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A Direção

Campanha de Angariação de Associados

A direção deliberou promover uma campanha de angariação de associados nas seguintes condições:

  1. A campanha inicia-se a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano, renovando-se automaticamente até informação em contrário;

  2. Os associados proponentes devem ter a quotização de cada ano paga à data em que propuserem o primeiro novo associado do respetivo ano;

  3. No âmbito e para os efeitos desta campanha os associados proponentes, por cada novo associado efetivamente inscrito anualmente, têm um desconto de 25% do valor da quotização do ano seguinte ao da inscrição dos novos associados, com o limite de 100%.


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Autor Tópico: COMUNICADO 2019-006_ PROVIDÊNCIAS CAUTELARES SILVES / VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO  (Lida 4838 vezes)
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« em: 07 Ago 2019, 22:04 »

COMUNICADO 2019-006_ PROVIDÊNCIAS CAUTELARES SILVES E VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO

Na sequência das providências cautelares de suspensão de eficácia de algumas normas constantes do Regulamento n.º 284/2017, designado por Regulamento Municipal para o Licenciamento da Atividade de Campismo e Caravanismo Ocasional e para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo, aprovado pela Assembleia Municipal de Silves e de algumas normas constantes do Regulamento n.º 114/2019, designado Regulamento Municipal para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo no Concelho de Vila Real de Santo António, aprovado pela Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António que consideramos não terem fundamento legal, vimos dar conhecimento das decisões do Tribunal de Loulé nos passados dias 27 e 31 de julho.
A Juíza, tendo considerado que o requisito dos danos não se verificava, não se pronunciou sobre a questão de direito, mantendo-se em aberto saber-se se o Tribunal considera que, apesar do requisito dos danos não estar cumprido, a referida proibição de pernoita é ilegal. Por ser legalmente permitido que não se verificando este requisito – os danos – não sejam apreciados os demais pressupostos, mantém-se em aberto a questão de saber quem tem ou não tem razão.
Como o importante é ter decisões que se pronunciem sobre a questão de direito - saber se as proibições em causa são ou não consideradas pelo Tribunal ilegais - vamos aguardar pelas decisões resultantes das ações principais, já que aí é seguro ser o Tribunal obrigado a pronunciar-se sobre quem tem ou não razão neste caso.
Porque confiamos na Justiça não será certamente uma contrariedade processual que nos inibirá de continuarmos a nossa luta por uma causa que consideramos justa.

CPA, 7 de agosto de 2019
A direção
« Última modificação: 11 Ago 2019, 23:54 por infoCPA » Registado

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