Visite o novo Portal do CPA!

Caros Associados e Visitantes do fórum CPA,

Informamos que este fórum, por razões técnicas que se prendem com a sua incompatibilidade com os avanços tecnológicos, teve de ser bloqueado definitivamente, mantendo ativa toda a informação que foi sendo guardada desde a sua fundação e que pode ser consultada a todo o momento.

A Direção

Campanha de Angariação de Associados

A direção deliberou promover uma campanha de angariação de associados nas seguintes condições:

  1. A campanha inicia-se a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano, renovando-se automaticamente até informação em contrário;

  2. Os associados proponentes devem ter a quotização de cada ano paga à data em que propuserem o primeiro novo associado do respetivo ano;

  3. No âmbito e para os efeitos desta campanha os associados proponentes, por cada novo associado efetivamente inscrito anualmente, têm um desconto de 25% do valor da quotização do ano seguinte ao da inscrição dos novos associados, com o limite de 100%.


Páginas: [1]   Ir para o fundo
Imprimir
Autor Tópico: Impostos sobre Automóveis - 2008  (Lida 8870 vezes)
0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.
nuno pires
Membro de Mérito
****
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 440

: ago, 2007


Visitante Nº 1365


« Responder #13 em: 10 Mar 2009, 16:49 »

Boa tarde a todos.

Uma nota informativa que penso ser "importante". Undecided


http://www.correiomanha.pt/Noticia.aspx?channelid=00000009-0000-0000-0000-000000000009&contentid=E7579E1A-9B19-4A29-8563-4EC559765504
Registado

Nuno Pires
Sintra
nuno pires
Membro de Mérito
****
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 440

: ago, 2007


Visitante Nº 1365


« Responder #12 em: 10 Mar 2009, 01:20 »

Boa noite a todos.

Deixo aqui a tabela de 2009 para o IUC, mais vale tarde que nunca. Wink

http://documents.scribd.com/docs/1g77fip8cqkkyyd26uuw.pdf







http://umafotomilpalavras.blogspot.com/

http://nunopire.hi5.com

Boa viajem e vão devagar para chegar mais cedo.

Nuno Pires
Camarões/Sintra

« Última modificação: 10 Mar 2009, 01:30 por nuno pires » Registado

Nuno Pires
Sintra
Navegante
Visitante
« Responder #11 em: 16 Set 2008, 21:59 »

Caro Companheiro Zito

O meu agradecimento pela pronta resposta que me vai ajudar muito.

Registado
Zito
Visitante
« Responder #10 em: 16 Set 2008, 19:37 »

Companheiro Navegante

Em 2007 (Setembro) fui à Alemanha comprar a minha AC e a despesa de legalização, inspecção, homolugação e emolumentos do Despachante ficou tudo em 1.220€.

Qualquer dúvida é perguntar num despachante oficial que eles sabem o valor actual.

Um abraço
Zito
Registado
Navegante
Visitante
« Responder #9 em: 15 Set 2008, 22:35 »

Caros Companheiros

Em 2006 fui à Alemanha comprar uma AC usada pagando na altura cerca de 600 euros para a legalizar. Sabem-me informar se estes valores desde essa data sofreram alterações? È que pretendo em breve voltar lá para adquirir uma mais recente 2007/2008.

Obrigado

Navegante



Registado
nuno pires
Membro de Mérito
****
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 440

: ago, 2007


Visitante Nº 1365


« Responder #8 em: 01 Set 2008, 15:43 »

No seguimento de algumas dúvidas relativamente á obrigação de apresentação de
comprovativo de IUC, segue a circular emitida pelas autoridades competentes a
propósito deste assunto.

A Circular da DGCI informa que não há qualquer obrigação de apresentação do
comprovativo do pagamento do IUC às autoridades.

Assim, porque as Autoridades continuam a multar e a apreender os veículos, os
condutores devem passar a circular com cópia desta circular no veículo (vide em
anexo).

 E vejam o penúltimo ponto da circular. Pelo sim pelo não o melhor é ter o papel à mão!!!!1





Em que ficamos???


http://midap.blogspot.com/

http://nunopire.hi5.com

http://www.vivercamaroes.com/

Boa viajem e vão devagar para chegar mais cedo.

