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Título: Voto por correspondência Enviado por: infoCPA em 24 Out 2016, 11:17 Caro Associado,
De acordo com o Calendário Eleitoral (http://www.cpa-autocaravanas.com/upload/2017-2019_Calendrio%20Eleitoral.pdf) é possível exercer o voto por correspondência: 25-10-2016 SOLICITAÇÃO DE VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA (Artigo 9º, n.º 6 do Regulamento Eleitoral (http://www.cpa-autocaravanas.com/upload/CPA-Regulamento_Eleitoral.pdf) ) O pedido de voto por correspondência pode ser requerido, via CTT ou correio eletrónico (geral@cpa-autocaravanas.com), para a sede do CPA a partir do dia 25 de outubro de 2016. 17-11-2016 RECEBIMENTO DE VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA (Artigo 9º, n.º 8 do Regulamento Eleitoral) A data limite para recebimento na Sede do CPA dos votos por correspondência obrigatoriamente enviados via CTT é o dia 17 de novembro de 2016. Se está impedido de se deslocar a Peniche no próximo dia 19 de novembro, tem a possibilidade de exercer o seu direito de voto nas condições já enunciadas na respetiva Convocatória da Assembleia Geral Eleitoral (http://www.cpa-autocaravanas.com/upload/Convocatoria_Assembleia_Geral_Eleitoral_novembro%202016.pdf). A direção |