campismo, proprietários de autocaravanas, tenham entendido que a autocaravana era um meio especialmente cómodo para a prática de campismo, mas, com o mesmo objectivo de uma tenda ou caravana, e, por isso, entenderam, talvez numa perspectiva de grupo que marca a diferença, no seio do campismo, sobrevalorizar este meio de acampar.

O facto de um campista ter uma autocaravana não o transforma num autocaravanista, como o facto de um autocaravanista utilizar um Parque de Campismo não o transforma num campista.

No entanto o tempo foi passando e aumentando o número de associados e as contradições no seio da própria associação foram crescendo. Uma passagem, mesmo que ligeira, pelo Portal do CPA, evidencia essa contradição. O CPA tem tido dificuldades em assumir posições claras. Também não as podia tomar, pois qualquer Direcção está enquadrada por normas estatutárias e os Estatutos do CPA enquadram o Clube na área do campismo praticado com autocaravanas.


NÃO OPTAR É NAVEGAR SEM RUMO

Justifica-se uma consulta referendária a todos os associados para que seja definida uma politica preferencial pelo autocaravanismo ou pelo campismo, após que se deve actuar em conformidade com a decisão maioritária.”

O fundamento / considerando atrás referido e constante do segundo parágrafo da Proposta que vai ser presente na próxima Assembleia-geral não obriga o CPA, nem nenhum dos seus órgãos estatutários, nem nenhum dos seus associados. Apenas os propostos, se aprovados, a todos obrigam.

O Campismo praticado com autocaravanas não deve ser considerado um mal, nem sequer um mal necessário. O Clube Português de Autocaravanas poderá continuar a apoiar os campistas que tenham autocaravanas para a prática do campismo. No entanto, é impossível assumir duas políticas distintas relativamente ao uso de uma autocaravana e, sempre que houver contradições entre o Campismo, com Autocaravana ou Turismo Itinerante, com Autocaravana, qualquer Direcção tem que saber qual a orientação primeira pela qual deve optar.

Pelo que é dito, impõe-se a necessidade de no futuro ser definida, em Assembleia Geral referendária, uma politica PREFERENCIAL pelo campismo ou pelo autocaravanismo, para que, numa situação de conflito, qualquer Direcção faça uma opção em conformidade com a decisão maioritária dos sócios.


CANDIDATURAS COM PROGRAMA DE ACÇÃO

Como acima é dito os fundamentos / considerandos constantes da Proposta que vai ser presente na próxima Assembleia-geral não obrigam o CPA. Então para que os inserir na Proposta? Para justificar que um acto eleitoral não pode ser desenquadrado de um Programa de Acção.

Eleger pessoas para o desempenho de funções directivas ignorando-se qual a política e actividades que se propõem implementar através dos órgãos a que se candidatam é “dar um cheque em branco” a essas pessoas, é entregar-lhes o Clube para que dele façam o que entenderem por bem.

Um Clube com mais de 1700 sócios não é propriamente um Grupo de Amigos. Existem em Portugal aldeias com muitíssimas menos pessoas.

A bem da transparência de propósitos uma candidatura tem que ser indissociável da apresentação de um Programa de Acção.
Registado

Parar. Parar não paro.
Se a coerência custa caro,
Eu pago o preço.

(Citação livre de Sidónio Muralha)
*************
BLOGUE:     www.papa-leguas-portugal.blogspot.pt
EMAIL:        papa.leguas.portugal@gmail.com
PAPA LÉGUAS PORTUGAL
Sócio do CPA
Membro de Mérito
***
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 465

: jan, 2010


Sócio Nº 1869


WWW
« Responder #9 em: 07 Jan 2010, 13:39 »

Na AG do CPA – Definir para decidir


A elaboração de uma Proposta para ser apresentada numa Assembleia-geral com um elevado número de participantes tem que ser elaborada com parcimónia e nem sempre espelha com a clareza que seria desejável, as ideias do(s) autor(es). Daí, quase sempre, as múltiplas intervenções que se verificam no período de discussão da(s) Proposta(s). Para obviar, tanto quanto possível, interpretações erradas sobre o teor das ideias que são expressas na Proposta que será apresentada na Assembleia Geral do CPA nada melhor do que utilizar este meio de comunicação para desenvolver as considerações que se possam entender como necessárias.