Nuno Pires
Camarões/Sintra
Registado

Nuno Pires
Sintra
nuno pires
Membro de Mérito
****
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 440

: ago, 2007


Visitante Nº 1365


« Responder #7 em: 09 Jul 2008, 13:45 »

Atenção ao imposto único de circulação, deve ser pago por quem tem o veículo em seu nome, mesmo que não circule ou já não exista. Ocorre também em veículos enviados para abate com matrículas que nunca foram canceladas. Como tal toca a verificar na net ou nas finanças, caso queiram mandar apreender o veículo podem faze-lo neste sítio da net.


http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/



http://nunopire.hi5.com

http://www.vivercamaroes.com/

Boa viajem e vão devagar para chegar mais cedo.•
Nuno Pires
Camarões/Sintra
Registado

Nuno Pires
Sintra
rduarte
Visitante
« Responder #6 em: 05 Jun 2008, 16:40 »

Boa Tarde

Mais um assunto resolvido o problema era que a AC estava mal averbada com uma multa de 15€ tudo se resolve.

Boa Viagem
Registado
rduarte
Visitante
« Responder #5 em: 21 Mai 2008, 12:21 »

Bom Dia

Companheiros a minha AC tem o imposto para pagar este mes mas não a meio de aparecer o mesmo.

Na proxima semana vou as finanças para saber o que se passa.

Boa Viagem
Registado
Decas
Visitante
« Responder #4 em: 20 Fev 2008, 00:52 »

Boa Noite,

Do Fórum do CCP chega a seguinte informação:

Citar
Petição do ACP

O Governo precipitou-se ao criar um imposto - o Imposto Único de Circulação - cuja cobrança se baseia em registos que não estão actualizados e há um ano que o ACP vem denunciando o caos no registo automóvel dos “usados”.

O recente IUC, tributa quem está registado como proprietário e não quem compra o automóvel e não o regista. Penaliza os vendedores pois não permite a estes declararem a venda do automóvel caso o comprador não o tenha feito.

A nova lei prevê uma excepção para quem vendeu o automóvel até Outubro de 2005. Mas o ACP defende que todos os casos, até 31 de Janeiro de 2008 (até à entrada em vigor da nova lei), sejam abrangidos por esta excepção.

Se sistema não mudar, você corre o risco, caso tenha vendido um automóvel e o comprador não o tiver registado, de pagar o Imposto Único de Circulação

E se não o fizer os seus bens podem ser penhorados!

Não pague o que não deve!
Assine esta petição lançada hoje pelo ACP e contribua para uma tributação mais justa.

São precisas 4 mil assinaturas para que esta situação possa ser apresentada ao Plenário da Assembleia da República e reapreciada.


Petição dirigida à Assembleia da República para:

(i) permitir que os veículos vendidos até 31 de Janeiro de 2008 - e não apenas até 31 de Outubro de 2005, como prevê a lei actual - possam ser registados pelos vendedores, ficando estes desobrigados do pagamento do IUC a partir dessa data;

(ii) no futuro permitir ao particular registar a venda de um carro, ficando desobrigado do pagamento do IUC a partir dessa data.

Petição em:
<a href="http://www.ipetitions.com/petition/acp_iuc/> Petição do ACP[/url]


Fonte:Fórum do CCP
Registado
ersil
Membro
***
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 40

: dez, 2007

Visistante Nº 1376


« Responder #3 em: 01 Fev 2008, 15:09 »



Mais informo que este texto foi copiado da pagina

http://impostosobreveiculos.info/inicio/como-fazer-se-no-site-das-financas-ainda
-tem-um-carro-em-seu-nome-que-ja-nao-e-seu/3/

Ernesto Silva
Registado

Ernesto Silva
Gondomar
ersil
Membro
***
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 40

: dez, 2007

Visistante Nº 1376


« Responder #2 em: 01 Fev 2008, 12:56 »

Regularização de registos automóveis

Actualização: o pagamento do IUC devido em Janeiro foi prorrogado até 25 de Fevereiro, veja mais detalhes no final do texto.

A legislação que coloca à disposição procedimentos que permitem regularizar os registos de automóveis que já foram vendidos, e cujo registo não foi devidamente efectuado pelos compradores, já foi publicada em Diário da República.

Pode fazer o download do Decreto-Lei n.º 20/2008 e da Portaria n.º 99/2008.

