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Título: Utilização de GPL nas autocaravanas Enviado por: infoCPA em 22 Mar 2016, 20:41 Tendo chegado ao nosso conhecimento que há dúvidas sobre a legalidade da utilização do GPL para o aquecimento e funcionamento do frigorífico das nossas autocaravanas, foi pedido um parecer jurídico ao escritório de advogados que nos presta apoio, o qual transcrevemos:
"Em relação à questão que nos coloca é importante ter em linha de conta a Diretiva 2004/78/CE e, seguidamente, o Decreto Lei n.º 3/2005 de 05 de Janeiro o qual transpõe para o ordenamento jurídico português aquela. Anexamos ainda o Decreto-Lei 311/2003 de 12 de Dezembro o qual contempla o Regulamento relativo aos sistemas de aquecimento nos automóveis e seus reboques, o qual foi alterado pelo Decreto-Lei 3/2005. Da análise que fizemos, não nos parece existir qualquer ilegalidade no uso de GPL, nomeadamente nos sistemas de aquecimento e frigoríficos, existentes no interior das Autocaravanas. Obviamente têm de ser cumpridas as imposições legais, constantes na legislação acima indicada que, atenta a especificidade dos termos utilizados, anexamos para consulta. Chamamos especial atenção para o anexo X do Decreto-Lei 3/2005 de 05 de Janeiro." A direção |