COMUNICADO 2020-007
Área de Serviço para Autocaravanas no lugar de Costa de Lavos
Tendo sido publicado para consulta pública o Regulamento de Funcionamento e Utilização da Área de Serviço para Autocaravanas no lugar de Costa de Lavos com uma restrição inaceitável pelos autocaravanistas, a saber, proibição de estacionamento e pernoita em todo o território da Junta de Freguesia de Lavos fora da ASA, o CPA enviou a sua contestação para que esse ponto seja retirado.
Pode ler-se neste projeto: “Reconhecendo a importância do autocaravanismo, há que assegurar as devidas condições para a sua prática, nomeadamente mediante a criação de infraestruturas de acolhimento de autocaravanas, o que se procurou com as obras de requalificação realizadas no parque de autocaravanismo da Costa de Lavos”, o que contradiz o seu conteúdo no ponto contestado.
Não é esta a primeira vez, nem será a última, que assistimos à publicação de projetos de regulamentos autárquicos deste tipo.
Da nossa tomada de posição resultou, de imediato, um agradecimento da Sra. Presidente da Junta de Freguesia, informando-nos que “a Junta de Freguesia irá analisar as questões que coloca com os serviços jurídicos da Câmara Municipal”.
O CPA agradece a colaboração dos autocaravanistas para o conhecimento de projetos de regulamentos semelhantes, que estejam ou venham a estar, em fase de consulta pública, com vista à sua contestação dentro dos termos e prazos legais.
Contamos convosco.
Contem connosco.
CPA, 11 de junho de 2020
A direção