A importância política de um Parecer Jurídico
A Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal emitiu no passado dia 23 de Março o seguinte parecer jurídico:
Estacionamento de autocaravanas
PARECER
Quanto à questão enunciada pela Filiada ACP relativa ao estacionamento de autocaravanas a FCMP, através do seu Gabinete Jurídico, emitiu o seguinte parecer:
1. Não existe, em Portugal, legislação específica sobre a paragem e estacionamento de autocaravanas. Quanto a esta matéria as autocaravanas estão sujeitas às mesmas regras aplicáveis aos demais veículos, consagradas no Código da Estrada, quer quanto aos locais de estacionamento, quer quanto à eventual obrigação de pagamento de taxa de estacionamento, quer quanto ao tempo máximo de estacionamento ininterrupto.
2. Também não existe em Portugal norma legal que proíba a pernoita no interior de veículos estacionados, isto é, desde que os veículos se encontrem estacionados em lugar público em conformidade com a lei, as pessoas - proprietárias dos veículos ou por estas autorizadas - podem pernoitar no seu interior - acordadas ou a dormir - sem que as autoridades públicas as possam impedir ou importunar por esse facto.
3. Em alguns municípios existem parques de estacionamento destinados exclusivamente a autocaravanas. O que, em meu entender, não violam quaisquer normas legais, desde que os condutores de autocaravanas não fiquem confinados a esses espaços para estacionamento.
4. As áreas de serviço destinadas exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas, previstas no artigo 29º da Portaria nº 1320/2008, de 17 de Novembro, têm um período de permanência ininterrupta limitado ao máximo de 72 horas.
5. Há municípios que, para além de possuírem espaços destinados exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas, proíbem o estacionamento e pernoita de autocaravanas noutros locais em que o estacionamento e pernoita é permitido aos demais veículos, ao que julgo saber através de posturas municipais, nuns casos, e através de mera sinalização, noutros casos. Em minha opinião estas posturas e esta sinalização proibitiva do estacionamento e pernoita de autocaravanas é ilegal, na medida em que contaria normas legais de nível superior - o Código da Estrada - e opera uma discriminação infundada.
Lisboa, 23 de março 2012
FCMP Fonte:
http://www.fcmportugal.com/PresentationLayer/noticias01.aspx?menuid=775¬iciaid=146COMENTÁRIOS DO CPA:a) O CPA regozija-se com o Parecer do Gabinete Jurídico da FCMP pela importância política de que o mesmo se reveste ao ser publicamente divulgado;
b) O CPA considera que o referido parecer está coerente com a linha de atuação da FCMP, neste particular e desde, pelo menos, Junho de 2010, com a subscrição da “Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade”;
c) O CPA e seguramente os subscritores da “Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade” constatam que os princípios que defendem têm, também, sustentação jurídica;
d) O CPA recorda a posição que assumiu na reunião com a AMAL e com a CCDR-ALG, em 18 de Janeiro de 2012, especialmente quando afirmou que não abdicava da inserção, em qualquer eventual Plataforma de Entendimento, da condenação da “discriminação negativa do autocaravanismo e do veículo autocaravana” e que este parecer jurídico também refere.
(
http://www.cpa-autocaravanas.com/upload/Comunicado%202012-03%20-%20AMAL,%20CPA%20e%20CCDR-ALG%20reunidos%20em%20Faro.pdf )
e) O CPA entende que não obstante algumas divergências, que não são escamoteadas e que são assumidas com frontalidade, é na FCMP e através desta na FICC, que o autocaravanismo em Portugal e na Europa será progressivamente reconhecido e respeitado.