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A Direção

Campanha de Angariação de Associados

A direção deliberou promover uma campanha de angariação de associados nas seguintes condições:

  1. A campanha inicia-se a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano, renovando-se automaticamente até informação em contrário;

  2. Os associados proponentes devem ter a quotização de cada ano paga à data em que propuserem o primeiro novo associado do respetivo ano;

  3. No âmbito e para os efeitos desta campanha os associados proponentes, por cada novo associado efetivamente inscrito anualmente, têm um desconto de 25% do valor da quotização do ano seguinte ao da inscrição dos novos associados, com o limite de 100%.


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Autor Tópico: Inspecções periodicas de veiculos automoveis (A.C.)  (Lida 6275 vezes)
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majv
Visitante
« Responder #8 em: 19 Abr 2009, 23:34 »

Por acaso, e porque já tinha lido aqui este chumbo numa inspeção, e apesar de eu não ter suporte instalado, aproveitei o facto de ter estado no sábado, no stand onde comprei a minha AC, para questionar o representante da marca em Portugal, sobre este tema.
E a resposta dele foi:
- A AC está registada com Xml de comprimento, e essa medida tem de ser respeitada. Quando vai a uma inspeção, há que retirar o suporte, seja de bikes ou de motos, antes que apareça algum "marreta" e implique. E em plena estrada, se algum policia quiser, pode embirrar também, mas como normalmente, não sabem as regras de código ( Grin Grin) se virem aquela placa vermelha e branca, ou uma matricula sobresposta, já não implicam.
Bem, isto foi o que me disseram. Por acaso, na antiga tinha porta bikes, embora nunca o tenha utilizado, e nesta agora nem isso tenho.
As nossas bikes, andam sempre arrumadinhas na arrecadação lateral, para não se constiparem.
De qualquer modo, seria util, que outros companheiros recolhessem informações sobre este tema.
É que, se a moda pega...vai haver muita gentinha a arder com muitos "aereos".
MV
« Última modificação: 19 Abr 2009, 23:34 por majv » Registado
nuno pires
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« Responder #7 em: 19 Abr 2009, 22:54 »

Boa noite a todos.

Companheiro Campista, nada que uma reclamação no livro e a indicação por parte do centro de inspecções de dizer qual é o disposto na lei que está a infringir.

http://umafotomilpalavras.blogspot.com/

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Boa viajem e vão devagar para chegar mais cedo.

Nuno Pires
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Nuno Pires
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« Responder #6 em: 19 Abr 2009, 21:33 »

Campista.
Isto passou-se no centro de inspecção de Faro, o Sr. Inspector apnas me informou de que não posso transportar nada que exceda o comprimento do veiculo. Tambem acho estranho pois andam milhares de AC por aí todas com suportes  e parece que ninguem tem problemas, assim deduzo que aquele senhor actue por excesso de zelo , ou pior ainda.
cumprimenots.
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nuno pires
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« Responder #5 em: 16 Abr 2009, 23:18 »

Boa noite a todos.

Companheiro Campista não perguntou com que base legal (artigo) está a infringir, ou então a norma que regulamenta???
Possivelmente uma "simples" luz de delimitação com a matricula a "face" do suporte "chegue" para indicar o "fim" do veiculo.

É fundamentar ser informado com que base está chumbado.

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Nuno Pires
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josé vieira
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« Responder #4 em: 16 Abr 2009, 23:13 »

Boa noite companheiro

Tenho autocaravana há cinco anos, com suporte para duas bicicletas, e sempre passou nas inspecções periódicas.
É na verdade estranho o que lhe aconteceu, pois as leis são iguais para todos, partindo do principio que o suporte de que dispõe é o habitualmente utilizado da marca Fiamma.

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José Graça Vieira
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« Responder #3 em: 16 Abr 2009, 22:16 »

Boa noite, sou o Campista. Pretendia saber se algum dos companheiros sabe alguma coisa se existe alguma legislacao que nos autorize a transportar bicicletas na traseira da AC, pois a minha AC foi reprovada na inspeccao e um dos apontamentos e que não posso ter suportes para bicicleta. Se alguem souber de alguma coisa que possa ajudar agradeço,
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« Responder #2 em: 20 Ago 2008, 11:07 »

A partir de hoje (20 de Agosto) temos novas regras quanto ao prazo limite para efectuar as i8nspecçoes periódicas as autocaravanas e automóveis em geral é claro.
 
http://diario.iol.pt/economia/portugal--carros-automovel-inspeccoes-imtt/974050-4058.html


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Nuno Pires
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« Responder #1 em: 22 Jul 2008, 22:29 »

Decreto-Lei n.º 136/2008
de 21 de Julho
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Vasco Nazário
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« em: 04 Jul 2008, 22:23 »

Boas... Companheiros!

Aqui fica uma informação, para quem ainda não saiba:


http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20080523.htm

Citando:

16. Decreto-Lei que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/96/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques
Este Decreto-Lei vem fixar novas regras relativas aos prazos para apresentação dos veículos automóveis às inspecções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e inspecção extraordinária de automóveis ligeiros, pesados e reboques, transpondo para o direito interno uma directiva sobre a matéria, com vista a minimizar a acumulação de veículos nos centros de inspecção periódicas no final de cada mês.
Assim, nas inspecções periódicas, os veículos devem ser apresentados à primeira inspecção anual e, nas subsequentes, até ao dia e mês correspondentes ao da data da matrícula inicial. Relativamente às inspecções semestrais, os veículos devem ser apresentados até ao dia, do sexto mês, correspondente ao da data daquela matrícula. Em qualquer caso, existe sempre a possibilidade de antecipação das referidas inspecções pelo período de três meses.
Finalmente, havendo alteração das características de um veículo, estabelece-se a obrigatoriedade de nova periodicidade de inspecção e a caducidade da anterior ficha de inspecção
.”


Sublinho: até ao dia e mês correspondentes ao da data da matrícula inicial

Abraços.
« Última modificação: 04 Jul 2008, 22:39 por Transit81 » Registado

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Vasco Nazário
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