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A Direção

Campanha de Angariação de Associados

A direção deliberou promover uma campanha de angariação de associados nas seguintes condições:

  1. A campanha inicia-se a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano, renovando-se automaticamente até informação em contrário;

  2. Os associados proponentes devem ter a quotização de cada ano paga à data em que propuserem o primeiro novo associado do respetivo ano;

  3. No âmbito e para os efeitos desta campanha os associados proponentes, por cada novo associado efetivamente inscrito anualmente, têm um desconto de 25% do valor da quotização do ano seguinte ao da inscrição dos novos associados, com o limite de 100%.


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Autor Tópico: Acidentes nas Estradas Concessionadas o que fazer???  (Lida 2202 vezes)
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nuno pires
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Mensagens: 440

: ago, 2007


Visitante Nº 1365


« em: 03 Set 2008, 00:56 »

Boa noite a todos, bem sei que esta norma já tem um mas julgo que nunca é tarde para recordar muita atenção a esta norma legal.
 
Como sabem, para quem anda nas auto-estradas, às vezes aparecem objectos estranhos na mesma, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que caiem e até animais. coisa que não deveria acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção das mesmas.
Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da brigada de trânsito.
Os “responsáveis” pelas auto estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo no entanto e conforme a Lei 24/2007 a qual define direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto Estradas Concessionadas... (tendo em atenção o Artº 12º nº 1 e 2) que vos mando em anexo, vocês só poderão reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades!
É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos.
Por isso se tiverem algum percalço por culpa da concessionária EXIJAM A PRESENÇA DE AGENTES DA AUTORIDADE, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer "agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade" Isto é a mais pura mentira!
Se não chamarem as autoridades eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles!
Ver o ponto 2 do artigo 12º

http://dre.pt/pdf1sdip/2007/07/13700/0455004552.PDF




http://midap.blogspot.com/

http://nunopire.hi5.com

http://www.vivercamaroes.com/

Boa viajem e vão devagar para chegar mais cedo.

Nuno Pires
Camarões/Sintra
Registado

Nuno Pires
Sintra
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