Boa noite, pretendo transmitir a minha opinião em relação ao tópico comportamento…;
Com um exemplo vou demonstrar o que entendo ser correcto e incorrecto de ambas as partes, assim como as suas limitações:
Na passada época estival iniciei umas férias, na zona de Mira, tendo percorrido diversas praias até Albufeira, mas em particular a zona que mais me marcou pela positiva e negativa, foi a tão falada Costa Alentejana / Costa Vicentina;
Sensivelmente a meio do Mês de Agosto, cheguei a zona de Lagoa de S.to André, e como não gosto de planear com antecedência, os parques de campismo ou os locais onde posso parar, vi a placa de parque de campismo e segui as indicações, mas qual o meu espanto, pela primeira vez pediram-me a carta de campista, pois não sou possuidor, e como gostei do local, resolvi estacionar junto de umas dezenas de autocaravanas, junto á praia num grande descampado.
Tudo correu bem, mas no dia seguinte, depois do pequeno-almoço verifiquei, transitava um carro caracterizado da GNR, junto às autocaravanas, e dirigiu-se em especial a uma que tinha toldos e cadeiras espalhados, como se efectivamente estivesse num parque de Campismo. O Sr. Guarda “bateu a porta” mas ninguém abriu (julgo que não estava ninguém no interior), quando o carro patrulha vinha no caminho inverso, resolvi abordar os mesmos, e como já devem ter visto no meu perfil sou agente de autoridade, identifiquei-me, e perguntei aos mesmos se eu estaria a cometer alguma infracção, pelo que em acto continuo me disseram que só viaturas com aspecto de estar a fazer caravanismo/campismo é que estariam em infracção, pois desde que não colocasse nada no exterior, estaria apenas na minha propriedade privada, e autorizada a estar na via publica, pois pago imposto circulação (e não é tão pouco como isso

), tivemos uma breve conversa, da qual fiquei muito agradado.
É de salientar que a GNR não autuou o infractor, será que para bem dos autocaravanistas a solução não passaria por coimas elevadas e remoção das viaturas para parques de polícia/GNR? Com os casos de estacionamento de viaturas em infracção no centro das cidades/vilas resulta, os prevaricadores são bem punidos.
Será que as descargas directas para as águas pluviais ou via pública não deveriam ser punidas severamente?
E pergunto-me eu, será que estou a ser faccioso, julgo que não, pois lamento mas os lugares para fazer campismo são os parques da modalidade, e autocaravanismo para mim é a minha liberdade sem interferir com a dos outros, a via publica é de todos (mas tem que ser preservada), e dentro da minha autocaravana eu faço o que entender.
E na minha opinião o que deveria ser feito para bem de todos seria propor a Assembleia da República que legislasse de maneira que as Câmaras Municipais não pudessem colocar qualquer impedimento ao estacionamento das autocaravanas, mas como já dizia o meu pai “máxima liberdade máxima responsabilidade”, as contra-ordenações para quem prevaricasse deviam ser como nas pescas para cima de 250€, o autocaravanismo devia ser devidamente regulamentado através de Decreto Lei, com impedimentos e permissões….
Entenda-se que o GNR/Policia não lucra nada com as contra-ordenações, ao contrário do que se fala, e havendo legislação concreta o que se pretende é que diminuam os prevaricadores.....
Grande abraço
danibeja