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A Direção

Campanha de Angariação de Associados

A direção deliberou promover uma campanha de angariação de associados nas seguintes condições:

  1. A campanha inicia-se a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano, renovando-se automaticamente até informação em contrário;

  2. Os associados proponentes devem ter a quotização de cada ano paga à data em que propuserem o primeiro novo associado do respetivo ano;

  3. No âmbito e para os efeitos desta campanha os associados proponentes, por cada novo associado efetivamente inscrito anualmente, têm um desconto de 25% do valor da quotização do ano seguinte ao da inscrição dos novos associados, com o limite de 100%.


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Autor Tópico: Cintos de segurança nas AC  (Lida 5784 vezes)
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angel_eug
Visitante
« Responder #4 em: 20 Jul 2008, 01:03 »

ok...

vou responder em pvt...

e.s.
Registado
caloiro
Visitante
« Responder #3 em: 18 Jul 2008, 10:44 »

Caros cmompanheiros,

Agradeço as informações.
A minha dúvida contudo é a seguinte:
A minha AC de 1991 tem 3 lugares sentados com uma mesa atrás, 4 lugares sentados com uma mesa ao centro e 2 lugares na cabine.
Quanto a cintos, só tem 2 na cabine e 2 nos 4 lugares do centro (os 2 lugares voltados para a frente).
Nos livretes alemães tinha num 4/6 ocupantes, noutro 4 ocupantes, e no documento de certificação (TUV) constam 5 ocupantes.
O IMTT homologou 4 ocupantes.
Acontece portanto que a AC tem 9 lugares sentados, e apenas 4 com cinto.
Gostava de saber (preciso) se posso pedir uma alteração da homologação para 6 ocupantes, e se para isso tenho que instalar mais 2 cintos ou, considerando que os 2 que pretendo a mais podem ser considerados os voltados para trás sem cinto.
Em qualquer dos casos, se me vier a ser permitido 6 ocupantes, vou instalar mais 2 cintos de segurança, porque não descuro a segurança, mas se o IMTT aceitar o pedido sem cintos, evito uma vistoria, independentemente de os colocar.
 Obrigado.
Registado
angel_eug
Visitante
« Responder #2 em: 17 Jul 2008, 23:33 »

Boas...

... as excepções ao uso do cinto de segurança estão definidas no código da estrada, e essa não está contemplada, logo regra geral; "qualquer viatura que possua cintos de segurança o seu uso é obrigatório"...
... o facto de estar virado pra trás nada desobriga o seu uso ...
...espero ter ajudado...
Cumps
e.s.
Registado
albi
Visitante
« Responder #1 em: 15 Jul 2008, 22:51 »

boas,
não sei qual é o decreto, mas as pessoas que viajam de costas não precisam de cinto, pois em caso de embate frontal ou travagem brusca, não são projectadas.
e nas inspecções em que sempre verificam o estado dos cintos, nem sequer olham ou comentam esses bancos.

Saudações
Registado
caloiro
Visitante
« em: 15 Jul 2008, 17:38 »

Companheiros,

Boa tarde.
Gostaria de saber se alguém me pode informar sobre a dispensa de cinto de segurança aos passageiros das AC que viajam voltados para trás.

Disseram-me que só é obrigatório o cinto para os lugares de passageiro que estão voltados para a frente.

Existirá algum Regulamento, Despacho, Portaria, Lei, ou similar que contemple esta situação que referi?

Caso me possam escalrecer desde já os meus agradecimentos.
Registado
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