Um grupo de autocaravanistas lançou na
internet uma Petição Pública com o título "CRIAÇÃO DE UMA POLÍTICA NACIONAL, JUSTA E EQUILIBRADA, DE ACOLHIMENTO AO AUTOCARAVANISMO. CONTRA A DISCRIMINAÇÃO NEGATIVA NO ESTACIONAMENTO A QUE OS AUTOCARAVANISTAS ESTÃO SUJEITOS".
Já em 24 de Julho de 2012 os autores desta Petição escreveram ao Deputado José Mendes Bota uma carta a lamentar que o projeto de legislação de sua autoria e apresentado em 2009 não tenha sido aprovado.”
A
Associação Autocaravanista de Portugal - CPA relembra parte do conteúdo do seu comunicado 2012/17 de 9 de agosto desse ano:
"Porque a memória dos homens é curta recorde-se que os Deputados Mendes Bota e Nuno da Câmara Pereira, em 13 de maio de 2009, apresentaram na Assembleia da República, o Projeto Lei 778/X que “Cria o regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas”.
Esse Projeto Lei suscitou, à época, acérrima polémica que dividiu os autocaravanistas em dois grupos distintos: por um lado os que entendiam que existiam leis suficientes no âmbito das condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas e que o necessário era as leis serem efetivamente aplicadas e, por outro lado, os que consideravam que esse Projeto Lei iria por ordem e disciplina nos autocaravanistas.
Na realidade a questão essencial desse Projeto Lei, profundamente analisada à época, estava centrada no Artigo 5º
“Artigo 5º
(Estacionamento)
1. As autocaravanas podem ficar estacionadas nos locais de Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas, até ao limite de 48 horas.
2. Nos locais onde não exista Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas, estas podem ser estacionadas no espaço público não reservado a certas categorias de veículos motorizados previstas no Código da Estrada, desde que por um período não superior a 48 horas.
3. Nos parques de estacionamento previstos nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, deverá ser reservada uma área não superior a 10% da área total, exclusivamente destinada ao estacionamento e pernoita de autocaravanas, por um período não superior a 48 horas.”
Não é necessário ser especialista em Leis para se ter uma noção de justiça baseada no direito que os cidadãos têm em não ser discriminados negativamente por possuírem um veículo homologado e com determinadas características. E, embora numa primeira abordagem possa não
parecer, esse Projeto Lei, devido ao Artigo 5º, discriminava negativamente os autocaravanistas.
Parecia evidente que os propositores do Projeto Lei queriam que fosse legalmente facilitado o estacionamento às autocaravanas através da criação de “Estacionamentos Exclusivos” (Nº 1 do Artigo 5º). Não se tratava, tome-se boa nota, de espaços para “Parqueamento” (conforme era
definido na alínea d) do Artigo 2º do Projeto Lei) e, realce-se, que a utilização não implicava gratuidade.
Contudo, os propositores do Projeto Lei, numa aparente contrapartida à criação de “Estacionamentos Exclusivos” vieram, com o Nº 2 do mesmo Artigo 5º, discriminar negativamente os autocaravanistas ao OBRIGÁ-LOS a “parar” nos “Estacionamentos Exclusivos” (que até podiam ser pagos).
Note-se, ainda, que o n.º 2 do Artigo 5º criava um direito condicionado ao afirmar que “Nos locais onde não exista Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas, estas podem ser estacionadas no espaço público não reservado a certas categorias de veículos motorizados (…) ”
Passaram dois anos e os mesmos autores da carta voltam a insistir na criação de um processo legislativo que, ao sobrepor-se ao Código da Estrada, viria criar mais limitações que benefícios aos autocaravanistas.
A
Associação Autocaravanista de Portugal - CPA tem vindo, desde a sua criação em 25 de janeiro de 1990, a dialogar com as autarquias que tinham criado legislação discriminatória sobre a circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas, e fruto desse nosso diálogo, muitas dessas restrições têm vindo a ser levantadas, comparando-se as autocaravanas a qualquer outro veículo do mesmo gabarito. Onde antes era proibida a nossa presença, somos agora recebidos com alegria, tendo sido criadas Áreas de Serviço para Autocaravanas, dando cumprimento ao estabelecido na nossa Declaração de Princípios
http://cpa-autocaravanas.com/upload/CPA%20-%20declaracao%20de%20principios%20-%20portugues.pdf.
Estamos conscientes da dificuldade do caminho que traçamos e iremos continuar a dialogar com as autoridades locais para que seja cumprido o Código da Estrada.
A direção,