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AUTOCARAVANISMO => PORTAL DO CPA => Tópico iniciado por: infoCPA em 07 Jul 2012, 22:01



Título: Conduzir autocaravanas mais pesadas (nova legislação)
Enviado por: infoCPA em 07 Jul 2012, 22:01

(http://4.bp.blogspot.com/-2InE8HiCr1g/T_ifYzMxjOI/AAAAAAAAAPQ/PpWrNLFyDqg/s1600/Pe1sa2do.jpg)

Conduzir autocaravanas mais pesadas
(nova legislação)


A condução de veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg pode ser exercida por titulares de carta de condução da categoria B com mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de habilitação naquela categoria desde que esses veículos:

a) Se destinem exclusivamente a fins de recreio ou a ser utilizados para fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais;

b) Não permitam o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de qualquer natureza que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída.

É este o teor do número 2 do Artigo 21º do Decreto-Lei 138-2012 de 05 de Julho

Pode aceder ao Decreto-Lei referido através do Portal do CPA, no setor Informação Legislativa,  em http://www.cpa-autocaravanas.com/index.php/informacao-legislativa

Recorde-se, contudo, que o peso máximo da autocaravana que conduzir não pode ultrapassar os valores constantes do documento oficial do veículo (Livrete ou Documento Único Automóvel)



Título: Re:Conduzir autocaravanas mais pesadas (nova legislação)
Enviado por: Paulo Moz Barbosa em 08 Jul 2012, 16:45
Boa tarde,

A chamada de atenção no final da nota que dá origem a este tópico é de extrema importância.
Dou o meu caso para melhor compreensão: a minha AC está preparada para 4 000 kg e no entanto em Portugal só pode circular com peso até 3 500 kg. Ambas as informações constam do livrete.
Antes de se meter à estrada com excesso de peso o melhor é ter atenção ao que de facto está no livrete.

Um abraço,