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AUTOCARAVANISMO => O AUTOCARAVANISMO => Tópico iniciado por: infoCPA em 24 Ago 2021, 10:49



Título: Publicada no Diário da República a Lei 66/2021 de 24 de agosto
Enviado por: infoCPA em 24 Ago 2021, 10:49
Foi hoje publicada a Lei 66/2021 de 24 de agosto (https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/170083315/details/maximizem) que modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada (artigo 48° e 50°-A) e o Regulamento de Sinalização do Trânsito.
Entra em vigor dia 25 de agosto de 2021.
Após a análise pelo nosso gabinete jurídico, seguir-se-á uma tomada de posição sobre a sua constitucionalidade.

Atenção a esta definição:
'Autocaravana ou similar', o veículo que apresente um espaço habitacional ou que seja adaptado para a utilização de um espaço habitacional, classificado como 'autocaravana', 'especial dormitório' ou 'caravana' pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

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