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Título: PROVIDÊNCIA CAUTELAR (de suspensão de eficácia) Enviado por: infoCPA em 26 Fev 2019, 23:41 Comunicado 2019-02 _ PROVIDÊNCIA CAUTELAR (de suspensão de eficácia)
Em 18 de julho de 2018 foi apresentada no Tribunal de Loulé pela Associação Autocaravanista de Portugal – CPA uma providência cautelar de suspensão de eficácia de algumas normas constantes do Regulamento n.º 284/2017, designado por Regulamento Municipal para o Licenciamento da Atividade de Campismo e Caravanismo Ocasional e para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo, aprovado pela Assembleia Municipal de Silves que consideramos não terem fundamento legal. Apesar de contestada pelo Município seguiu os seus trâmites estando de momento a aguardar sentença. Mais informamos que esta providência cautelar é preliminar de ação administrativa de impugnação das normas que seguirá o seu curso independentemente do parecer da providência cautelar. Existem outros Municípios onde foram aprovados Regulamentos idênticos e recentemente o Município de Vila Real de Santo António aprovou um que visa o mesmo fim. A iniciativa que o CPA tomou em avançar com uma providência cautelar seguida de ação não defende apenas os seus associados, mas todos os autocaravanistas, representando um grande esforço financeiro. Apesar de termos o maior número de associados serão necessários muitos mais para esta luta poder continuar. É habitual os autocaravanistas dirigirem-se ao CPA com uma pergunta: “O que é que ganho em ser sócio?” Para além de outros benefícios não será a defesa dos seus direitos o que de melhor temos para dar? ASSOCIE-SE Aos nossos associados agradecemos a sua fidelidade ao CPA que com a sua consciência associativa contribuem para a defesa de todo o universo autocaravanista. Contamos convosco. Contem connosco. CPA, 26 de fevereiro de 2019 A direção Título: PROVIDÊNCIA CAUTELAR (de suspensão de eficácia) Enviado por: infoCPA em 26 Mar 2019, 21:42 Porque se aproxima a época alta no Algarve, altura em que se faz sentir uma maior incidência de ficalização sobre os autocaravanistas e a aplicação de multas por estacionamento e pernoita com base em Regulamentos Municipais para o Licenciamento da Atividade de Campismo e Caravanismo Ocasional e ou para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo, a Associação Autocaravanista de Potugal - CPA lembra aos autocaravanistas que circulam por Silves:
Quaisquer multas passadas por aplicação das normas do Regulamento que visam a proibição de pernoita e estacionamento, e que foram alvo de providência cautelar interposta pelo CPA, devem ser impugnadas com fundamentação na sua suspensão após a citação do Município, exceto se existiu resolução fundamentada. Os associados do CPA terão apoio para o procedimento de impugnação. A direção |