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A Direção

Campanha de Angariação de Associados

A direção deliberou promover uma campanha de angariação de associados nas seguintes condições:

  1. A campanha inicia-se a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano, renovando-se automaticamente até informação em contrário;

  2. Os associados proponentes devem ter a quotização de cada ano paga à data em que propuserem o primeiro novo associado do respetivo ano;

  3. No âmbito e para os efeitos desta campanha os associados proponentes, por cada novo associado efetivamente inscrito anualmente, têm um desconto de 25% do valor da quotização do ano seguinte ao da inscrição dos novos associados, com o limite de 100%.


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Autor Tópico: Documentação para o estrangeiro  (Lida 3664 vezes)
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Adelsilva
Visitante
« Responder #1 em: 25 Abr 2010, 21:37 »

Companheiro
Eugénio Reis

Só o documento unico é valido para se viajar no estrangeiro.
Quando for aconcelho-o a tirar a carta internacional, se tiver algum problema só mostre esta carta a verde.
Caso fique apreendida fica com a nacional para continuar viajar sem problemas numa operação stop.

Registado
Manel
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Mensagens: 64

: out, 2006


« em: 25 Abr 2010, 19:49 »

Boa tarde a todos!

Alguem me informa se o Documento de circulação provisório que é fornecido para podermos circular

enquanto não chega o DUA (antigo livrete) serve também para deslocações ao estrangeiro?

Ou temos de esperar pelos documentos definitivos?

Obrigado e
Boas Viagens
Eugénio Reis
Registado

Eugénio Reis
Torres Novas
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