Forum Autocaravanismo-CPA

INFORMAÇÕES => INFORMAÇÕES => Tópico iniciado por: cpa em 14 Nov 2006, 00:42



Título: Inspecções periódicas das AC: alterações em perspectiva
Enviado por: cpa em 14 Nov 2006, 00:42
Companheiros,

Esta ainda não é uma prendinha do Pai Natal, mas ...

Na sequência de uma exposição sobre o assunto feita pelo CPA à DGV, fundamentando a proposta de que o período de inspecção das autocaravanas passasse a ser igual ao dos restantes veículos ligeiros, obtivemos da DGV a sua concordância de princípio, conforme se pode ler no documento anexo a esta mensagem:
 
Citar
(...)
No âmbito da próxima revisão da Lei, admite a DGV que "seja encarada a posibilidade de a periodicidade das inspecções prevista para os veículos ligeiros de passageiros ser extensiva às autocaravanas".

Não é uma grande vitória, mas é um passo significativo na direcção certa.
Pequenos passos é justamente a linha de rumo que,  como estratégia de defesa dos interesses dos autocaravanistas, nos anima na Direcção do CPA.
Continuaremos atentos e actuantes!

Nota: para ler a resposta da DGV faça duplo clique no clip que surge imediatamente por debaixo desta mensagem.


Título: Re: Inspecções periódicas das AC: alterações em perspectiva
Enviado por: Lisboa em 16 Nov 2006, 15:22
Caros Companheiros
Mesmo sendo só uma promessa não deixa de ser uma vitória do CPA e da sua direcção. É com pequenos passos que se constroi o futuro do autocaravanismo.
O meu muito obrigado
Mário Lisboa


Título: Re: Inspecções periódicas das AC: alterações em perspectiva
Enviado por: tapada em 23 Mai 2007, 19:03
Para quem interessar

Mandei o seguinte e-mail para a Direcção Geral de Viação:

Com a publicação do decreto-lei 198/2007, que considera as autocaravanas integradas na categoria M1 consequentemente veículo de passageiros, deverão as inspecções obrigatórias respeitar os prazos anteriormente praticados (os dos ligeiros de mercadorias), ou passar a serem feitas nos prazos dos veículos ligeiros de passageiros?

A resposta:

Informa-se que o diploma referenciado tem aplicação apenas para efeitos de homologação, pelo que tudo o resto se mantêm, nomeadamente, a periodicidade das inspecções periódicas, constante do D.L. n.º 554/99, de 16 de Dezembro.

Com os melhores cumprimentos
A DSV