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Caros Associados e Visitantes do fórum CPA,

Informamos que este fórum, por razões técnicas que se prendem com a sua incompatibilidade com os avanços tecnológicos, teve de ser bloqueado definitivamente, mantendo ativa toda a informação que foi sendo guardada desde a sua fundação e que pode ser consultada a todo o momento.

A Direção

Campanha de Angariação de Associados

A direção deliberou promover uma campanha de angariação de associados nas seguintes condições:

  1. A campanha inicia-se a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano, renovando-se automaticamente até informação em contrário;

  2. Os associados proponentes devem ter a quotização de cada ano paga à data em que propuserem o primeiro novo associado do respetivo ano;

  3. No âmbito e para os efeitos desta campanha os associados proponentes, por cada novo associado efetivamente inscrito anualmente, têm um desconto de 25% do valor da quotização do ano seguinte ao da inscrição dos novos associados, com o limite de 100%.


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 em: 15 Jan 2021, 11:29 
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Comunicado 2021-01 - COVID-19
Fecho da Sede

Estando a sede do CPA inserida num Centro Empresarial, decidiu a direção encerrá-la a partir do dia 15 de janeiro até data a determinar.
Informamos que todos os contactos e procedimentos poderão continuar a ser realizados por meios não presenciais.

PAGAMENTO DE QUOTAS
O pagamento de quotas pode ser feito por MB
     NIB – 003506980001451653050,
ou por ou transferência bancária
     IBAN – 50003506980001451653050,
enviando o comprovativo de pagamento para: geral@cpa-autocaravanas.com
Valor da quotização anual: €30,00.
Os documentos enviados pelo CPA para a residência do associado referentes ao pagamento efetuado, bem como o respetivo cartão com fotografia, serão remetidos normalmente após o pagamento.

INSCRIÇÃO DE NOVOS ASSOCIADOS
A inscrição de novos associados deve ser feita exclusivamente via internet através do preenchimento do respetivo formulário, a que pode aceder aqui.
O pagamento, sem o qual a inscrição não será considerada válida, deve ser feito exclusivamente pelos moldes já referidos acima.
Ao valor da inscrição (€67,50) corresponde a joia de inscrição (pagamento único de €37,50), à quota anual referente a 2020 (€30,00) e ao cartão de associado.

PLANO DE ASSISTÊNCIA AOS ASSOCIADOS
Ao inscrever-se associado do CPA fica automaticamente incluído nesta apólice.

SEGURO DE AUTOCARAVANA
A inscrição do Seguro de Autocaravana feito ao abrigo do Protocolo entre o CPA, Companhia de Seguros Tranquilidade e a Castela & Veludo pode continuar a ser feita, bastando que seja contactado o mediador de seguros Castela & Veludo que esclarecerá completamente os interessados sobre os procedimentos a seguir.

    Contamos convosco.
    Contem connosco.

CPA, 14 de janeiro de 2021
A direção

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 em: 14 Jan 2021, 19:36 
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Reuniões com Turismo de Portugal e Governo

Promovida pelo Turismo de Portugal, realizou-se ontem uma reunião com representantes dos autocaravanistas filiados, das empresas ligadas ao autocaravanismo e de representantes dos proprietários de parques de campismo.
Foram os presentes convidados a opinar sobre o Programa da Ação para o Autocaravanismo Responsável, mas inevitavelmente o centro das atenções recaiu nas recentes alterações ao Código da Estrada.
Havendo unanimidade sobre a condenação ao campismo na via pública as opiniões divergiram sobre o conceito de pernoita agora introduzido. Se uns não o aceitam, outros tentam mitigá-lo.
Como é sabido, os representantes dos autocaravanistas filiados encontram-se no primeiro grupo.
Sobre o tema da reunião, a opinião generalizada foi considerar que o programa foi concebido sob conceitos virados para o campismo e não serve os desígnios do autocaravanismo.
No fim da convocatória foi pedido a todos os presentes que enviassem sugestões para o melhoramento do programa assim como para a revisão da Portaria 1320-2008 de 17 de novembro.
Entretanto reunimos com a Sra. Secretária de Estado da Coesão Territorial a quem expusemos as nossas posições sobre a atual situação.

