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A Direção

Campanha de Angariação de Associados

A direção deliberou promover uma campanha de angariação de associados nas seguintes condições:

  1. A campanha inicia-se a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano, renovando-se automaticamente até informação em contrário;

  2. Os associados proponentes devem ter a quotização de cada ano paga à data em que propuserem o primeiro novo associado do respetivo ano;

  3. No âmbito e para os efeitos desta campanha os associados proponentes, por cada novo associado efetivamente inscrito anualmente, têm um desconto de 25% do valor da quotização do ano seguinte ao da inscrição dos novos associados, com o limite de 100%.


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Autor Tópico: Dístico de residente - Lisboa  (Lida 5174 vezes)
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infoCPA
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« Responder #2 em: 15 Dez 2017, 13:43 »

Por ter terminado o mandato do anterior Provedor de Justiça, o CPA retomou o tema da não atribuição do Dístico de Residente aos autocaravanistas que pretendem estacionar a respetiva autocaravana em Lisboa, beneficiando dos mesmos direitos atribuídos aos outros proprietários de veículos ligeiros.

Reproduzimos a resposta da nova titular.

O CPA manterá a pressão junto da CML, autora do Regulamento discriminatório que dá cobertura a esta situação.

A direção

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« Última modificação: 15 Dez 2017, 13:43 por infoCPA » Registado

Associação Autocaravanista de Portugal - CPA
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João Martins
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: jan, 2013

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« Responder #1 em: 16 Nov 2017, 13:37 »

Confirma-se mais uma vez que o provedor para nada serve, mesmo que nos desse razão nada seria alterado.

No entanto tem razão ao afirmar que o problema existe na Câmara Municipal de Lisboa que definiu as regras ilegais.

Erra quando afirma que as autocaravanas não tem as mesmas necessidade e utilização do estacionamento temporário, que diferença tem um cidadão que usa o seu veiculo de turismo e que estaciona para ir visitar um museu ou um autocaravanista que o vá visitar?
Erra quando acha que um munícipe que sai todos os fins de semanas no seu veiculo de turismo e outro que sai todos os seus fins de semana com a sua autocaravana têm direitos diferentes de ter os seu veiculo estacionado porquê?
Erra ao dizer que a autocaravana tem uma utilização de alojamento, quando está estacionada à porta do seu proprietário, para não justificar a concessão de dístico.
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: dez, 2008



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« em: 15 Nov 2017, 20:56 »

Tendo a EMEL recusado emitir o dístico de residente aos proprietários de autocaravanas, o CPA pediu um parecer ao Sr. Provedor de Justiça sobre o legalidade da norma municipal que regulamenta esta recusa.
Agradecendo a resposta, publicámo-la para conhecimento dos interessados.

A direção

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Associação Autocaravanista de Portugal - CPA
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