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AUTOCARAVANISMO => O AUTOCARAVANISMO => Tópico iniciado por: infoCPA em 13 Mai 2013, 00:28



Título: O que diz o Relatório e Contas da FCMP
Enviado por: infoCPA em 13 Mai 2013, 00:28
(http://4.bp.blogspot.com/-JQzTbiQN73g/T_NSsCI5API/AAAAAAAAAOw/EAtD1jFPOkc/s1600/FCMP.jpg)



RELATÓRIO E CONTAS DA FCMP


O “Relatório e Contas” da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, referente a 2012, encontra-se já disponível no respetivo Portal (Ver AQUI (http://www.fcmportugal.com/ResourcesUser/Data/Documentacao_/Relatorios_e_Contas/RelatorioeContas2012.pdf)).

Da leitura do Relatório importa realçar:

1 – Que a Federação, no capítulo II (Modalidades), refere-se a Campismo e Autocaravanismo (Página oito), o que marca claramente uma distinção entre estas duas atividades;

2 – O que é dito sobre Campismo e Autocaravanismo ocupa no total o espaço de uma única página, embora se encontre dividido pelas páginas 8, 9 e 17 do Relatório, num total de 20 páginas;

3 – E embora o título refira Campismo e Autocaravanismo não se encontra, salvo erro, uma referência ao Autocaravanismo.

4 – Não se ter evidenciado que em 23 de março de 2012 o Gabinete Jurídico da FCMP emitiu um parecer sobre o Estacionamento de Autocaravanas, conforme foi publicamente divulgado no Portal da Federação (Ver AQUI (http://www.fcmportugal.com/PresentationLayer/noticias01.aspx?menuid=775&noticiaid=146)), consubstancia uma falha num assunto relevante para o Autocaravanismo e que a constar do Relatório daria mais um importante sinal politico sobre a posição da Federação nesta matéria do estacionamento e da discriminação negativa de que o autocaravanismo é vítima.

5 – Merecem reflexão e leitura atenta as Notas exaradas no “ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012”, no ponto “10 – Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes”, mais precisamente a páginas 37 e 38, nomeadamente quando é afirmado que “Os serviços da FCMP só tiveram conhecimento destes processos (jurídicos) na altura do encerramento das contas deste exercício, (em Janeiro/2013) (…)”.

Importa recordar que as Assembleias da Federação, em conformidade com a Lei e os Estatutos são compostas por 30 delegados eleitos, pelo que a participação das filiadas nas Assembleias é indireta. Por outras palavras: Está-se perante uma democracia representativa em que as filiadas elegem quem as representa e nesses representantes assenta o poder deliberativo da Federação, numa situação que se assemelha à da Assembleia da República.

Também importa recordar que o “Relatório e as Contas” se reportam a uma anterior gestão da FCMP, cujos dirigentes foram substituídos nas eleições que tiveram lugar nos finais de 2012.