O CPA está a fazer um levantamento da situação das estruturas divulgadas no nosso sítio em colaboração com o CampingCar Portugal com vista à sua atualização e divulgação.
A colaboração dos autocaravanistas é importante para que sejam identificados os parques de campismo com e sem ESA e as ESA com e sem parque de estacionamento.
Agradecemos a sua colaboração para geral@cpa-autocaravanas.com.

a direção

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 em: 11 Jan 2021, 16:26 
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RIMOR
Atividade: A Demove Campers integra o Grupo Demove, que opera em diversas áreas, no sector automóvel, desde a assistência especializada a veículos BMW e Mini, passando pela manutenção e reparação multimarca; venda de veículos usados; serviços rápidos; venda de peças e componentes de origem, novas, usadas e reconstruídas; modificação, preparação e personalização automóvel, transporte urbano e importação e distribuição da prestigiada marca italiana de autocaravanas Rimor.
Sede: Rua Agualva dos Açores, nº3A  2735-557 Agualva Cacém
GPS: latitude 38.76570378; longitude -9.28712994
Telefone: (+351)  210 993 556
e-mail: campers@demove.com
portal: https://www.demove.com/demove-campers

Descontos: para beneficiarem dos descontos os associados do CPA devem apresentar o respetivo cartão devidamente atualizado.
- 10% em peças RIMOR.

Prazo: até informação em contrário

Todos os descontos podem ser consultados aqui

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 em: 11 Jan 2021, 13:46 
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Código da Estrada - artigo 50º-A

No meio autocaravanista muito se tem falado sobre o novo artigo 50º-A do Código da Estrada e da provável inconstitucionalidade do conceito de pernoita agora introduzido.
Com a chegada da pandemia se percebeu que a animosidade existente em alguns setores, em relação ao autocaravanismo, depressa, e certamente por influência direta de alguns lóbis, rapidamente teve eco no legislador. De imediato houve sintonia de posições entre a FPA e o CPA na defesa ao direito de colocar os autocaravanistas exatamente no mesmo patamar de todos os outros condutores.
Em maio colaboramos com a ACAP na defesa da abertura dos equipamentos entretanto encerrados; em junho fomos à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e em agosto reunimos com a Sra. Secretária de Estado do Turismo.
Em conjunto, nunca desistimos de colocar o autocaravanismo no lugar que lhe é devido, rebatendo a legislação que pretendia retirar as autocaravanas dos parques de estacionamento das nossas praias.
Quando em novembro foi anunciada a introdução do conceito de pernoita no Código da Estrada, seguida da sua publicação em dezembro, de imediato comunicamos aos respetivos associados que novamente as duas organizações iriam intervir para que esta norma fosse revertida.
Assim o fizemos, reunindo com a Sra. Secretária de Estado da Coesão Territorial.
As direções da FPA e do CPA conjuntamente, tomaram a liberdade de apresentar uma exposição, aos Srs. Deputados da Nação, solicitando auxílio e, acima de tudo, uma intervenção institucional e política, em face daquilo que consideram ser um Decreto-Lei manifestamente violador dos princípios e direitos fundamentais autocaravanistas, que, cremos, ainda nos assistem.
Continuaremos a trabalhar numa solução que não discrimine as autocaravanas em relação a outros veículos e que não venha a remeter para as autarquias a diferenciação aleatória do seu estacionamento.
Em breve reuniremos com o Turismo de Portugal, continuando a bater-nos pela criação de infraestruturas de apoio ao turismo itinerante, numa ótica de defesa e respeito pelo turismo itinerante em autocaravana.

a direção.

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 em: 05 Jan 2021, 23:45 
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A pernoita



Entrevista do presidente da direção do CPA à Rádio Renascença.

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 em: 31 Dez 2020, 18:07 
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Um Virar de Página?


Mensagem do Presidente da Direção.





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 em: 16 Dez 2020, 21:31 
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A “NOVA” VIDA DE UM AUTOCARAVANISTA

(A crónica de um triste Dec. Lei que até dá para rir)

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 em: 14 Dez 2020, 11:24 
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Comunicado da direção 2020-12 A PERNOITA

A Associação Autocaravanista de Portugal - CPA REPUDIA VEEMENTEMENTE o ataque à prática do autocaravanismo e aos cidadãos autocaravanistas que o conceito de pernoita introduzido pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020 representa: “ 'Pernoita', a permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 21:00 horas de um dia e as 7:00 horas do dia seguinte”.

a direção




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 em: 10 Dez 2020, 21:01 
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Decreto-Lei n.º 102-B/2020

Face ao teor do texto ontem dado a conhecer, a direção do CPA está a analisar, com o gabinete jurídico, o seu alcance.
Só então será possível tomar decisões, as quais serão dadas a conhecer a todos os associados e aos autocaravanistas em geral.

a direção

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 em: 06 Dez 2020, 13:13 
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Alterações ao Código da Estrada

Face às dúvidas de interpretação surgidas com a publicação do comunicado do Conselho de Ministros que anuncia as recentes alterações aprovadas ao Código da Estrada, damos a conhecer a mensagem enviada à Sra. Secretária de Estado da Administração Interna, Dra. Patrícia Gaspar, da qual foi enviada cópia para o Sr. Presidente da República.

a direção

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