Após uma breve leitura, posso adiantar que se fizeram duas principais alterações. Alterou-se o regime do registo automóvel na sua globalidade, sendo a novidade mais importante o facto de que o registo de propriedade pode, a partir de agora, ser efectuado pelo comprador ou pelo vendedor.
Por outro lado, instituiu-se um regime transitório que permite regularizar os registos não efectuados.

No que diz respeito ao regime transitório, e numa primeira leitura que poderá mostrar algumas lacunas, eis o que julgo ser do interesse geral:

    * O regime transitório está em vigor até 31 de Dezembro de 2008. Se ainda tem um carro registado em seu nome que já não é seu, deverá resolver a situação até ao final do ano.
    * Os custos para o registo são mais baixos se efectuados online. Regularizar um registo custa 20€ se for feito numa Conservatória e 10€ se for feito online.
    * Os registos online só podem ser feitos se possuir um certificado digital. Se não sabe se tem um é porque quase de certeza não tem. Cidadãos "comuns" só devem ter um certificado digital se tiverem Cartão do Cidadão.
    * Qualquer advogado, solicitador ou notário pode-se fazer representar por si e fazer o pedido do registo online. Isto quer dizer que se se dirigir a um notário, solicitador ou advogado, que pela natureza da sua profissão possui certificado digital, pode proceder à regularização do registo online.
    * O registo pode ser efectuado tanto pelo vendedor como pelo comprador.
    * Este regime apenas se aplica a casos em que a venda tenha sido realizada até dia 31 de Outubro de 2005.
    * Para que possa fazer o registo, precisa de apresentar a declaração de venda ou, na falta desta uma declaração sua onde declara a venda e identifica o comprador.
    * A parte que não pede o registo, seja o comprador ou o vendedor, é notificada no prazo de 10 dias para que se pronuncie sobre o registo pedido. Ou seja, num negócio que envolve um comprador e um vendedor, aquele que não pede o registo é contactado pela Conservatória para dizer se concorda ou não com o pedido de registo efectuado pelo outro interveniente no processo. Este contacto pode ser feito, entre outras formas, por telefone ou por email.
    * Passados os 10 dias, se a outra parte não reclamar, o registo é feito, mas ainda assim passível de reclamação por outros meios.

Posto isto, o que é que tem que fazer? Relembro que só pode fazer isto no caso da transmissão de propriedade tenha ocorrido antes de 31 de Outubro de 2005. Para todos os outros casos continua a poder fazer o registo, sendo o vendedor, mas os valores a pagar são completamente diferentes: 60€. Também terá que ter em sua posse a declaração de compra e venda. Lembro também que a estes valores acresce sempre o Imposto de Selo.

Pessoalmente, considero que os casos em que o veículo foi entregue a uma sucata, é uma venda e como tal, deve fazer exactamente da mesma forma como se tivesse vendido o carro a alguém.

Procedimentos a tomar:

    * Saber ou reunir toda a informação sobre a venda: dados do vendedor, dados do comprador, dados do veículo e dados sobre a transacção (data, local, etc.)
    * Na falta da declaração de venda, redigir uma declaração onde declara a venda, identificando claramente as partes intervenientes. Coloquei disponível para download um modelo desta declaração - substitua os termos a vermelho pelas informações correctas.
    * Dirija-se a uma Conservatória do Registo Automóvel e na posse de toda a documentação possível, peça para efectuar o registo de propriedade como vendedor de uma transacção efectuada antes de 31 de Outubro de 2005.
    * Aguarde cerca de 15 a 25 dias. A Conservatória terá que dar 10 dias à outra parte para contestar o seu pedido e, caso não haja contestação, deverá fazer o registo num prazo máximo de 5 dias.
    * Vá consultando o sitio das Declarações Electrónicas para ver se no seu cadastro deixa de aparecer o carro em questão.

Como deverão compreender, a legislação foi publicada às 9h de hoje e são agora 11h. Estou a tentar transmitir informação o mais rapidamente possível às pessoas que devem o IUC agora em Janeiro. Li a legislação e tentei transmitir a informação de forma correcta, contudo, ressalvo que poderão existir inexactidões na informação que transmito, pelo que, poderei efectuar as devidas correcções com mais tempo e após uma leitura mais atenta do diplomas em questão.

Num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.
Registado

Ernesto Silva
Gondomar
ersil
Membro
***
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 40

: dez, 2007

Visistante Nº 1376


« Responder #1 em: 15 Dez 2007, 11:13 »

Caros Companheiros
Apesar de assinar por baixo tudo o que o companheiro Nuno Pires diz vou deitar mais uns pauzinhos para a fogheira.

Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no sítio das Finanças, automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.
Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:
•   vendeu o carro a um stand
•   vendeu o carro a um particular
•   o carro foi para a sucata, ou foi entregue para abate
•   teve um acidente e entregou o carro à companhia de seguros
•   está abandonado ou inutilizado
•   foi roubado e nunca apareceu
Em 2008 e nos anos seguintes, o imposto anual, que passa a chamar-se IUC (Imposto Único de Circulação), baseia a sua cobrança na propriedade e não na circulação. Ou seja, paga o imposto esteja o carro parado ou não, só pelo facto de estar em seu nome.

Por outro lado, se se vê actualmente numa das situações acima descritas, tem duas hipóteses: manda apreender o veículo ou cancela a matrícula. Se tem a certeza que o carro ainda circula, deverá mandar apreender. Se tem a certeza que o carro já foi abatido ou está numa sucata o melhor a fazer é cancelar a matrícula.
Antes de fazer qualquer uma destas coisas, o ideal seria contactar o novo proprietário e expor-lhe a situação. Caso não o consiga, então sim, deverá proceder como indicado.
Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome, dirigir-se  ao IMTT (ex DGV), preencher o modelo 1406 (mencionando que pretende a apreensão do veículo ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 168.º do Código da Estrada para regularização do registo de propriedade), levar uma fotocópia do BI, cartão de contribuinte, da declaração de compra e venda, e pagar 2,5€.
A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC/IMV. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão, em 2008, pedir o pagamento do imposto.
     
       BOAS FESTAS e...... Voa Biagem

Registado

Ernesto Silva
Gondomar
nuno pires
Membro de Mérito
****
Offline Offline

Sexo: Masculino
Mensagens: 440

: ago, 2007


Visitante Nº 1365


« em: 10 Dez 2007, 23:31 »

Informação quanto aos procedimentos a ter a partir de Jan/08.

Impostos sobre Automóveis - 2008

Última actualização: 2007/11/15

Principais alterações do IMV para IUC:

· O imposto muda de nome, de IMV (Imposto Municipal sobre Veículos) para IUC ( Imposto Único de Circulação)

· Deixa de haver um período específico para pagar o imposto; o pagamento deverá ser sempre feito no mês da matrícula do carro

· Só se pode pagar pela Internet ou numa Repartição de Finanças ; deixa de se poder fazer nas papelarias e estabelecimentos similares

· O responsável pelo pagamento é sempre o proprietário (mesmo que tenha um ALD/Leasing, quem paga é quem usufrui do veículo)

· Deixa de existir o dístico (o selo), possivelmente apenas precisará do Documento Único de Cobrança (uma folha A4 impressa por si no seu computador) e do comprovativo de pagamento

· O prazo e forma de pagamento apenas mudam a partir de Janeiro de 2008 ; este ano ainda deverá pagar o 'selo do carro' exactamente como fez o ano passado

Muita atenção - Para evitar que lhe apareça uma conta que não é sua, verifique que automóveis tem em seu nome: visite o sítio das declarações electrónicas, inicie sessão, na coluna esquerda escolha o menu 'Contribuintes', 'Entregar', ' I.M . Veículos'. Aí deverá ver descriminados todos os veículos que estão em seu nome. Se por acaso vir algum veículo que foi mas já não é sua propriedade, deverá dirigir-se a uma repartição de finanças e à Conservatória do Registo Automóvel e pedir instruções sobre como proceder.

A partir de Janeiro de 2008, no mês da matrícula do carro, deverá consultar essa página, emitir (imprimir) o Documento Único de Cobrança, pagar através de um dos métodos permitidos (Multibanco, CTT, etc.), juntar o comprovativo do pagamento a esse Documento Único de Cobrança e guardar tudo no carro (este procedimento poderá ser alterado).

Se não tem acesso às Declarações Electrónicas é uma boa altura para fazer a adesão : é simples, rápido e não custa nada.

Ver em: http://impostosobreveiculos.info

Boa viajem e vão devagar para chegar mais cedo.

http://nunopire.hi5.com

Nuno Pires
Camarões/Sintra
Registado

Nuno Pires
Sintra
Páginas: [1]   Ir para o topo
Imprimir
 
Ir para: