COMUNICADO 2021-03
Apresentação do Relatório e Contas 2020
De acordo com o artigo 18º ponto 1. dos Estatutos
“A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária e obrigatoriamente”, alínea a) “no mês de março para apreciar o Relatório e Contas do ano anterior e parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar e deliberar a tal respeito” e do artigo 19º “A Convocatória da Assembleia Geral é da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal e Disciplinar ou a requerimento de pelo menos cem sócios ou dez por cento da quantidade de sócios existentes em trinta e um de dezembro do ano anterior e no pleno gozo dos seus direitos associativos”, a Assembleia Geral já deveria ter sido convocada.
Diz o ponto 2. do mesmo artigo 19º “A Convocatória, que deve ser assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e onde deve constar a data, hora, local e Ordem de Trabalhos da reunião, tem que ser afixada nas instalações do CPA, difundida no Portal eletrónico da Associação e remetida aos sócios via postal ou por correio eletrónico com pelo menos trinta dias de antecedência da data da reunião”.
Perante a manutenção da pandemia, e após concordância de todos os membros dos Corpos Gerentes do CPA, foi considerado prudente adiar
sine die a realização desta Assembleia Geral para data que deverá ter em consideração o futuro estado sanitário do país.
A haver Assembleia Geral, e de acordo com o Regulamento de Funcionamento da Assembleia Geral, no seu artigo 1º ponto 2.,
“Sempre que esteja em causa a apreciação e votação de assuntos que, pela sua natureza exijam o conhecimento de textos ou outra documentação que diretamente com eles se relacionem, devem os mesmos ser divulgados aos sócios pela Direção, através de afixação nas instalações do CPA e no respetivo Portal eletrónico, com antecedência mínima de quinze dias úteis sobre a data da Assembleia Geral em que estão agendadas”.Face ao exposto a direção já afixou, nos locais acima indicados, o Relatório e Contas 2020, ficando a sua apreciação e votação final para a Assembleia Geral a convocar em data a definir.
Contamos convosco.
Contem connosco.
CPA, 17 de março de 2021
A direção
PS:
Decreto-Lei n.º 22-A/2021
«Artigo 18.º
Prazos de realização de assembleias gerais
1 - Não obstante a possibilidade de realização de assembleias gerais através de meios telemáticos nos termos legais, as assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas, que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2021.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, as assembleias gerais que devam ter lugar por imposição estatutária podem ser realizadas até 30 de setembro de 2021.