DO TÍTULO

Principiemos pelo título da informação: “Definir e Assumir Responsabilidades na AG do CPA”

Quem não quer, quem não deseja, que sejam definidos os objectivos do Clube? Poder-se-á argumentar que os objectivos já estão há muito definidos nos Estatutos. E estão. Estão definidos há pelo menos 20 anos, quando um “punhado” de pessoas criou o CPA. Só que entretanto, de há 20 anos a esta data, aumentou o número de sócios, a tecnologia mudou, os horizontes abriram-se e, pelo que se lê e vê no “mundo autocaravanista”, os conceitos foram-se alterando ao ponto de estar instalada a dúvida sobre se os objectivos de há 20 anos continuam a ser os objectivos dos actuais sócios.

A dúvida sobre se os objectivos estatutários do Clube continuam iguais ao que eram há 20 anos é altamente pertinente ao lermos nos diferentes “fóruns” as diferentes intervenções. Ninguém pode afirmar, presentemente, com certeza, se os sócios querem manter os objectivos de há 20 anos ou se querem mudá-los. O único local representativo onde essa clarificação pode (e deve) ser feita é numa Assembleia-geral.

Mas deve a próxima Assembleia-geral do Clube decidir alterar (ou manter) os objectivos estatutários? Não deve, porque não pode. Não deve, porque não foi convocada para o efeito. Mas deve e pode dar sinais inequívocos de que essa discussão tem que ser feita.

Volta-se a perguntar: Quem quer, quem deseja, que a dúvida sobre a vontade dos sócios, 20 anos após a criação do Clube, se mantenha?

Quem deseja que a indefinição se mantenha (sabe-se lá porquê!) só tem que votar contra a Proposta que vai ser apresentada.

Ainda sobre a parte do título, "Assumir Responsabilidades”, não se suscitam, parece, quaisquer outras interpretações que não sejam as que o bom senso oferece. Não se deve (porque poder pode) ir a uma Assembleia-geral e, a coberto do anonimato, votar sem se assumir que o voto tem consequências e que se deve honrá-lo, lutando para que as decisões porque tivermos optado sejam levadas à prática.

DA LEGALIDADE

As regras de funcionamento de Assembleias-gerais são definidas em Estatutos e em Regulamentos aprovados nas próprias Assembleias-gerais desde que os mesmos Regulamentos não contrariem os Estatutos.

Existem também regras consuetudinárias, quase todas passadas a escrito, em Livro, já lá vão muitos anos, por Roque Laia e que são pacífica e consensualmente aceites.

Entre os diversos documentos que podem ser apresentados no decorrer de uma Assembleia-geral (Moções, Propostas, Requerimentos e, ultimamente, Propostas de Recomendação) são as propostas o documento mais frequente.

Nenhum documento, para ser aceite pela Mesa da Assembleia-geral, pode ser estranho à Ordem de Trabalhos ou violar os Estatutos ou aos Regulamentos aprovados em Assembleia-geral e tem que ser subscrito por quem tenha direito a fazê-lo.

A Proposta, que vai ser formalmente presente na Assembleia-geral, não é estranha à Ordem de Trabalhos, não viola os Estatutos (que podem ser consultados em http://cpa-autocaravanas.com/novidades/materiais/Estatutos.pdf) e é subscrito por um sócio na plenitude dos direitos estatutários. Quanto a Regulamentos não conhecemos a existência de nenhum que tenha sido aprovado em Assembleia-geral, nem sequer o Portal do CPA o exibe.

Por outro lado, o que obriga todo o CPA, se a proposta for aprovada, é o que se propõe e, não, os considerandos / fundamentos, sem prejuízo de se poder alegar como correcto e ético o assumir voluntário da política ali prescrita.

