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Informamos que este fórum, por razões técnicas que se prendem com a sua incompatibilidade com os avanços tecnológicos, teve de ser bloqueado definitivamente, mantendo ativa toda a informação que foi sendo guardada desde a sua fundação e que pode ser consultada a todo o momento.

A Direção

Campanha de Angariação de Associados

A direção deliberou promover uma campanha de angariação de associados nas seguintes condições:

  1. A campanha inicia-se a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano, renovando-se automaticamente até informação em contrário;

  2. Os associados proponentes devem ter a quotização de cada ano paga à data em que propuserem o primeiro novo associado do respetivo ano;

  3. No âmbito e para os efeitos desta campanha os associados proponentes, por cada novo associado efetivamente inscrito anualmente, têm um desconto de 25% do valor da quotização do ano seguinte ao da inscrição dos novos associados, com o limite de 100%.


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Autor Tópico: PROVIDÊNCIA CAUTELAR (de suspensão de eficácia)  (Lida 9504 vezes)
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« Responder #1 em: 26 Mar 2019, 21:42 »

Porque se aproxima a época alta no Algarve, altura em que se faz sentir uma maior incidência de ficalização sobre os autocaravanistas e a aplicação de multas por estacionamento e pernoita com base em Regulamentos Municipais para o Licenciamento da Atividade de Campismo e Caravanismo Ocasional e ou para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo, a Associação Autocaravanista de Potugal - CPA lembra aos autocaravanistas que circulam por Silves:
Quaisquer multas passadas por aplicação das normas do Regulamento que visam a proibição de pernoita e estacionamento, e que foram alvo de providência cautelar interposta pelo CPA, devem ser impugnadas com fundamentação na sua suspensão após a citação do Município, exceto se existiu resolução fundamentada.

Os associados do CPA terão apoio para o procedimento de impugnação.

A direção
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« em: 26 Fev 2019, 23:41 »

Comunicado 2019-02 _ PROVIDÊNCIA CAUTELAR (de suspensão de eficácia)

Em 18 de julho de 2018 foi apresentada no Tribunal de Loulé pela Associação Autocaravanista de Portugal – CPA uma providência cautelar de suspensão de eficácia de algumas normas constantes do Regulamento n.º 284/2017, designado por Regulamento Municipal para o Licenciamento da Atividade de Campismo e Caravanismo Ocasional e para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo, aprovado pela Assembleia Municipal de Silves que consideramos não terem fundamento legal.

Apesar de contestada pelo Município seguiu os seus trâmites estando de momento a aguardar sentença.

Mais informamos que esta providência cautelar é preliminar de ação administrativa de impugnação das normas que seguirá o seu curso independentemente do parecer da providência cautelar.

Existem outros Municípios onde foram aprovados Regulamentos idênticos e recentemente o Município de Vila Real de Santo António aprovou um que visa o mesmo fim.

A iniciativa que o CPA tomou em avançar com uma providência cautelar seguida de ação não defende apenas os seus associados, mas todos os autocaravanistas, representando um grande esforço financeiro.

Apesar de termos o maior número de associados serão necessários muitos mais para esta luta poder continuar.

É habitual os autocaravanistas dirigirem-se ao CPA com uma pergunta: “O que é que ganho em ser sócio?”

Para além de outros benefícios não será a defesa dos seus direitos o que de melhor temos para dar?

ASSOCIE-SE

Aos nossos associados agradecemos a sua fidelidade ao CPA que com a sua consciência associativa contribuem para a defesa de todo o universo autocaravanista.

Contamos convosco.

Contem connosco.

CPA, 26 de fevereiro de 2019

A direção

« Última modificação: 26 Fev 2019, 23:48 por infoCPA » Registado

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