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Título: Acidentes nas Estradas Concessionadas o que fazer??? Enviado por: nuno pires em 03 Set 2008, 00:56 Boa noite a todos, bem sei que esta norma já tem um mas julgo que nunca é tarde para recordar muita atenção a esta norma legal.
Como sabem, para quem anda nas auto-estradas, às vezes aparecem objectos estranhos na mesma, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que caiem e até animais. coisa que não deveria acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção das mesmas. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da brigada de trânsito. Os “responsáveis” pelas auto estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo no entanto e conforme a Lei 24/2007 a qual define direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto Estradas Concessionadas... (tendo em atenção o Artº 12º nº 1 e 2) que vos mando em anexo, vocês só poderão reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades! É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos. Por isso se tiverem algum percalço por culpa da concessionária EXIJAM A PRESENÇA DE AGENTES DA AUTORIDADE, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer "agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade" Isto é a mais pura mentira! Se não chamarem as autoridades eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles! Ver o ponto 2 do artigo 12º http://dre.pt/pdf1sdip/2007/07/13700/0455004552.PDF http://midap.blogspot.com/ http://nunopire.hi5.com http://www.vivercamaroes.com/ Boa viajem e vão devagar para chegar mais cedo. Nuno Pires Camarões/Sintra |