Está-se, portanto, na presença de um documento cuja legalidade não pode ser posta em causa, nem nos seus considerandos / fundamentos, nem nas suas proposições.

CONCLUSÃO

Ser preciso, objectivo e conciso na discussão das ideias que nos são apresentadas, no caminho da não discriminação, da intervenção cívica, da participação em debates, é o caminho em que se podem desenvolver algumas ideias e, mais do que isso, desenvolver algumas acções, nomeadamente na intervenção em todos os debates, até nos eventualmente hostis ao autocaravanismo itinerante.

O diálogo como forma primeira de eventual resolução das eventuais diferenças entre opositores, parece, salvo melhor opinião, o único a dever ser utilizado. Mas, quando a ele (ao diálogo) se não chega por consenso ou acordo o voto democrática e responsavelmente expresso é o caminho.

A Proposta não é ainda a solução, mas é o caminho para abrir as portas ao diálogo e, por fim, à definição através da decisão.
« Última modificação: 07 Jan 2010, 13:41 por Papa Léguas. » Registado

Parar. Parar não paro.
Se a coerência custa caro,
Eu pago o preço.

(Citação livre de Sidónio Muralha)
*************
BLOGUE:     www.papa-leguas-portugal.blogspot.pt
EMAIL:        papa.leguas.portugal@gmail.com
Ameneses
Hero Member
*****
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 960

: mai, 2006



« Responder #8 em: 07 Jan 2010, 01:01 »

Companheiro Papaléguas:

Era certo e sabido que desde que cumprisse o que é necessário (jóia e quotas em dia) Era sócio do CPA e, como tal, poderá participar na AG.

Agora não venha, como se diz na gíria, «castigar mais o ceguinho»!!!!!


Avança com uma lista e se a dita for referendada pelos sócios presentes, então poserá já de pleno direito avançar para uma AG extraordinária.

Sou muito leigo nestes assuntos, mas como tenho seguido um balão de de oxigénio da politiquice da nossa praça quanto a eleições no seu partido, fico com uma ideia de que V.Exª agora Companheiro de Clube pretenderá!

Ameneses

Sempre Autocaravanista

P.S.  Já vão longe os meses em que os seus amigos e consultores me acusavam de más vontades quanto aos Vossos movimentos. Fui vacinado. Se acham que é demais o que debito poderei deixar de pensar por mim próprio e escrever segundo Unamuno; Cervantes e outros.
Registado

Adérito Meneses
Aveiro
PAPA LÉGUAS PORTUGAL
Sócio do CPA
Membro de Mérito
***
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 465

: jan, 2010


Sócio Nº 1869


WWW
« Responder #7 em: 06 Jan 2010, 20:00 »

Sou sócio do CPA

As dúvidas que poderiam impedir a minha presença, de pleno direito, na Assembleia Geral do CPA de 30 de Janeiro de 2010, foram desfeitas ao ter sido informado pelos Serviços do Clube que já me tinha sido atribuído um número de sócio e que muito brevemente me seria remetido o respectivo cartão.

Em conformidade com o estatuto de associado remeti para o Presidente da Mesa da Assembleia Geral os documentos que irei formalmente apresentar na Assembleia Geral e que podem ser “descarregados” no Blogue do Papa Léguas”.

A mensagem que enviei foi a seguinte:

***************

“Ao
Presidente da Mesa da Assembleia Geral do
Clube Português de Autocaravanas


Companheiro Autocaravanista,

Com o objectivo de facilitar o trabalho da Mesa da Assembleia Geral na condução dos trabalhos venho informar que irei apresentar, formalmente, sobre o Ponto 4 da Ordem de Trabalhos constante da Convocatória da Assembleia Geral de 30 de Janeiro de 2010, uma Proposta e 5 documentos que a integram.

A Proposta e os 5 documentos (que anexo) podem, se assim o desejar, fazer parte dos documentos que estarão à disposição dos Associados na semana anterior à realização da Assembleia Geral na secretaria do Clube, conforme consta na parte final da Convocatória.

