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A Direção

Campanha de Angariação de Associados

A direção deliberou promover uma campanha de angariação de associados nas seguintes condições:

  1. A campanha inicia-se a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano, renovando-se automaticamente até informação em contrário;

  2. Os associados proponentes devem ter a quotização de cada ano paga à data em que propuserem o primeiro novo associado do respetivo ano;

  3. No âmbito e para os efeitos desta campanha os associados proponentes, por cada novo associado efetivamente inscrito anualmente, têm um desconto de 25% do valor da quotização do ano seguinte ao da inscrição dos novos associados, com o limite de 100%.


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Autor Tópico: O Autocaravanismo no sítio do Turismo de Portugal  (Lida 5423 vezes)
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« Responder #5 em: 04 Nov 2018, 17:07 »

É também para este tipo de intervenções que as Associações são necessárias e têm tanto mais força quanto a quantidade de sócios aderentes.

O CPA pela razão dos argumentos conseguiu que o Turismo de Portugal, embora sem o dizer expressamente, considerasse que ACAMPAR não é ESTACIONAR.
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« Responder #4 em: 04 Nov 2018, 13:30 »

Contactado o Turismo de Portugal, foi alterado o texto da página referente ao Autocaravanismo.
Foram eliminadas as referências à pernoita exclusiva em parques de campismo, mantendo-se a indicação de links que indicam os vários locais apontados pelos autocaravanistas para estacionamento e pernoita.

A direção
« Última modificação: 04 Nov 2018, 13:36 por infoCPA » Registado

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« Responder #3 em: 10 Jun 2018, 09:39 »


Esclarecido o assunto que, como disse, não acreditava que fosse da responsabilidade do CPA, resta-nos aguardar que o Turismo de Portugal proceda às correcções que se justificam face, até, às posições do Governo sobre a matéria.

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« Responder #2 em: 10 Jun 2018, 00:59 »

Agradecendo a chamada de atenção para o texto que foi colocado na nova página sobre Autocaravanismo do Turismo de Portugal, o CPA esclare que o mesmo é da exclusiva responsabilidade desse organismo, o qual já foi contactado para o reescrever à luz dos pareceres conhecidos do Ministério da Administração Interna e da Direção de Operações da GNR.
Remetemos os nossos leitores para a mensagem do presidente da direção do CPA onde esta nossa posição está clara e foi entretanto enviada aos responsáveis pelos conteúdos do sítio do Turismo de Portugal.

A direção
« Última modificação: 04 Nov 2018, 13:30 por infoCPA » Registado

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« Responder #1 em: 09 Jun 2018, 22:22 »

.
.
O sítio do Turismo de Portugal tem efectivamente uma página dedicada ao autocaravanismo. Antes não tivesse.

Repare-se nesta prosa do Turismo de Portugal:

“(...) para que a sua estadia em autocaravana corra da melhor forma evite permanecer e pernoitar em espaços ilegais, não licenciados, ou em estacionamentos informais onde não poderá dispor de condições de conforto e segurança, estando sujeito à actuação das autoridades policiais.”

Que outra interpretação senão a de que não se pode pernoitar em espaços ilegais (?), não licenciados ou (tomem boa nota) em estacionamentos informais. É isto que está no texto do Turismo de Portugal.

Mas, se dúvidas houvesse, no parágrafo seguinte é afirmado:

Para PERNOITAR, além dos Parques de Campismo tradicionais existem também Parques de Campismo exclusivos para Autocaravanas (..)”. Não é dito, para ACAMPAR. É dito, para PERNOITAR. Logo, salvo melhor interpretação, TODO o texto aponta no sentido de que pernoitar é (para o Turismo de Portugal) sinónimo de acampar.

Não acredito que tenha sido este o objectivo do CPA. Se a minha interpretação, que não está errada, for o resultado de um texto pouco claro, então é necessário que o texto seja clarificado. Caso o não seja o CPA deve divulgar publicamente que nada tem a ver com a interpretação do Turismo de Portugal.

« Última modificação: 10 Jun 2018, 01:00 por infoCPA » Registado

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« em: 08 Jun 2018, 15:18 »

Fruto de contactos havidos com o CPA, foi ciada no sítio do Turismo de Portugal uma página dedicada ao autocaravanismo.
Pode aceder-lhe aqui.


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« Última modificação: 21 Jan 2019, 16:15 por infoCPA » Registado

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