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A Direção

Campanha de Angariação de Associados

A direção deliberou promover uma campanha de angariação de associados nas seguintes condições:

  1. A campanha inicia-se a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano, renovando-se automaticamente até informação em contrário;

  2. Os associados proponentes devem ter a quotização de cada ano paga à data em que propuserem o primeiro novo associado do respetivo ano;

  3. No âmbito e para os efeitos desta campanha os associados proponentes, por cada novo associado efetivamente inscrito anualmente, têm um desconto de 25% do valor da quotização do ano seguinte ao da inscrição dos novos associados, com o limite de 100%.


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Autor Tópico: Decreto-Lei n.º 35-A/2021 Acesso às praias  (Lida 4640 vezes)
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José Cintra
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: mar, 2021

Sócio nº 3335


« Responder #1 em: 18 Mai 2021, 19:48 »

Ok quanto ao estacinamento: Se é proibido estacionar é para todos. Quero ver como vão por exemplo: os Municípios de Sesimbra e de Faro proceder. Penso que será conveniente ter uma cópia deste Decrleto Lei sempre à mão para qualquer eventualidade Vamos ver onde criam espaços de estacionamento destinado às Autocaravanas. Agora só falta acabar com o 50A
« Última modificação: 18 Mai 2021, 21:43 por José Cintra » Registado
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: dez, 2008



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« em: 18 Mai 2021, 12:02 »


Decreto-Lei n.º 35-A/2021

Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021

Comparando com a lei homóloga de 2020 vemos que os esforços das associações junto da Secretaria de Estado do Turismo valeram a pena.
Uma vez abolido pela Assembleia da Rapública o conceito de pernoita, como todos esperamos, os autocaravanistas passam a ser cidadãos com os mesmos direitos de qualquer outro automobilista.

a direção


« Última modificação: 18 Jun 2021, 11:43 por infoCPA » Registado

Associação Autocaravanista de Portugal - CPA
Portugal
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