Permita-me, ainda, com toda a consideração que me merecem as funções para que foi eleito e que desempenha, que sugira que os documentos a que a Convocatória se refere deveriam ser remetidas por correio electrónico para o maior número de associados possível e / ou estar "afixadas" no Fórum. Como certamente compreenderá, os sócios residentes fora do Distrito de Lisboa, poderão ter alguma dificuldade em se deslocar à sede do Clube. E, mesmo que se constate que a maioria dos associados não utiliza a prerrogativa de consultar os documentos base da Ordem de Trabalhos a que se refere a Convocatória, é da mais elementar justiça que exista igualdade de oportunidades para todos os associados, inclusive os que residam mais afastados da Sede do Clube, como abordo nos considerandos / fundamentos da Proposta que irei apresentar e que cito:

"Estamos, também, perante uma associação, que necessita urgentemente de se reestruturar para que as ligações entre os associados e os órgãos dirigentes sejam mais próximas, mais rápidas e consequentemente, mais eficazes."

Evidentemente que a questão é mais profunda e sobre a mesma tenciono, ainda antes da realização da Assembleia Geral, desenvolver no Fórum do CPA e no Blogue do Papa Léguas, não só este tema como outros que analiso na Proposta, para o que tomo a liberdade de o convidar a aceder ao Fórum.

Com os meus cumprimentos e

Saudações Autocaravanistas”
Registado

Parar. Parar não paro.
Se a coerência custa caro,
Eu pago o preço.

(Citação livre de Sidónio Muralha)
*************
BLOGUE:     www.papa-leguas-portugal.blogspot.pt
EMAIL:        papa.leguas.portugal@gmail.com
Manel
Membro de Mérito
****
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 64

: out, 2006


« Responder #6 em: 06 Jan 2010, 13:05 »

Bom dia companheiros!

Sou ainda novato nestas assuntos (não na idade) e talvez por isso ainda não entendi bem porque que é que se luta tanto... Poleiros?  Tachos?.

Tanto lamentamos que o CPA e o "nosso" fórum caia no marasmo, mas quando alguma coisa mexe... aqui-del-rei, porque é preciso ter cuidado...
porque vêm dos blogles, porque vêm do além ou porque têm interesses obscuros ou até  porque vêm do anonimato.

Talvez não fosse má ideia o Referendo (não sei se está previsto nos estatutos), mas isso não é ultrapassável ? 

Referendo ou qualquer outro meio, para que de uma vez por todas se demonstrasse quem e quantos querem que tudo continue na mesma e porquê.
E quem e quantos estão interessados que as coisas mudem e como e porquê?

Não quero atear a fogueira das lutas pessoais.

Mas também não quero assistir ao apagamento e às cinzas.

Entendo que o CPA e o fórum não pode não deve estar activo apenas só para se atacarem uns aos outros.

Finalizando subscrevendo o companheiro José Gonçalves, sobretudo no que se refere à caça e aos coelhos.

E deixando uma saudação: Bem. Vindo companheiro Papa- Léguas!

Um abraço a todos!

Votos de Um Bom Ano para o Autocaravanismo e todas as outras vossas actividades! 
Registado

Eugénio Reis
Torres Novas
jose_goncalves
Membro de Mérito
****
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 149

: dez, 2007



« Responder #5 em: 06 Jan 2010, 09:27 »

Bom dia Companheiros e Companheiras.

Não me querendo alongar sobre um assunto tão "quente", por vezes fracturante, e muito menos deitar lenha na fogueira, quero apenas agradecer a todos os que estão dispostos a lutar pela continuação de uma causa que a todos nos toca.

Estão a surgir pessoas "novas" com um passado recheado de conhecimento e sabedoria, saibam então os futuros eleitos, sejam eles quem forem, colher os frutos e dar seguimento às ideias que proporcionem a todos alcançar a dignificação que o tema Autocaravanismo merece.

É só esse o meu desejo para a causa que é de todos nós.

Como diz o Companheiro Viajante, e bem, não podemos desatar aos tiros a torto e a direito no início da época de caça de forma a matar indiscriminadamente toda a caça. Há espécies que devem ser protegidas.

Como diz o velho ditado, há que separar o trigo do joio. Não podemos, no lavrar da terra, pura e simplesmente aniquilar todas as formas de vida. Há que saber aproveitar as ideias que poderão germinar em prol de todos nós.

É apenas o meu pensamento.

Um abraço aos "velhos" e aos "novos" que se unem em favor de uma causa, que por acaso também é minha.

Até Fátima, até sempre,

José Gonçalves
(Guimarães)
Registado

José Gonçalves
Guimarães
http://ohotelrolante.blogspot.com
Viajante
Sócio do CPA
Membro de Mérito
***
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 104

: jun, 2007


Sócio Nº 798


« Responder #4 em: 06 Jan 2010, 00:43 »

Boa noite,

Alguns de nós congratulam-se com o aparecimento de companheiros que querem dar continuidade ao CPA. Eu estou entre esses. São os novos sócios e os sócios mais novos que tem  maior potencial para alterar o actual estado de letargia de que muitos se queixam.

Outros congratulam-se porque abriu a época da caça. Estão com o dedo no gatilho e cada "coelho" que sai da toca leva logo com chumbo em cima sem ter tempo de dizer ai ou ui. A caçada está a ser boa mas com a caça tão desenfreada corremos o risco de extinguir a espécie.

Que se dê oportunidade aos que pensam ser capazes de dirigir o CPA de exporem as suas ideias e projectos e que o debate se faça somente em torno disso. Se assim for todos teremos a ganhar.

Viajante
Registado
ULISSES
Visitante
« Responder #3 em: 05 Jan 2010, 23:20 »

Finalmente aparece alguém a tratar de um assunto sério: a Assembleia Geral e as Eleições. Mas... Parece-me que vai cair o Carmo e a Trindade, tal é a presunção do sr. Papa Léguas!
"Definir e Assumir Responsabilidades na AG do CPA" é uma generalidade que vale o que vale. Já os conselhos... pedagógicos são outra estória, que vai trazer desagrados.
O sr. Papa Léguas não faz a coisa por menos: Há que assumir duas decisões, já: "consulta referendária a todos os associados para que seja definida uma politica preferencial pelo autocaravanismo ou pelo campismo"; e, "Impõe-se, assim, a existência de uma estrutura organizativa em que a vontade dos associados, em todo o país, se faça ouvir e respeitar". Isto é dito no corpo da sua proposta, que, entretanto, o que faz é debitar um arrazoado sobre como deve ser e não deve ser o acto eleitoral.
A bondade destas questões parecem-me pertinentes, sendo postas à discussão no local apropriado, mas não são as que o sr. Papa Léguas quer que sejam discutidas.
Ele quer é que a AG seja feita segundo os seus propósitos.
Bem, como desaforo não está mal.
O CPA tem Regulamentos e são esses Regulamentos que devem ser repeitados, neste e em todos os actos.
Mas com a força que mostra é bem de ver que terá muito trabalho pela frente. Por mim é bem vindo.
Será que vamos assistir a partir de agora a propostas que valham a pena?
 
Registado
teresa paiva
Sócio do CPA
Membro de Mérito
***
Offline Offline

Sexo: Feminino
Mensagens: 213

: fev, 2006


Sócio Nº 294


« Responder #2 em: 05 Jan 2010, 23:14 »

Companheiros

Desplante nenhum.
Qualquer sócio recente ou antigo tem para com o Clube os mesmos direitos e deveres.

Penso que o companheiro Papa Léguas será, por altura da AG, sócio de pleno direito e congratulo-me que tenha projectos a apresentar.

Vou ler com mais atenção tudo o que abaixo é exposto e o fórum pode, assim o queiram, ser o primeiro palco de discussão dos projectos de mudança de que o CPA precisa.

Teresa Paiva 
Registado

Teresa Paiva
V.N.Gaia
Páginas: 1 2 3 4 [5] 6   Ir para o topo
Imprimir
 
Ir para: