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Título: Inspecções periódicas das AC: alterações em perspectiva Enviado por: cpa em 14 Nov 2006, 00:42 Companheiros,
Esta ainda não é uma prendinha do Pai Natal, mas ... Na sequência de uma exposição sobre o assunto feita pelo CPA à DGV, fundamentando a proposta de que o período de inspecção das autocaravanas passasse a ser igual ao dos restantes veículos ligeiros, obtivemos da DGV a sua concordância de princípio, conforme se pode ler no documento anexo a esta mensagem: Citar (...) No âmbito da próxima revisão da Lei, admite a DGV que "seja encarada a posibilidade de a periodicidade das inspecções prevista para os veículos ligeiros de passageiros ser extensiva às autocaravanas". Não é uma grande vitória, mas é um passo significativo na direcção certa. Pequenos passos é justamente a linha de rumo que, como estratégia de defesa dos interesses dos autocaravanistas, nos anima na Direcção do CPA. Continuaremos atentos e actuantes! Nota: para ler a resposta da DGV faça duplo clique no clip que surge imediatamente por debaixo desta mensagem. Título: Re: Inspecções periódicas das AC: alterações em perspectiva Enviado por: Lisboa em 16 Nov 2006, 15:22 Caros Companheiros
Mesmo sendo só uma promessa não deixa de ser uma vitória do CPA e da sua direcção. É com pequenos passos que se constroi o futuro do autocaravanismo. O meu muito obrigado Mário Lisboa Título: Re: Inspecções periódicas das AC: alterações em perspectiva Enviado por: tapada em 23 Mai 2007, 19:03 Para quem interessar
Mandei o seguinte e-mail para a Direcção Geral de Viação: Com a publicação do decreto-lei 198/2007, que considera as autocaravanas integradas na categoria M1 consequentemente veículo de passageiros, deverão as inspecções obrigatórias respeitar os prazos anteriormente praticados (os dos ligeiros de mercadorias), ou passar a serem feitas nos prazos dos veículos ligeiros de passageiros? A resposta: Informa-se que o diploma referenciado tem aplicação apenas para efeitos de homologação, pelo que tudo o resto se mantêm, nomeadamente, a periodicidade das inspecções periódicas, constante do D.L. n.º 554/99, de 16 de Dezembro. Com os melhores cumprimentos A DSV |