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Título: Comunicado 2019-03 - PROVIDÊNCIAS CAUTELARES de suspensão de eficácia Enviado por: infoCPA em 05 Jul 2019, 01:12 Comunicado 2019-03 - PROVIDÊNCIAS CAUTELARES de suspensão de eficácia SILVES E VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO Como já noticiamos, foram apresentadas no Tribunal de Loulé pela Associação Autocaravanista de Portugal – CPA duas providências cautelares de suspensão de eficácia de algumas normas constantes do Regulamento n.º 114/2019, designado por Regulamento Municipal para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo no Concelho de Vila Real de Santo António, aprovado pela Assembleia Municipal a 20 de dezembro de 2018 e anteriormente do Regulamento n.º 284/2017, designado por Regulamento Municipal para o Licenciamento da Atividade de Campismo e Caravanismo Ocasional e para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo, aprovado pela Assembleia Municipal de Silves que consideramos não terem fundamento legal. Informamos os nossos associados, e demais autocaravanistas, que estas duas providências cautelares são preliminares de ações administrativas de impugnação das normas que, a seu tempo, seguirão o seu curso. Com estas iniciativas está o CPA a repor a legalidade sobre a permissão de pernoita nos locais definidos pelo Código da Estrada como sendo de estacionamento e devidamente sinalizados. Enquanto a Justiça analisa estas iniciativas estão suspensas quaisquer ações municipais que determinem a aplicação de coimas sobre quem, estando devidamente estacionado, está a usufruir das condições de descanso que a sua autocaravana lhe proporciona. Quaisquer multas passadas por aplicação das normas destes Regulamentos que visam a proibição de pernoita, e que foram alvo de providência cautelar interposta pelo CPA, devem ser impugnadas com fundamentação na sua suspensão após a citação do município, exceto se existiu resolução fundamentada. Os associados do CPA terão apoio para o procedimento de impugnação. Se ainda não é associado do CPA junte-se a nós (https://www.cpa-autocaravanas.com/index.php/ser-socio/como-ser-socio-do-cpa) reforçando a nossa capacidade para continuarmos a defender o autocaravanismo livre e responsável. Reafirmamos que situações de campismo em espaço público não têm o apoio do CPA, antes a sua reprovação. Contamos convosco. Contem connosco. CPA, 4 de julho de 2019 A direção Título: ANIMAR - PROVIDÊNCIAS CAUTELARES de suspensão de eficácia Enviado por: infoCPA em 11 Jul 2019, 17:03 Notícia ANIMAR (https://www.animar-dl.pt/noticias/3310-cpa-apresenta-providencias-cautelares)
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